TJPB 28/07/2017 - Pág. 43 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2017
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. O DR. CLÁUDIO PINTO LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a FIRMINO BAPTISTA LANDIM, com residência e domicílio desconhecidos, ora genitor das menores de idade ANA BEATRIZ
SILVA LANDIM e MAYRA SILVA LANDIM, atualmente me local incertto e não sabido que por este Juízo da 1ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE TUTELA Processo
nº 0811049-18.2017.8.15.0001 em que é promovente ALZIRA RIBEIRO SILVA, brasileira, viúva, doméstica,
residente e domiciliada na Travessa Manoel Chaves, n.º 41, Bairro Santa Terezinha, no município de
Campina Grande/PB, pelo que fica o promovido devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente
Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumirse-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 27/07/2017. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS
– PROCESSO Nº 0800490-02.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc .FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou
dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição
nº 0800490-02.2017.8.15.0001, requerida por MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA CUNHA ALTINO, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 12/06/2017, na
qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo
estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015, a interdição de WALDEMAR PEREIRA DA CUNHA, para
todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso ,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença
ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa
pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 27/07/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Cláudio
Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:: 081598098.2016.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081598098.2016.8.15.0001,requerida por MARIA JOSE SALGUEIRO SILVA, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 09/06/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do
Código Civil, a INTERDICAO, de ANDREZZA SALGUEIRO SILVA, acometida da patologia F29 da CID 10 (
psicose não orgânica não especificada), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeandolhe curador MARIA JOSE SALGUEIRO SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado
em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. Aos 14 dias do mes de julho de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei.
Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0818385-10.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, VARAS UNIFICADAS DE FAMÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual
foi decretada a interdição de JOSÉ DA SILVA REIS, brasileiro, solteiro, portadora de RG nº 4.405.608, CPF nº
713.309.244-10, incapaz de gerir su vida, portador de doença física – CID F 720, residente e domiciliado na rua
São Paulo, 258, bairro da Liberdade, Campina Grande/Pb, sendo-lhe nomeada Curadora Maria do Socorro da Silva
Reis, brasileira, casada, doméstica, portador de RG nº 1.990.715, CPF nº 048.565.764-37, CPF nº 486.369.59420, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditado, o(a) qual deverá responder por toda vida cível
do(a) interditado(a). Edital publicado por três(03) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez(10) em dez(10)
dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 04/07/2017, Eu, Ana Maria
Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080230886.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080230886.2017.8.15.0001,requerida por FRANCISCA MARTA DOS SANTOS SILVA, na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 22/06/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de VALDEMIR ALBINO DA SILVA, acometida de Trissomia 21, nãodisjunção meiótica (CID: Q.90.0), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe
curador FRANCISCA MARTA DOS SANTOS SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser
prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias. Aos 03 dias do mes de julho de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario,
o digitei e assino. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816883-36.2016.8.15.0001. O Dr. FABIO JOSE DE
OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por JAILMA CANDIDO ARAUJO, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 08/06/2017, na qual
decretou, a interdicao de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO, portador de doença incapacitante - doença neurodegenerativa (paralisia supranuclear progressiva): CID:G23.1 expressada por transtornos motores e cognitivos
graves; para todos os atos da vida civil de caráter negocial e patrimonial, e nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado
da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 21/06/2017.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS– PROCESSO Nº 0806803-47.2015.8.15.0001- O Dr. Fábio José
de Oliveira Araújo, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABERa todos quanto o presente Edital de
Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a
acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ARACELI FERNANDES GAMA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 20/02/2017, na qual decretou, a
interdicao deJULIANO FERNANDES GAMA,para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), SEM QUALQUER LIMITE, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES,
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 14/03/2017. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081740818.2016.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0817408-18.2016.8.15.0001,requerida por GENILSON FERNANDES DA SILVA, na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 27/06/2017, na qual decretou com fulcro no art.
4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de JOSEFA FERNANDES, acometida Do mal de Alzheimer (CID
G 30.1), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador GENILSON
FERNANDES DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias,
devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias.
