TJPB 26/09/2017 - Pág. 36 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017
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VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000003-63.2015.8.15.0481 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
EDINALDO XAVIER DA SILVA (807.762.134-15) - RÉU SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - AUTOR ADVOGADOS: 13863 PB - PATRÍCIO CÂNDIDO PEREIRA
INTIME-SE A PARTES PARA TOMAR CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DA SENTENÇA DE FLS. QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000322-31.2015.8.15.0481 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
GILSON CARNEIRO DE LIMA (703.204.634-78) - RÉU SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - AUTOR ADVOGADOS: 16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA
43925 BA - RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA INTIME-SE AS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DA SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000323-16.2015.8.15.0481 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
SEVERINO TEOTONIO DE ALMEIDA (038.736.614-89) - RÉU SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - AUTOR ADVOGADOS: 16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA INTIME-SE A PARTE PARA TOMAR CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000412-39.2015.8.15.0481 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
JOSE CARLOS FELIPE DE BRITO (089.981.114-03) - AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS: 16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA
INTIME-SE A PARTE PARA TOMAR CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS,
QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000062-49.2009.8.15.0481 CLASSE: 436 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento do Juizado Especial
Cível PARTES: MARIA DE LOURDES DO ESPIRITO SANTO DE AQUINO (251.145.224-34) - AUTOR SEVERINA
GOMES ARAUJO DOS SANTOS (N/A) - RÉU JAIRO GALDINO DA SILVA (N/A) - RÉU JOSEFA DELFINO DA
SILVA (N/A) - RÉU EDUARDO SANTOS ALMEIDA (N/A) - RÉU JOSE HENRIQUE DE LIMA (N/A) - RÉU ANTONIO
FILGUEIRA NETO (N/A) - RÉU JOSE GOMES DA SILVA (N/A) - RÉU JOAO FIRMINO BEZERRA (N/A) - RÉU
MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO (N/A) - RÉU MARINALDO DOS SANTOS MOURA (N/A) - RÉU ROBERTO
(N/A) - RÉU RONALDO PEREIRA DE LIMA (N/A) - RÉU OLIVETE VIANA DE OLIVEIRA (N/A) - RÉU PALMIRA
HENRIQUE DOS SANTOS (N/A) - RÉU PAULO SOARES (N/A) - RÉU ELINEUSA VIANA (N/A) - RÉU JOSE
BENEDITO DOS SANTOS (N/A) - RÉU ROSILENE ISIDRO (N/A) - RÉU JOSE GALDINO RIBEIRO (N/A) - RÉU
ADVOGADOS: 13014 PB - GIUSEPPE TRIGUEIRO BEZERRA JÚNIOR INTIME-SE: ISTO POSTO, PROCEDA-SE
O DESBLOQUEIO DO VALOR EM EXCESSO, NO MONTANTE DE R$ 60,62 E EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA
LIBERAÇÃO DO VALOR DE R$ 609,04 EM BENEFÍCIO DO EXEQUENTE, COM FULCRO NAS RAZÕES DE FATO
E DE DIREITO ACIMA ELENCADAS, MÁXIME NO ART.924, INC. II, EXTINGO O PROCESSO.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI – 2017 – 1ª PAUTA – 5º ANDAR. A Drª. AYLZIA FABIANA BORGES
CARRILHO, Juíza de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Estado da
Paraíba, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e
em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 02 de OUTUBRO DE 2017, às 09:00
horas, para, no auditório do 1º Tribunal do Júri, no 5º andar do Edifício do Fórum Criminal Ministro Oswaldo
Trigueiro de Albuquerque Mello, sito à Rua Rodrigues de Aquino esquina com Av. João Machado, s/n, nesta
Capital (PB), ser instalada a 1ª Reunião Extraordinária de 2017, deste 1º Tribunal do Júri, que trabalhará em
dias úteis sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 25 (vinte
e cinco) Suplentes, que servirão na mesma reunião, referido sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos
e cidadãs: TITULARES: PEDRO SERGIO ARAUJO COSTA; LUANA CAVALCANTI PORTO; VICTOR HUGO
AZEVEDO DOS SANTOS; YAPONAN DOS SANTOS BEZERRA; PRISCILLA FREIRE DO NASCIMENTO;
NIEDJA RIBEIRO DA SILVA; NAUM DE LIMA BEZERRA; MARCELO VIEIRA DE ANDRADE; MARIA GIRLENE DE FREITAS NOGUEIRA; LEONE BARBOSA DE ARAUJO; DALVANY DA SILVA CARNEIRO; DAUILSON
