TJPB 18/09/2017 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Agravante: JACIARA CRISTINA SILVA OLIVEIRA (Adv.: Evanildo Nogueira de Souza
Filho). Agravada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta para intimação do advogado para a Sessão de
Julgamento”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803667-74.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Admilson Leite de Almeida Júnior. Paciente: GILBERVÂNDIO MARTINS DA SILVA. Julgado: “Ordem
concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080422-91.2017.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Ozael da Costa Fernandes. Paciente: MARCOS AURÉLIO LOPES DE SOUSA e CLEBE PAULO DA SILVA. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante
do Ministério Público. Unânime. Presente o Adv. Ozael da Costa Fernandes”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080412591.2017.8.15.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino. Paciente: em causa própria. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Raoni Lacerda Vita”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080397695.2017.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão. Paciente: ISRAEL
PAULINO DA FONSECA. Julgado: “Ordem não conhecida quanto ao pedido de prisão domiciliar e denegada em
relação à revogação da preventiva, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080345990.2017.8.15.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Gouveia Lima Neto. Paciente: JOSÉ MARINHO (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho). Julgado:
“Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, I, III, IV e V, do CPP,
contra o voto do relator, que a denegava. Lavrará o acórdão o Juiz Marcos William de Oliveira. Fez sustentação oral
o Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Oficie-se”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0803768-14.2017.8.15.0000.
Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Giovana Deininger de Oliveira. Paciente: ENOQUE GOMES DE SOUSA. Julgado: “Ordem não conhecida pelos três
primeiros fundamentos e denegada pelo último, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus
nº 0803973-43.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Gustavo Lima Neto. Paciente: CARLOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Gustavo Lima Neto”. 10º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803053-69.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Djaci Silva de Medeiros. Paciente: GEVISSON VASCONCELOS SILVA.
Julgado: “Ordem não conhecida pelos primeiros fundamentos e denegada pelo último, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0802754-92.2017.8.15.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Thadeu Araújo Luna. Paciente: G. A. S, menor.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 080300695.2017.8.15.0000. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Antônio Mendonça Monteiro Júnior. Paciente: SILCLEITON ARAÚJO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0803937-98.2017.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Edson Jorge Batista
Júnior. Paciente: JOSÉ CARLOS LACERDA ESTEVAM LEITE. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto
do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Edson Jorge Batista Júnior”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº
0803933-61.2017.8.15.0000. Comarca de São Mamede. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Marayza Alves Medeiros. Paciente: RONALDO FERNANDES DA SILVA FILHO. Julgado: “Ordem
não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0803911-03.2017.8.15.0000.
2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: MENNAHEM PEREIRA DOMINGOS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho”. 16º
- PJE) Habeas Corpus nº 0803721-40.2017.8.15.0000. Comarca de Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Antônio de Araújo Pereira e Vitória Santos de Araújo. Paciente: SADRAQUE
BATISTA DE LIMA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e denegada pelo excesso de
prazo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0802530-57.2017.8.15.0000. 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Carla Ismênia Moura Douettes. Paciente: LELINALDO JOSÉ DE OLIVEIRA EPIFÂNIO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0803743-98.2017.8.15.0000. Comarca
de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Mozart Ramon de Andrade
Teixeira. Paciente: DAMIANA PRUDÊNCIO DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0803825-32.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Francisco de Andrade Carneiro Neto.
Paciente: ARNALDO ASSIS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º
- PJE) Habeas Corpus nº 0803233-85.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Manoel Costa. Paciente: SANDY DE
OLIVEIRA FURTUNATO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 080270381.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Dárcio Galvão de Andrade. Paciente: RODRIGO VINÍCIOS SANTOS DE GUSMÃO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Dárcio Galvão de
Andrade”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0803709-26.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Antônio Elias Firmino de Araújo e Fábio Firmino de
Araújo. Paciente: ÉRICLES PATRICK BARBOSA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0804097-26.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Felipe Daniel
Alves Câmara. Paciente: MARIANA ANDRADE DE LIMA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação
das medidas cautelares prevista no art. 319, I e V, do CPP, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 24º
- PJE) Habeas Corpus nº 0804281-79.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Iara Oliveira Silva e Rodolfo Acioli Brilhante. Paciente:
FRANCINALDO BARBOSA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 000006982.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina
Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Não se
conheceu do conflito com a remessa dos autos para o Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001112-20.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Não
se conheceu do conflito, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 000084145.2016.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Embargante: NELSIVAN MARQUES DE CARVALHO (Advs.: Luciano José Nóbrega Pires e
Felipe Augusto de Melo Torres). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 0001139-03.2017.815.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Moisés
Duarte Chaves Almeida. Paciente: HILBERTH CANTALICE DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0038216-74.2005.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: DECZON FARIAS DA CUNHA (Advs.:
Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/PB nº 151.635-A, e Nayane Pereira dos Santos Ramalho, OAB/PB nº 23.057).
Cota da Sessão do dia 22.08.2017: “Após o voto do relator e do revisor, negando provimento ao apelo, pediu vista
o Des. Carlos Martins Beltrão Filho Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento a apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 2º) Apelação Criminal nº 0001080-76.2007.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUCIMAR DE LIMA GONÇALVES
(Advs.: Hermes Augusto de Castro, OAB/PB nº 6.948. Defensora Pública: Maria de Lourdes Saraiva Pontes).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Após o voto do relator, que dava provimento ao apelo
para absolver a ré, pediu vista Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “O
autor o pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 0123999-91.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). 1º Apelante: LEILSON DA COSTA ANDRADE (Advs.: Ozael da Costa
Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OABPB nº 21.244). 2º Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: os mesmos Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a Sessão do dia 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No
mérito, após o voto do relator, acompanhado do revisor, negando provimento a ambos os recursos, pediu vista o
Des. Arnóbio Alves Teodósio. Fez sustentação oral o Adv. Ozael da Costa Fernandes”. Cota da Sessão do dia
05.09.2017: “O autor o pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 4º) Apelação Criminal nº 0009993-33.2013.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério
19
Público. 2º Apelante: JÔNATHAS LINHARES SANTANA (Adv.: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior, OAB/PB nº 11.698).
Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Após o voto do relator, acompanhado do revisor, dando provimento parcial ao
recurso ministerial para submeter o réu a novo julgamento, quanto ao crime de homicídio, art. 121, § 2º, incisos I,
III e IV, do CP, e julgava prejudicado o apelo defensivo, mas, de ofício, reduzia a pena relativa ao delito do art. 299
do CP, para dois anos de reclusão, pediu vista Marcos William de Oliveira. Fez sustentação oral o Adv. Arnaldo
Barbosa Escorel Júnior”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 5º)
Embargos de Declaração nº 0006170-37.2011.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA 1os Embargantes: DENIS PEREIRA JANUÁRIO, EMANUEL NUNES DE
OLIVEIRA e FÁBIO MIGUEL LOPES (Adv.: Ítalo Ramon Silva Oliveira). 2º Embargante: ESTÊNIO NÓBREGA
DANTAS (Advs.: Genival Veloso de França Filho e outros). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0234567-95.2013.815..0011. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO BATISTA LIMA SANTOS (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira
Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 22.08.2017: “Adiado, por
indicação do relator, para a Sessão do dia 29.08.2017”. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para reduzir a pena para 22 anos de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 7º) Apelação Criminal nº 0000757-11.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JOSILENE DA SILVA (Advª.: Amanda Costa Souza
Villarim, OAB/PB nº 13.314. Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 31.08.2017”. Cota da Sessão do
dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 0000114-90.2012.815.0141. 1ª
Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ANTÔNIO PEDRO DOS SANTOS (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº
9.021). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 9º) Apelação Criminal nº 0001457-62.2013.815.0311. 1ª Vara
da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). 1º Apelante: ANDERSON FERREIRA DE LIMA (Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº
17.967) 2º Apelante: ANTÔNIO LEITE FERREIRA (Adv.: Vital Bezerra Lopes, OAB/PB nº 7.246 e outros) Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão”. 10º) Apelação Criminal nº 0001659-11.2013.815.0191. Comarca de
Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: ELIVELTON CAETANO DE LIMA (Adv.: Sandy de Oliveira Furtado, OAB/PB nº 9.620). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para redimensionar a pena para 02 anos e
06 meses de reclusão, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão”. 11º) Apelação Criminal nº 0002622-72.2013.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
FRANCISCO LUCIANO PEREIRA BATALHA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do
dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para separar as penas de 04 meses de
detenção, em regime aberto, e 04 anos e 08 meses reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 12º) Apelação Criminal nº 0003899-44.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: DOUGLAS RIBEIRO ESTRELA (Adv.: Evandro Elvídio de Sousa, OAB/PB nº 6.378). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão de 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
Oficie-se”. 13º) Apelação Criminal nº 0013746-83.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
EDNALVA FRANQUILINO LAUDELINO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Mdeiros Brito e Enriquimar
Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0015069-26.2015.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: GENÁRIO LIMA PEREIRA (Advª.: Maria Zenilda Duarte, OAB/PB nº 21.392). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do
dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão de 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão”. 15º) Apelação Criminal nº 0015285-84.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: MARIA DO SOCORRO DE ALBUQUERQUE ALMEIDA (Advª. Luanna Fabíola Santos Pereira,
OAB/PB nº 21.121, e Karlianne Almeida dos Santos, OAB/PB nº 21.417). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da
Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de 12.09.17”. Cota da Sessão do
dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 16º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000031-36.2017.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA (Advs.: Carlos José
Rocha Targino, OAB/PB nº 10.900, e Albérgio Gomes de Medeiros, OAB/PB nº 7.912). Recorrido: CARLOS OMAR
CERRETANI (Defensor Público: Aldaci Soares Pimentel). Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, por falta de quórum, para
a próxima sessão”. Julgado: “Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001439-96.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Recorrente: FABIANO MÁRCIO RODRIGUES (Adv.: Cecílio
da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro, OAB/PB nº 11.050). 2º Recorrente: JANIEDSON GOMES CAMILO (Adv.:
Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187). 3º Recorrente: ANTÔNIO SOARES CAVALCANTI (Adv.:
Ilo Istênio Tavares Ramalho, OAB/PB nº 19.227). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017:
“Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota da
Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia
14.09.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia
14.09.2017”. 18º) Desaforamento nº 0000531-05.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: representante do Ministério Público. 1º
Requerido: ALDECY PEREIRA DE SOUSA (Adv.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451, e Walbia Imperiano
Gomes, OAB/PB nº 15.556). 2º Requerido: JOÃO DEON DANTAS (Adv.: Francisco Francinaldo Bezerra Lopes,
OAB/PB nº 11.635). 3º Requerido: FABIANO MÁRCIO RODRIGUES (Adv.: Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho
Terceiro, OAB/PB nº 11.050). 4º Requerido: FRANCISCO VIEIRA BARROS (Defensor Público: Francisca de Fátima
Pereira Almeida Diniz). Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO
RODRIGUES para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, a pedido da defesa