TJPB 21/09/2017 - Pág. 46 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017
fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do
CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a
presente súmula. 41-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002975-92.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON
BELCHIOR -RECORRIDO: ANA MARIA DE QUEIROZ CAVALCANTE. ADVOGADO(A/S): WILLIAM WAGNER
DA SILVA -RELATOR(A): RELATOR CONVOCADO. Retirado de pauta face a ausência justificada do dr.
Theócrito Moura Maciel Malheiros, Juiz Convocado. 42-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300908493.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: MAYRA CRYSTINNE DE ARAUJO DURANT. ADVOGADO(A/S): CAIO COSTA MEIRA, LUIS EDUARDO FURTADO SILVA RECORRIDO: TIM NORDESTE S/A -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor
de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 43-E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3004308-79.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: TELESP S/A. ADVOGADO(A/S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -RECORRIDO: AUDO COSTA
VILAR. ADVOGADO(A/S): GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO, ARTHUR FRANCA HENRIQUE -RELATOR(A):
RELATOR CONVOCADO. Retirado de pauta face a ausência justificada do dr. Theócrito Moura Maciel
Malheiros, Juiz Convocado. 44-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3008769-31.2014.815.0011. 2° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: LIDIANE DA CRUZ CARNEIRO REIS.
ADVOGADO(A/S): OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA -RECORRIDO: EXTRA HIPERMECADOS – ADV;: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI / LOJAS RIACHUELO. ADVOGADO(A/S): EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. OSMÁRIO MEDEIROS
FERREIRA – OAB/PB 14149 – ADVOGADO DO RECORRENTE. ACORDAM os Juízes da Turma Recursal
Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a
sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator: “RECURSO INOMINADO. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESQUECIMENTO DE LACRE EM PRODUTO PAGO. ATIVAÇÃO DE
ALARME ANTIFURTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MERO DISSABOR. DANOS MORAIS INOCORENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. VOTO pelo conhecimento e não provimento do recurso e pela manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 600,00, conforme os
critérios dos arts. 82, §2º e 8º do CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa diante do benefício da
gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula.”. 45-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300504349.2014.815.0011. 1° Juizado Especial Cível de Campina Grande -RECORRENTE: TIM NORDESTE S.A..
ADVOGADO(A/S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA/ WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: DELANIO
MARQUES SOUZA. ADVOGADO(A/S): RAYANNE ISMAEL ROCHA -RELATOR(A): RELATOR CONVOCADO.
Retirado de pauta face a ausência justificada do dr. Theócrito Moura Maciel Malheiros, Juiz Convocado.
46-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005295-52.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -RECORRENTE: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. ADVOGADO(A/S): CICERO
RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES -RECORRIDO: PEPSICO DO BRASIL LTDA.. ADVOGADO(A/S):
MILENA NEVES AUGUSTO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes da Turma Recursal
Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a
sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator: “RECURSO INOMINADO. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE REFRIGERANTE COM CORPO ESTRANHO. PRODUTO NÃO CONSUMIDO. DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência pátria revela que a simples aquisição de produto
com corpo estranho em seu interior não gera dano moral se não consumido pelo adquirente. Nesse
sentido, há precedentes do Egrégio STJ: “A simples aquisição de refrigerante contendo inseto no
interior da embalagem, sem que haja a ingestão do produto, não é circunstância apta, por si só, a
provocar dano moral indenizável. Se o consumidor adquiriu a garrafa de refrigerante contendo o
objeto estranho no seu interior, mas não ingeriu o seu conteúdo, não houve sofrimento capaz de
ensejar indenização por danos morais”. STJ. 3ª Turma. REsp 1.395.647-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas
Cueva, julgado em 18/11/2014 (Info 553). STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 489.030/SP, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, julgado em 16/04/2015. 2. VOTO pelo conhecimento e não provimento do recurso e pela
manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento de
honorários advocatícios no valor de R$ 600,00, conforme os critérios dos art.s 82, §2º e 8º do CPC, cuja
exigibilidade permanecerá suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a
presente súmula.” Ficam as partes cientes que o prazo recursal será computado a partir da data do julgamento,
conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a
serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES,
MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença prolatada nos autos
do processo 0815709-89.2016.815.0001 em que são partes HILDA CAVALCANTI DE LIMA em face de SEVERINO
CAVALCANTI DE LIMA e PARAGUASSU FERREIRA DE LIMA, foi decretada a interdição de SEVERINO CAVALCANTI DE LIMA, brasileiro, casado, aposentado,residente e domiciliado à Rua Olegário Maciel, nº 353, Monte
Santo,Campina Grande-PB e PARAGUASSU FERREIRA DE LIMA, brasileira, casada, aposentada, residente e
domiciliada à Rua Olegário Maciel, nº 353, Monte Santo,Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeados curadora HILDA
CAVALCANTI DE LIMA, brasileira, divorciada, do lar, RG 1.125901 residente e domiciliada à Rua Olegário Maciel,
nº 353, Monte Santo, Campina Grande-PB com limitação para alienação e/ou transferência de bens que dependerá
de prévia autorização judicial. Edital a ser publicado três vezes no Diário da Justiça com intervalos de 10 em 10 dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 19/09/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz
de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
14783120148150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perente este
juizo, se processam os autos da acao EXECUÇÃO FISCAL acima qualificada, movida pelo MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE, contra ELETROLUX DO BRASIL S/A.Proc.0001478-31—2014-815-0011 pelo que chamo e