DE CASTRO DA SILVA; CLAUDIA VALERIA CESAR PEREIRA DE MOURA; ADONIAS DA SILVA FILHO;
ADMILSON TOME DA SILVA JUNIOR; CRISTIANE VIEIRA DA COSTA ANDRADE; TEREZA NEUMANN
NOBREGA LEAL; MAGNA COELI CABRAL DUARTE DE SOUSA; LOUIS PHILIPPE PATRICE DE JONGH;
GLICIA DUARTE DE QUEIROZ; ANDRE RICARDO FONSECA DA SILVA; LINCOLN PEREIRA MARTINS
PAMPLONA; FRANCISCO NOCITI; CELSO GOMES FERREIRA NETO; FERNANDO ALAN AZEVEDO SOARES. SUPLENTES: MARIA DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES; VANESSA MARIA PEREIRA SUAVE; JADEILSON ANTONIO BERNARDO DA SILVA GOMES; ELANE MARCIA ALCOFORADO DE SENA; MARIA ISA
DA SILVA ARAUJO; DIEGO FERNANDES CARNEIRO; ELDA MACHADO; GERMANNA ANUNCIADA SOARES DOS SANTOS; GERMANA DE LOURDES DA SILVA MENDES; ELISANGELA DO Ó ALVES DE LIMA;
ROSIVANIA RICARDO DE SOUSA; OZELIA LIMA SILVA LEMOS; KATIANE VIEIRA DA SILVA; LUCIA REGINA
MELO DE ANDRADE; GABRIELA RIBEIRO OLIVEIRA; ANTONIO RONISMAR DE ANDRADE; ANTONIO
SOARES DE SOUSA; ROSIMARY GOMES DE OLIVEIRA; FABIANO PLACIDO CARDOSO DA SILVA; FRAMARIA DA COSTA VIEIRA; FABIANA DE ARAUJO MADRUGA TEOTONIO; JOAO KENNEDY PEREIRA
SALDANHA; LUZIA DALILA DE MEDEIROS; MANOEL RODRIGUES PAIXÃO; OLIVIA PATRICIO DA SILVA. A
todos os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados
em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. ‘Art. 436. O serviço
do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade; § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão
de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2o
A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a
critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437. Estão isentos do serviço do
júri:; I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos
Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital
e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria
Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as
autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os
cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa,
filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos
políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de
atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na
Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; § 2o O juiz fixará o
serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O
exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de
idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.’ (NR)
‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em
igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função
pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441. Nenhum
desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR)
‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirarse antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a
critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443. Somente será aceita escusa
fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força
maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por
decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445. O jurado, no exercício
da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os
juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos
referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445
deste Código.’E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar público
do costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, 1º Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri, em 20
de setembro de 2017. Eu, Edilva Gomes, Chefe de Cartório, o digitei. As) AYLZIA FABIANA BORGES
CARRILHO - Juíza de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI – 2017 – 2ª PAUTA – 1º ANDAR. A Drª. AYLZIA FABIANA BORGES
CARRILHO, Juíza de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Estado da
Paraíba, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 02 de OUTUBRO DE 2017,
às 09:00 horas, para, no auditório do 1º Tribunal do Júri, no 5º andar do Edifício do Fórum Criminal
Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, sito à Rua Rodrigues de Aquino esquina com Av.
