TJPB 12/09/2017 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017
concernentes ao 1º período de 2001, programadas para o interstício de 03 de julho a 02 de agosto do corrente
ano. (Pub. no DJE do dia 26.06.2017). DECISÃO: “PORTARIA REFERENDADA. UNÂNIME.”6º - PROCESSO
autuado sob nº 378.995-1, referente à PORTARIA GAPRE nº 1.661/2017, “ad referendum” do Tribunal Pleno,
prorrogando a convocação do Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 1ª
Turma Recursal da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, a Segunda Seção Especializada
Cível e a 3ª Câmara Especializada Cível, no período de 1º a 31 de julho de 2017, em virtude do afastamento
justificado do Excelentíssimo Senhor Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (Pub. no
DJE do dia 03.07.2017). DECISÃO: “PORTARIA REFERENDADA. UNÂNIME.”7º - PROCESSO nº 364.949-1.
Requerente: Exma. Sra. Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito Auxiliar do 2º Juizado Auxiliar Criminal
da Comarca de Campina Grande. Assunto: Relatório de conclusão de Pós-Doutorado. DECISÃO: “DEU-SE
CONHECIMENTO AOS INTEGRANTES DO PLENÁRIO DOS TERMOS DO EXPEDIENTE SUBSCRITO PELA
DRA. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, COMUNICANDO QUE FOI APROVADA NO CURSO DE PÓS-DOUTORADO DA UNIVERSIDADE DE BOLONHA - ITÁLIA, AO TEMPO EM QUE FORAM DETERMINADAS AS
DEVIDAS ANOTAÇÕES DA TITULAÇÃO ACADÊMICA DE PÓS-DOUTORA PELOS SETORES COMPETENTES
DESTE TRIBUNAL, COM VOTOS DE APLAUSO SUGERIDOS PELO EXCELENTÍSSIMO SR. DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, UNÂNIME.”8º - PROCESSO nº 378.527-1. Requerente:
Exma. Sra. Dra. Adriana Barreto Lóssio de Souza, Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Comara de Campina Grande. Assunto: Afastamento de suas atividades judicantes para, no período de 22.07
a 05.08.2017, participar do Curso “THE BEST OF CASE LOW”, que será realizado pela Universidade de
Champaign/Illinois – USA, em convênio com a Escola Nacional da Magistratura. DECISÃO: “DEFERIDO O
PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAGISTRADA ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA, NO PERÍODO DE
22.07 A 05.08.2017, PARA PARTICIPAR DO CURSO “THE BEST OF CASE LAW”, QUE SERÁ REALIZADO
PELA UNIVERSIDADE DE CHAMPAIGN/ILLINOIS – USA, EM CONVÊNIO COM A ESCOLA NACIONAL DA
MAGISTRATURA”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 17h50min, da qual foi lavrada a presente Ata.Des. Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATAS DA CÂMARA ESPECILIZADA CRIMINAL
ATA DA 56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos quinze (15) dias do mês de agosto do
ano de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio
Alves Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos
Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador) e Aluízio Bezerra Filho (Juiz de Direito convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Presente à sessão o Excelentíssimo
Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana
Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Na oportunidade, foi a provado, à unanimidade, por
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, voto de aplausos ao
Excelentíssimo Senhor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Neto, em razão de sua nomeação para o cargo
de Procurador-Geral de Justiça. Associou-se à homenagem o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres
Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080359065.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Joseane Feliciano.
Paciente: AIRTON CLEITON DO NASCIMENTO SILVA. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802838-93.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Sergivaldo Cavalcante Silva. Paciente: GLEBSON CAVALVANTE SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º PJE) Habeas Corpus nº 0803218-19.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Walter Higino de Lima. Paciente: JOSÉ MARINHO MACIEL FILHO. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Embargos de
Declaração nos autos do Habeas Corpus nº 0801417-68.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
ALLAN PEREIRA PAES MACIEL (Adv.: Natanaelson Silva Honorato). Embargada: Justiça Pública. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Embargos de Declaração nos autos
do Habeas Corpus nº 0802061-11.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Embargante: JOSÉ DE FRANÇA AZEVEDO JÚNIOR (Adv.: José Alves Cardoso). Embargada: Justiça
Pública. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0803279-74.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Raissa Lanna Franco da Silva, Antônio Carlos Rosa, Alex Jung, Vicente
Paulo da Silva, e Severino do Ramo Chaves de Lima. Pacientes: JAIME AZAMBUJA GOMES, RONALDO
BEZERRA DE SOUZA LIMA, LUCIANO SÉRGIO GALDINO DE ARAÚJO, CHRISTIANO JOSÉ DOS SANTOS
CARVALHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus
nº 080.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: João Luiz Batista da Silva. Paciente: PEDRO CELESTINO DE
SOUSA NETO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
do representante do Ministério Público. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0803450-31.2017.8.15.0000. 4ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Adahylton Sérgio da Silva Dutra. Paciente: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DE MELO JÚNIOR.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0000058-41.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Embargante: GABRIEL GIL SILVA (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º)
Mandado de Segurança nº 0000722-50.2017.815.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Advs.:
Cézar Ferreira, OAB/CE nº 32.328-B Cândido Albuquerque, OAB/CE nº 4.040 e Gilberto Fernandes, OAB/CE nº
27.722). Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Prata. Litisconsorte Passivo Necessário: Pedro Erivaldo
Bonfim e outros. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Após o voto do relator, denegando a segurança, pediu
vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Cézar Ferreira”. Cota da
Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota
da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Denegou-se a segurança, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 000107675.2017.815.0000. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Sebastião Geriz Sobrinho. Paciente: MARIANO CARLOS BATISTA. Cota da Sessão do dia 03.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime ”. 3º)
Embargos de Declaração nº 0000379-83.2013.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: JOSÉ ORLANDO TEOTÔNIO (Adv.: Guilherme
Almeida Moura). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime ”. 4º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000028-81.2017.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da
Comarca de Patos. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Patos. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Conheceu-se como
conflito de atribuições, com o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0016039-26.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FAGNER DA SILVA CAETANO (Adv.: Antônio Nilson Pereira da Silva,
OAB/PB nº 5.473) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 15.08.2017”. Cota da Sessão do dia
15
10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime ”. 6º) Apelação Criminal nº 0016668-75.2014.815.2002. 4ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALLAN SANTOS FELIX (Advs.: João Cardoso
Machado, OAB/RS nº 19.368, e José George Costa Neves, OAB/PB nº 7.128). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 25.07.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
27.07.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017:
“Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, por falta de quórum,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇASE MANDADO DE PRISÃO ”. 7º) Apelação Criminal nº 0000773-31.2012.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO SEBASTIÃO SOBRINHO (Adv.: Josedeo Saraiva de Sousa, OAB/
PB nº 10.376). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para
a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão
do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
15.08.2017. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 15.08.2017”.
Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
OFICIE-SE. Fez sustentação oral o Adv. Josedeo Saraiva”. 8º) Apelação Criminal nº 0092195-04.2012.815.2002.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO.
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: THACYELE MENDES JUSTINO (Advª.:
Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881 e Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº
11.612. Defensores Públicos: Argemiro Queiroz de Figueiredo e Rodrigo Mendonça). 2º Apelante: FABIANO DA
SILVA MARTINS (Defensores Públicos: Rodrigo Mendonça e Wilmar Carlos de Paiva Leite) Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a sessão do dia 15.08.2017”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime.
EXPEÇAM-SE GUIAS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA”. 9º) Apelação Criminal nº 0018549-87.2014.815.2002. 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FLÁVIO ALBUQUERQUE BRITO (Adv.: Ricardo de
Novaes Gomes, OAB/PB nº 8.632). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.07.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado,
por falta de quórum, para a próxima sessão. Declarou-se impedido o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de
Oliveira”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a sessão de
15.08.2017”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 04
(quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, mantido o regime fechado, com efeitos extensivos ao corréu, não
apelante, David Oliveira Lima, fixando-lhe a pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, alterando
o regime para o semiaberto, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda”. 10º) Apelação
Criminal nº 0004484-09.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: MÁRCIO CÉSAR PAZ DA
SILVA (Advs.: Aline de Paiva Pires, OAB/PB nº 20.710, Francisco de Assis F. de Abrantes, OAB/PB nº 21.244
e Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). 2º Apelante: ANTÔNIO SUCUPIRA SOBRINHO (Adv.: Lincon
Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060) 3º Apelante: CÉSAR BRAGA RODRIGUES (Adv.: Paulo Sabino de
Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, a pedido da
defesa, para a Sessão do dia 08.08.2017”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a Sessão do dia 08.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa do segundo
apelante, para a sessão de 15.08.2017”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa do
terceiro apelante, para a sessão de 22.08.2017. Cota: “Adiado, a pedido da defesa do terceiro apelante, para
a Sessão do dia 22.08.2017”. 11º) Apelação Criminal nº 0082353-40.2012.815.0081. Comarca de Bananeiras.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: AYRTON RAFAEL TAVARES DA SILVA (Defensora Pública: Maria Goretti Pereira de Oliveira).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “De ofício, anulouse a sentença, mantida a prisão preventiva, com efeitos extensivos ao corréu não apelante, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0756254-22.2007.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RODRIGO GOMES
DE MACEDO (Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590. Defensor Público: Fernando Enéas de
Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal nº 0000917-34.2009.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com
jurisdição limitada). Apelante: ANTÔNIO MARQUES DE ARAÚJO (Adv.: Carlos Neves Dantas Freire, OAB/PB
nº 2.666, Maria do Carmo Marques de Araújo, OAB/PB nº 8.767). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do
dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 10.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 0006061-76.2009.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: SOLON HENRIQUE COSTA
MILANEZ (Advª.: Cláudia Andréa Zamboni, OAB/SP nº 181.198). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do
dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 0006805-86.2009.815.0251.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: ROBISMARK FERREIRA DA
SILVA (Adv.: Augedi Barbosa Lima, OAB/PB nº 3.523. Defensora Pública: Maria das Graças Viana Ramos).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
16º) Apelação Criminal nº 0000731-58.2010.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ ARIMATÉIA FONSECA MARTINS (Adv.: Genivando da Costa
Alves, OAB/PB nº 9.005). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 17º) Apelação Criminal nº 0052222-76.2011.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JONATHAN RICARDO DE LIMA MEDEIROS (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do
dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 18º) Apelação Criminal nº 0000783-23.2012.815.0181.
2ª Vara da Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: DIOMAR PEREIRA (Advs.: Henrique
Toscano Henriques, OAB/PB nº 15.196, Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728, Kleyton César Alves da Silva
Viriato, OAB/PB nº 17.345). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para