cito a re,, dos termos da acao, para querendo contestar a presente acao no prazo de 15(dias), sob pena de nao
o fazendo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC., haja
vista a mesma estar em local incerto e nao sabido. E, para a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
alegue ignorancia. Mandou a MMa. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado no diario da justica, e
afixado no atrio do Forum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 19 de
setembro de 2017. Eu,Janio Chaves Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei e assina. Dra. Iedâ Maria Dantas Juiza
de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
22591920158150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perente este
juizo, se processam os autos da acao EXECUÇÃO FISCAL acima qualificada, movida pelo MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE, contra DISMOBRAS IMP E DIST DE MOVEIS ELETRODOME.,Proc.0002259-19—2015815-0011 pelo que chamo e cito a re,, dos termos da acao, para querendo contestar a presente acao no prazo de
15(dias), sob pena de nao o fazendo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos
do artigo 285 do CPC., haja vista a mesma estar em local incerto e nao sabido. E, para a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem alegue ignorancia. Mandou a MMa. Juiza expedir o presente edital, que sera
publicado no diario da justica, e afixado no atrio do Forum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, 19 de setembro de 2017. Eu,Janio Chaves Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei e assina.
Dra. Iedâ Maria Dantas Juiza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
26891020118150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa
perente este juizo, se processam os autos da acao EXECUÇÃO FISCAL acima qualificada, movida pelo ESTADO
DA PARAIBA, contra MIRIA COSTA LOPES E OUTROS.,Proc.0002689-10-2011-815-0011 pelo que chamo e cito
a re,, dos termos da acao, para querendo contestar a presente acao no prazo de 15(dias), sob pena de nao o
fazendo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC., haja
vista a mesma estar em local incerto e nao sabido.chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue
ignorancia. Mandou a MMa. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado no diario da justica, e afixado no
atrio do Forum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 19 de setembro de 2017.
Eu,Janio Chaves Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei e assina. Dra. Iedâ Maria Dantas Juiza de Direito em
substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
34690820158150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perente este
juizo, se processam os autos da acao EXECUÇÃO FISCAL acima qualificada, movida pelo ESTADO DA
PARAIBA, contra LF INFORMATICA LTDA,.Proc.0003469-08-2015 pelo que chamo e cito a re,, dos termos da
acao, para querendo APELAÇAO a presente acao no prazo de 15(dias), sob pena de nao o fazendo presumir-seao como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC., haja vista a mesma estar
em local incerto e nao sabido. E, para a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue ignorancia.
Mandou a MMa. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado no diario da justica, e afixado no atrio do Forum
Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 19 de setembro de 2017. Eu,Janio
Chaves Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei e assina. Dra. Iedâ Maria Dantas Juiza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
41894820108150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa
perente este juizo, se processam os autos da acao EXECUÇÃO FISCAL acima qualificada, movida pelo
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, contra CIPAN COM E IND DE PROD ALIMENTICIOS DO LTDA., pelo que
chamo e cito a re,, dos termos da acao, de EXECUÇÃO FISCAL para querendo contestar a presente acao no
prazo de 15(dias), sob pena de nao o fazendo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
nostermos do artigo 285 do CPC., haja vista a mesma estar em local incerto e nao sabido. E, para a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue ignorancia. Mandou a MMa. Juiza expedir o presente edital,
que sera publicado no diario da justica, e afixado no atrio do Forum Affonso Campos. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande/PB, 19 de setembro de 2017. Eu,Janio Chaves Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei
e assina. Dra. Iedâ Maria Dantas Juiza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
51886920088150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa
perente este juizo, se processam os autos da acao EXECUÇAO FISCAL acima qualificada, movida pelo
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, contra CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA,.Proc.0005188-69—2008 pelo
que chamo e cito a re,, dos termos da acao, para querendo APELAÇAO a presente acao no prazo de 15(dias), sob
pena de nao o fazendo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285
do CPC., haja vista a mesma estar em local incerto e nao sabido. E, para a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem alegue ignorancia. Mandou a MMa. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado no diario
da justica, e afixado no atrio do Forum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,
19 de setembro de 2017. Eu,Janio Chaves Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei e assina. Dra. Iedâ Maria Dantas
Juiza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
52192620078150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa
perente este juizo, se processam os autos da acao EXECUÇÃO FISCAL acima qualificada, movida pelo
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, contra NARCISO MAIA TECIDO LTDA,,.Proc.0005219-26-2007 pelo que
chamo e CITAÇÃSO a re,, dos termos da acao, a presente acao no prazo de 15(dias), sob pena de nao o fazendo
presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC., haja vista a
mesma estar em local incerto e nao sabido. E, para a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue
ignorancia. Mandou a MMa. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado no diario da justica, e afixado no
atrio do Forum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 19 de setembro de 2017.