João Machado, s/n, nesta Capital (PB), ser instalada a 1ª Reunião Extraordinária de 2017, deste 1º
Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos 25
(vinte e cinco) jurados titulares e 25 (vinte e cinco) Suplentes, que servirão na mesma reunião,
referido sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: THAIS MARTINS
SOUTO; SIDCLAY TAVARES DA SILVA; PAMELLA KELY FARIAS DINIZ; MARCELO AUGUSTO FORMIGA
MARIZ MELO; ANA DE LOURDES FRANCA SOARES DE OLIVEIRA GADELHA; RENE AMARO FORMIGA;
ENILDE RODRIGUES DE SOUZA; MARIA GORETTI DE OLIVEIRA SALES; MARIA GIRLENE DE FREITAS
NOGUEIRA; MARIA JOSE FELIX PEREIRA; LAERTH BRUNO DE BRITO GOMES; LAIZETE DIAS DOS
SANTOS; KLEBER JOHNNY GOMES DE SOUSA; JARDEL GOMES OLIVEIRA; JANIEDA DA SILVA CARNEIRO; CEZARIO MEDEIROS DE ARAUJO; ALEX ANTONIO DA ROCHA FREIRE; GERMANO BARBOSA FIRMINO; SUETONIO GONÇALVES DE ALBUQUERQUE FILHO; HERACLITO BEZERRA CAVALCANTI; HILTON
BATISTA DE ANDRADE; MARIA DA PENHA CASTRO DOS SANTOS; SEVERINO PEREIRA DE FARIAS NETO;
JOCELI ESMERINO SOARES DA SILVA; GABRIEL MEIRA NOBREGA DE LIMA. SUPLENTES: MARINA DE
SOUZA ROCHA; CHARLES RENE RANGEL DE ARRUDA JUNIOR; FERNANDO CARVALHO COSTA; FERNANDO CEZAR CAVALCANTE; JOSE RICARDO BEZERRA XAVIER; MARIA GLAUZINETE DE ARAUJO TAVARES; VALTERLAN DA SILVA CASTRO; ROSILENE RAMOS DE SOUZA; ROSINEIDE ALMEIDA BATISTA; JOSE
WEYBER LEANDRO DE OLIVEIRA; IARA MARIA LOPES DE ANDRADE PINHEIRO; MARLOS DE MIRANDA
CORDULA; ALBA MARIA MONTEIRO SANTOS LESSA; ALBERTO VALTER RODRIGUES CHAVES; FREDERICO DA MOTA ALVES; SIBELLE DA SILVA MACEDO; JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA; ROSANGELA MARIA
RIBEIRO DE SOUSA; MARIA CONSOLAÇÃO ARAUJO PAIVA; DURVAL ANTONIO DE ARAUJO; ONALDO DE
SOUSA CAMARA; LEYLA KARINA DE LIMA NASCIMENTO; LUANA DE OLIVEIRA VIANA; ANA SILVA BARBOSA DOS SANTOS; CRISTIANE INACIO DE CARVALHO. A todos os Jurados Titulares e Suplentes acima
referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em geral, convida para comparecerem
no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. ‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O
alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1o
Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia,
raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2o A recusa
injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz,
de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:; I – o
Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III –
os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV
– os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI –
os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os
servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de
70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política
importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,
enquanto não prestar o serviço imposto; § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades
de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria
Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço
alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O exercício
efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.’ (NR)
‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em
igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou
função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão
do júri.’ (NR) ‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para
