TJPB 13/09/2017 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos
ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste
Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos
fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida. - O legislador processual civil, objetivando dar maior
celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do
processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de
2015. Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, ante a ausência
de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível. P.I.
Cumpra-se. João Pessoa, 28 de julho de 2017.
APELAÇÃO N° 0001074-46.2016.815.0031. ORIGEM: Comarca de Alagoa Grande.. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Moto Honda da Amazonia Ltda. ADVOGADO: Kaliandra Alves Franchi ¿
Oab/ba 14.527.. APELADO: Flavio da Silva Ferreira. ADVOGADO: Luís Fernando Martins Santos ¿ Oab/pb Nº
17.291.. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DETERMINADA POR OCASIÃO DA SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. REGRA DE INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA.
APELO PREJUDICADO. Consoante orientação pacificada no Colendo Superior Tribunal de Justiça, a inversão
do ônus da prova é regra de instrução e não de julgamento, motivo pelo qual deve ser determinada antes de
finalizada a fase instrutória. Caso sua decretação ocorra em momento posterior, deve-se assegurar à parte a
quem não incumbia inicialmente o encargo, a oportunidade para manifestar-se acerca da produção de provas não
realizadas. Evidenciado nos autos que o decreto de inversão do ônus da prova ocorreu apenas por ocasião da
sentença, não tendo sido possibilitado às demandadas a produção das provas necessárias para a justa formação
do convencimento do magistrado a respeito da controvérsia, impõe-se reconhecer o cerceamento de defesa,
com a consequente anulação do decisum vergastado, pois proferido em flagrante desacordo o mandamento
constitucional previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Com esses fundamentos, ACOLHO, DE
OFÍCIO, a preliminar de cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para
regular prosseguimento do feito, restando prejudicado o apelo. P.I. João Pessoa, 4 de setembro de 2017.
APELAÇÃO N° 0022028-28.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Ln Comercio de Roupas Ltda. ADVOGADO: Fábio Firmino de
Araújo (oab/pb Nº 6509).. APELADO: Estado da Paraíba. Procuradora: Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira..
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO DETERMINADO NA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE À PESSOA JURÍDICA. APELANTE QUE SE
RESTRINGIU A JUNTAR NOVOS DOCUMENTOS RELACIONADOS À GRATUIDADE INDEFERIDA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DOS §§ 4º E 5º DO ART. 1.007 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO
ART. 932, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO
ADESIVO PREJUDICADO. - O preparo consubstancia-se em um dos pressupostos de admissibilidade recursal,
à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo e comprovar sua efetivação, sob pena de deserção. - Uma
vez indeferida a gratuidade, tendo sido oportunizado a parte apelante o recolhimento do preparo nos termos do §4º
do art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2015, o descumprimento da determinação judicial implica deserção,
não sendo lícito ao recorrente reiterar, com o mesmo substrato fático, o pedido de gratuidade, cuja apreciação
se encontra preclusa. Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015,
ante a ausência de preparo, NÃO CONHEÇO do Apelo e DECLARO PREJUDICADO o Recurso Adesivo. João
Pessoa, 1º de setembro de 2017.
APELAÇÃO N° 0025022-29.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Ln Com de Roupas Ltda. ADVOGADO: Fábio Firmino de Araújo
(oab/pb Nº 6509).. APELADO: Estado da Paraíba. Procuradora: Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira.. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO DETERMINADO
NA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE À PESSOA JURÍDICA. APELANTE QUE SE
RESTRINGIU A JUNTAR NOVOS DOCUMENTOS RELACIONADOS À GRATUIDADE INDEFERIDA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DOS §§ 4º E 5º DO ART. 1.007 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO
ART. 932, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. - O preparo
consubstancia-se em um dos pressupostos de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus
de realizá-lo e comprovar sua efetivação, sob pena de deserção. - Uma vez indeferida a gratuidade, tendo sido
oportunizado a parte apelante o recolhimento do preparo nos termos do §4º do art. 1.007 do Código de Processo
Civil de 2015, o descumprimento da determinação judicial implica deserção, não sendo lícito ao recorrente
reiterar, com o mesmo substrato fático, o pedido de gratuidade, cuja apreciação se encontra preclusa. Assim
sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, ante a ausência de preparo,
NÃO CONHEÇO do Apelo. João Pessoa, 1º de setembro de 2017.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0070463-96.2014.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba.
Procurador: Alexandre Magnus Ferreira Freire.. APELADO: Argemira Ferreira da Silva.. ADVOGADO: Defensora:
Maria dos Remédios Mendes Oliveira.. Assim, considerando que a defesa do Estado da Paraíba, dentre tantos
outros pontos, versa sobre a aludida matéria, alegando que não seria de sua competência mas sim do município
o fornecimento da medicação requerida, determino a suspensão do feito até posterior deliberação do Superior
Tribunal de Justiça. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. P. I. João Pessoa, 6 de setembro de 2017.