Eu,Janio Chaves Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei e assina. Dra. Iedâ Maria Dantas Juiza de Direito em
substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
52296520108150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa
perente este juizo, se processam os autos da acao NUNCIAÇÃO OBRA NOVA acima qualificada, movida pelo
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, contra MANOEL DA SILVA,.Proc.0005229-65-2010 pelo que chamo e
INTIMAÇÃO a re,, dos termos da acao, TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENÇA DE FLS 46 a presente acao
no prazo de 15(dias), sob pena de nao o fazendo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
nos termos do artigo 285 do CPC., haja vista a mesma estar em local incerto e nao sabido. E, para a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue ignorancia. Mandou a MMa. Juiza expedir o presente edital,
que sera publicado no diario da justica, e afixado no atrio do Forum Affonso Campos. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande/PB, 19 de setembro de 2017. Eu,Janio Chaves Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei
e assina. Dra. Iedâ Maria Dantas Juiza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
58982120108150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa
perente este juizo, se processam os autos da acao EXECUÇÃO FISCAL acima qualificada, movida pelo ESTADO
DA PARAIBA, contra LIZA COM DE TECIDO LTDA E OUTROS.Proc.00120100058989 pelo que chamo e cito a
re,, dos termos da acao, para querendo contestar a presente acao no prazo de 15(dias), sob pena de nao o
fazendo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC., haja
vista a mesma estar em local incerto e nao sabido. Epara a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
alegue i ignorancia. Mandou a MMa. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado no diario da justica, e
afixado no atrio do Forum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 19 de
setembro de 2017. Eu,Janio Chaves Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei e assina. Dra. Iedâ Maria Dantas Juiza
de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
74897620148150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perente este
juizo, se processam os autos da acao EXECUÇÃO FISCAL acima qualificada, movida pelo MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE, contra SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA.,Proc.0007489-76—2014-815-0011 pelo que chamo e cito a re,, dos termos da acao, para querendo contestar a presente acao no prazo de 15(dias), sob pena de
nao o fazendo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC.,
haja vista a mesma estar em local incerto e nao sabido. E, para a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguem alegue ignorancia. Mandou a MMa. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado no diario da justica,
e afixado no atrio do Forum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 19 de
setembro de 2017. Eu,Janio Chaves Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei e assina. Dra. Iedâ Maria Dantas Juiza
de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
104797920108150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa
perente este juizo, se processam os autos da acao EXECUÇÃO FISCAL acima qualificada, movida pelo ESTADO
DA PARAIBA, contra TIAGO FERNANDES SILVEIRA.,Proc.0010479-79-2010-815-0011 pelo que chamo e cito a
re,, dos termos da acao, para querendo contestar a presente acao no prazo de 15(dias), sob pena de nao o
fazendo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo285 do CPC., haja
vista a mesma estar em local incerto e nao sabido. E, para a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
alegue ignorancia. Mandou a MMa. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado no diario da justica, e
afixado no atrio do Forum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 19 de
setembro de 2017. Eu,Janio Chaves Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei e assina. Dra. Iedâ Maria Dantas Juiza
de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
109587220108150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa
perente este juizo, se processam os autos da acao EXECUÇÃO FISCAL acima qualificada, movida pelo
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, contra CARLOS LACERDA.,Proc.0010958-72—2010-815-0011 pelo que
chamo e cito a re,, dos termos da acao, para querendo contestar a presente acao no prazo de 15(dias), sob pena
de nao o fazendo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do
CPC., haja vista a mesma estar em local incerto e nao sabido. E para a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem alegue ignorancia. Mandou a MMa. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado no diario da
justica, e afixado no atrio do Forum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 19
de setembro de 2017. Eu,Janio Chaves Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei e assina. Dra. Iedâ Maria Dantas
Juiza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
115483519998150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa
perente este juizo, se processam os autos da acao EXECUÇÃO FISCAL acima qualificada, movida pelo ESTADO
DA PARAIBA, contra MEDEIROS PNEUS E PEÇA LTDA.Proc.0011548-35-1999 pelo que chamo e cito a re,, dos
termos da acao, para querendo contestar a presente acao no prazo de 15(dias), sob pena de nao o fazendo
presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC., haja vista a
mesma estar em local incerto e nao sabido. E, para a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue
ignorancia.a MMa. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado no diario da justica, e afixado no atrio do
Forum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 19 de setembro de 2017.
Eu,Janio Chaves Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei e assina. Dra. Iedâ Maria Dantas Juiza de Direito em
substituição.