a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez)
salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada,
ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O
jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos
trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446. Aos suplentes,
quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à
equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue
ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar público do costume. Dado e passado nesta
Cidade de João Pessoa, 1º Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri, em 20 de setembro de 2017. Eu, Edilva
Gomes, Chefe de Cartório, o digitei. As) Dra. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO - Juíza de Direito Presidente do 1º Tribunal do Júri.COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI
COMARCA DA CAPITAL – 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI – PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DE 2017. INÍCIO DOS JULGAMENTOS A PARTIR DAS 09 HORAS. 1ª PAUTA – 5º
ANDAR DO FORUM CRIMINAL. A DRª. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO, JUÍZA DE DIREITO DO 1º
TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos interessar possa, ao
Representante do Ministério Público com atuação neste 1º Tribunal do Júri, aos réus abaixo relacionados e seus
respectivos Defensores, que foi designado o dia 02 de OUTUBRO DE 2017, para início dos trabalhos da 1ª
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2017, deste 1º Tribunal do Júri, e na conformidade do art. 429, incisos I, II
e III, e § 1º do Código de Processo Penal, foi elaborada a lista e escala dos processos que entrarão em
julgamento na mencionada reunião, e que obedecerão a seguinte pauta: 01. Dia 02.10.2017 – (2ª Feira) Processo nº 0010277-12.2011.815.2002 - Réu: RAMONILSON ALVES TAVARES – RÉU SOLTO - Vítima:
KLEBERSON LIRA DA SILVA - PROMOTOR: 02 TESTEMUNHAS E 03 DECLARANTES - DEFENSORIA
PÚBLICA: 05 TESTEMUNHAS; 02. Dia 03.10.2017 – (3ª Feira) - Processo nº 0075725-92.2012.815.2002 Réu: MARCONIO GONÇALVES DA SILVA – RÉU SOLTO - Vítima: JEAN CARLOS BRITO DE VASCONCELOS
- PROMOTOR: 06 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: Drª RAFAELA DOS SANTOS; 03.Dia 04.10.2017 – (4ª Feira)
- Processo nº 0101626-62.2012.815.2002 - Réu: ANTONIO HILTON DA COSTA FERNANDES – RÉU SOLTO
- Vítima: LUIS ADRIANO DA SILVA RAMOS - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: 03
TESTEMUNHAS; 04. Dia 05.10.2017 – (5ª Feira) - Processo nº 0033051-41.2008.815.2002 - Réu: MARIA DA
PENHA ALVES DA CRUZ, ELANIO SIMÕES FERREIRA DA SILVA e JACKSON DE MEDEIROS – RÉUS
SOLTOS - Vítima: TALLYSON YURI PEREIRA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. ALUIZIO
NUNES DE LUCENA, CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, SEBASTIÃO DE SOUZA LIMA – 02 TESTEMUNHAS; 05.
Dia 09.10.2017 – (2ª Feira) - Processo nº 0016545-19.2010.815.2002 - Réu: JOSELITO LOURENÇO DE
SOUZA – RÉU SOLTO - Vítima: IVANILDO ALVES DA SILVA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 06. Dia 10.10.2017 – (3ª Feira) - Processo nº 0088553-62.2008.815.2002 - Réu: JOSE EDSON
SANTOS DA SOLEDADE – RÉU SOLTO - Vítima: ADRIANO MEDEIROS DE ARAUJO e DAVID ALBUQUERQUE DE LIMA - PROMOTOR: 02 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO
NETO; 07. Dia 11.10.2017 – (4ª Feira) - Processo nº 0005918-53.2010.815.2002 - Réu: WAGNER VIEIRA DE