APELAÇÃO N° 0017531-83.2004.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública.. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Gonden Cross Assitência Internacional de Saúde Ltda.. ADVOGADO:
Eduardo Henrique Farias da Costa (oab/pb 12.190) E Outros.. APELADO: Ministerio Publico do Estado da
Paraiba. Assim, versando a presente lide de reajuste de mensalidade de plano de saúde com fulcro na mudança
de faixa etária, determino o sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja o
julgamento do respectivo recurso pela Corte Superior de Justiça, momento após o qual devem ser os autos
novamente conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I. João
Pessoa, 4 de setembro de 2017.
APELAÇÃO N° 0082061-18.2012.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Maria da Penha Moura Bezerril. ADVOGADO: Hilton Hril Martins
Maia (oab/pb Nº 13.442).. APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Roberta Beatriz do
Nascimento (oab/pb 23733-a) José Lídio Alves dos Santos (oab/pb 23760-a).. Assim, considerando que o presente
apelo versa sobre o assunto acima mencionado, determino a sua suspensão, até posterior deliberação do Superior
Tribunal de Justiça. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. P. I. João Pessoa, 29 de agosto de 2017.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000264-46.2015.815.0471. ORIGEM: Vara Única de Aroeiras.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. JUÍZO: Ministério Público do Estado da Paraíba, Em Substituição Processual A Janderson da Costa Figueiredo.. POLO PASSIVO: Estado da Paraíba. Procurador: Flávio Luiz Avelar
Domingues Filho.. Assim, considerando que as apelações interpostas versam sobre a aludida matéria, determino
a sua suspensão até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À Diretoria Judiciária para os devidos
fins. P. I. João Pessoa, 29 de agosto de 2017.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000316-25.2000.815.0000. Credor: MARIZA DOS SANTOS OLIMPIO. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS, OAB/PB-7.470,
na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB11.536, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e
previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000230-54.2000.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO DINIZ FRANCISCO.
Devedor: MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS, OAB/PB7.470, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/
PB-11.536, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000229-69.2000.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA.
Devedor: MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS, OAB/PB7.470, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/
PB-11.536, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000176-88.2000.815.0000. Credor: ARLINDA FREIRE DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS, OAB/PB-7.470, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000192-08.2001.815.0000. Credor: BEATRIZ PEREIRA DA SILVA TOMAZ. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS, OAB/PB-7.470, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000331-57.2001.815.0000. Credor: CARMEM CELIA MELO DE SOUZA. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO, OAB/PB-8.358, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000106-37.2001.815.0000. Credor: YOLANDA TRAJANO BARRETO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO, OAB/PB-8.358, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0253646-45.2003.815.0000. Credor: MARIA JOSILENE OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO,
OAB/PB-8.358, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS,
OAB/PB-11.536, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000248-12.1999.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO ROQUE DO NASCIMENTO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO, OAB/
PB-8.358, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/
PB-11.536, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0100219-96.2001.815.0000. Credor: INSTITUTO MENINO JESUS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DECIO GEOVANIO DA SILVA, OAB/PB-7.692, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000418-76.2002.815.0000. Credor: ANTONIO PAULINO SOBRINHO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DECIO GEOVANIO DA SILVA, OAB/PB-7.692, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº (CNJ) 0000552-40.2001.815.0000. Credor: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DECIO GEOVANIO DA SILVA, OAB/PB-7.692, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000211-14.2001.815.0000. Credor: MARIA DAS NEVES DE ANDRADE. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO, OAB/PB-8.358, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000995-88.2001.815.0000. Credor: MARIA GORETE FERNANDES DO NASCIMENTO.
Devedor: MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DECIO GEOVANIO DA SILVA, OAB/PB-7.692, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000170-47.2001.815.0000. Credor: SONIA DANIEL DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO, OAB/PB-8.358, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000055-89.2002.815.0000. Credor: MARIA LAUDIENE VICENTE DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DECIO GEOVANIO DA SILVA, OAB/PB-7.692, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000507-36.2001.815.0000. Credor: JOSE SALES DA COSTA. Devedor: MUNICÍPIO
DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO, OAB/PB-8.358, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000940-40.2001.815.0000. Credor: MARIA DAS GRAÇAS DINIZ SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DECIO GEOVANIO DA SILVA, OAB/PB-7.692, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000193-56.2002.815.0000. Credor: JOSE CASSIMIRO ALVES JUNIOR. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO, OAB/PB-8.358, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0100215-25.2002.815.0000. Credor: GABRIEL CLEMENTINO DA LUZ. Devedor: MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DECIO GEOVANIO DA SILVA, OAB/PB-7.692, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000944-77.2001.815.0000. Credor: MARIA DA PAZ DINIZ LUCENA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMIGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).DECIO GEOVANIO DA SILVA, OAB/PB-7.692, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. MANOLYS MARCELINO PASSARET DE SILANS, OAB/PB-11.536, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.