SOUSA, vulgo “GALEGO” – RÉU SOLTO - Vítima: HÉLIO DE ALMEIDA MACHADO, ANTONIO UBIRAJARA
ACIOLE DE SOUZA NETO e WALDERME SARAIVA DE OLIVEIRA - PROMOTOR: 06 DECLARANTES E 03
TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. MARCOS ANTONIO CAMELO; 08.Dia 16.10.2017 – (2ª Feira) - Processo
nº 0010421-83.2011.815.2002 - Réu: DAMIAO ALEX DANTAS HERCULANO – RÉU SOLTO - Vítima: MARCIO
FELIX DA SILVA - PROMOTOR: 02 TESTEMUNHAS E 02 DECLARANTES - DEFENSORIA PÚBLICA - 09. Dia
17.10.2017 – (3ª Feira) - Processo nº 0017112-21.2008.815.2002 - Réu: JOAO ANDREY GOMES DE LACERDA – RÉU SOLTO - Vítima: LUCIO CLAUDIO DA COSTA PEDRO - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS ADVOGADO: DR. FERNANDO ANTONIO LIMA DE MEDEIROS; 10. Dia 18.10.2017 – (4ª Feira) - Processo nº
0024751-56.2009.815.2002 - Réu: ANTONIO PAULO DE ARAUJO, vulgo “SANTOS DUMONT”– RÉU SOLTO - Vítima: WALDIR PEREIRA FELICIANO PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS E 01 DECLARANTE - DEFENSORIA PÚBLICA: 03 TESTEMUNHAS; 11. Dia 19.10.2017 – (5ª Feira) - Processo nº 005269392.2011.815.2002 - Réu: THIAGO BATISTA DOS SANTOS e WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS – RÉUS
SOLTOS - Vítima: EDSON PEREIRA MEIRA - PROMOTOR: 06 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA E
ADVOGADO: DR. EDNILSON SIQUEIRA PAIVA – 02 TESTEMUNHAS; 12. Dia 23.10.2017 – (2ª Feira) Processo nº 0030953-78.2011.815.2002 - Réu: JONAS SILVA DOS SANTOS – RÉU PRESO - Vítima:
CASSIANO JUNIOR DE OLIVEIRA BEZERRA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. RINALDO CIRILO COSTA – 05 TESTEMUNHAS; 13. Dia 24.10.2017 – (3ª Feira) - Processo nº 007197752.2012.815.2002 - Réu: TITO LIVIO DE ALENCAR ARAUJO – RÉU SOLTO - Vítima: JOAO FRANÇA
ARAUJO DOS SANTOS e NATANAEL TAVARES DE SOUZA - PROMOTOR: 06 TESTEMUNHAS E 03 DECLARANTES - ADVOGADO: DR. ABRÃAO BRITO LIRA BELTRÃO – 03 TESTEMUNHAS; 14. Dia 25.10.2017 – (4ª
Feira) - Processo nº 0001261-34.2011.815.2002 - Réu: JOAO MAURICIO ALVES CABRAL – RÉU SOLTO Vítima: RANYERI LIMA DA SILVA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: 03 TESTEMUNHAS; 15. Dia 26.10.2017 – (5ª Feira) - Processo nº 0021944-92.2011.815.2002 - Réu: JOAO PAULO
GALDINO DA SILVA, vulgo “GRILO” – RÉU SOLTO - Vítima: GEIZ ADRIANO DE SOUZA FARIAS e ELIAS
GONÇALVES DE MELO - PROMOTOR: 02 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 16. Dia 30.10.2017 –
(2ª Feira) - Processo nº 0043537-80.2011.815.2002 - Réu: MARIA REGINA CERQUEIRA e WILLIAMS
CARLOS CAETANO DE SOUZA – RÉUS SOLTOS - Vítima: JOSE PAULO DE BRITO - PROMOTOR: 02
TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: 04 TESTEMUNHAS; 17. Dia 31.10.2017 – (3ª Feira) - Processo
nº 0048187-83.2005.815.2002 - Réu: LAERTE SANTOS DA SILVA, vulgo “TICO”, MARIALDO MARQUES
PEREIRA, vulgo “PRETO” e LUIZ HENRIQUE DE LIMA – RÉUS SOLTOS - Vítima: CARLOS ALBERTO DA
SILVA - PROMOTOR: 04 DECLARANTES E 02 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA E ADVOGADO:
DR. EDUARDO LUNA – 04 TESTEMUNHAS. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, manda expedir a presente pauta, que será afixada no local de costume, no Fórum,
publicada no Diário da Justiça e disponibilizada pela internet 1º Tribunal do Júri, João Pessoa aos 20 de
SETEMBRO de 2017. Eu, Edilva Gomes, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. As) AYLZIA FABIANA
BORGES CARRILHO - Juíza de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.