Aos 03 dias do mes de julho de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e assino. Antonio
Reginaldo Nunes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0810139-59.2015.8.15.0001 em que são partes GILMA REIS DA
SILVA, em face de GILVANEIDE DOS REIS AYNES, foi decretada a interdição de GILVANEIDE DOS REIS
AYNES brasileira, solteira, residente na Rua Júlia de Araújo, 43 – Cruzeiro, Campina Grande-PB, sendo-lhe
nomeado curadora sem qualquer limite GILMA REIS DA SILVA brasileira, casada, do lar, residente na Rua Júlia
de Araújo, 43 – Cruzeiro, Campina Grande-PB a qual será responsável por toda vida civil do interditando. Edital
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalos de 10 dias. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Campina Grande, aos 27/07/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar
Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
43
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0803663-34.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0803663-34.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a).SEVERINO DO RAMO ARAUJO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG de
nº 250714, SSP/PB e CPF de nº 132.053.664-68, residente e domiciliado na Rua Doutor Edésio Silva, nº 592,
Bairro Liberdade, Campina Grande/PB, em face de MARIA AMELIA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do
RG de nº 3.387.198–2ª Via-SSP/PB e CPF de nº. 950.088.614-68, nascida em 24/05/19, filha de Conrado José
da Silva e Maria Amélia dos Santos, residente e domiciliada no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: deficiência
visual e portadora de artrose severa de quadril (CID ìs 10 H54.0 e M16.0), tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), SEVERINO DO RAMO ARAUJO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre
os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 23819520168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABer a todos os que virem o presente edital, notadamente ao sr. JORGE EDUARDO
MARTINS, residente na Rua Senhor Cirilo, 45, Centro, Ouro Branco/RN (não há maiores informações sobre o
intimando), que a motocicleta Honda CG 125 Titan KS, ano/modelo 2000/2001, Placa MYP8390, chassi
9C2JC30101R040257, encontra-se apreendida no depósito judicial desta comarca deprecante, tendo o intimando
o prazo de 10 (dez) dias para requerer a restituicao do referido bem, apresentando documentação comprobatória,
sob pena de perdimento em favor da União. O presente edital foi digitado por ordem do MM Juiz de Direito Vladimir
Jose Nobre de Carvalho.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 98292220168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO tomarem conhecimento que por
este juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado ADEILTON FRANCISCO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, caseiro, nascido em 03/11/1978, natural de Campina Grande/PB, filho de José do
Nascimento e de Lúcia de Fátima Nascimento, residente à época dos fatos na Rua Projetada, nº 392, Bairro do
Araxá e denunciado como incurso nas sanções do art. 302, parágrafo 1º da Lei nº 9.503/97, que fica o mesmo
INTIMADO para no prazo de 10 dias, constituir novo advogado para oferecimento das Alegações Finais ante a
inércia do patrono constituído. Advertindo-o que a não constituição de novo causídico, no prazo supracitado,
importará na nomeação de Defensor Público para o ato. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e seis dias do mês de julho
do ano de dois mil e dezessete (26/07/2017). Eu. Hellen Rouse Racine de Moura, Técnica Judiciária que o Digitei.
Dr.(a) Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9188220168150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo
da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida por
SEVERINO ALVES DA SILVA, em desfavor de sua irma EULIDE ALVES NOBERTO, tendo o MM Juiz de Direito
em 08/02/2017, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera inscrita no Registro Civil de Pessoas Naturais
(LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de EULIDE ALVES NOBERTO, portadora
do diagnostico: ESQUIZOFRENIA RESIDUAL CID 10 F205 a/8, nomeando-lhe para ser Curador o requerente
SEVERINO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, RG N. 123.931-SSP/PB., CPF. 089.073.154-34,
residente na Rua Carlos Soares de Lima, n. 225, Bairro Bela Vista, Alhandra/PB., sem limites para curatela, o
Curador tera o prazo de 5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso perante
este juizo (CPC art. 1.187). A interditada EULIDE ALVES NOBERTO, brasileira, separada, do lar, RG n.
2.294.273-.SSP/PB, CPF. 048.755.194-00, residente no mesmo endereço do curador. E, para, que ninguem
possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz a publicacao no Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de
10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 30/06/2017. Eu Silvando Torres
Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 29067520158150411
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que LEMUEL SANCHO
DA SILVA SOUTO, filho de Rosileide Lopes da Silva, natural de Pitimbu/PB, nascido em 31/08/1990, foi
denunciado pela figura criminosa disposta no art. 121 paragrafo segundo,inciso quatro, do CPB, em face de no
dia 18 de setembro de 2015, por volta das 08h00 horas, na rua Antonio Camelo,Distrito de Mata Redonda,nesta
Urbe, imbuido de “animus necandi”, mediante recurso que dificultou a defesa da vitima, ceifou a vida de RAFAEL
GUIMARAES DA SILVA, conforme se infere da narrativa dos depoimentos acostados aos autos, bem assim da
certidao de obito e do laudo de exame pericial em local de morte violenta anexados ao processo. E, como o
acusado nao foi localizado no endereco indicado nos autos, fica pelo presente devidamente citado para, no prazo
de 10 dias, apos o prazo do edital, apresentar defesa preliminar atraves de advogado. E, para que nao se alegue
ignorancia, foi expedido o presente edital que sera publicado no DJ e afixado no local publico de costume. Dado
e passsado nesta cidade de Alhandra, aos 26 de julho de 2017. Eu, Ana Maria de Oliveira S. Furtado,tecnica
judciaria autorizada, o digite. Dr. Antonio Eimar de Lima - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 30781720158150411
Acao: AVALIACAO PARA ATESTA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar posam, que CRISTIANO ALEXANDRE
DE HOLANDA, filho de Francisco Zil de Holanda e de Eronice Pereira de Holanda, foi denunciado como incurso
no art. 306 da Lei 9.503/97 e art.28 da Lei 11.340/06 (Codigode Transito Brasileiro)c/c art. 69 do Codigo Penal, em
face de no dia 08 de novembro de 2015, por volta das 19h, na BR 101, Km 108,Município de Alhandra - PB, esta
conduzindo o veiculo FIAT/UNO, de placa BUH - 3894/SP, com capacidade psicomotora alterada em razao da
influencia dealcool. Consta ainda da denuncia, que, nas mesmas circunstancias de tempo e de lugar, o referido
acusado, trazia consigo, um pequeno tablete, contendo bruto total de onze gramas virgila trinta e seis centigramas de substancia Tetrahidrocanabinol e Canainol presentes na planta Cannabis Sativa Linneu, popularmente
conhecida por maconha, sem autorizacao e em desacordo com determinacao legal. E, como o acusado nao foi
localizado no endereco indicado nos autos, fica pelo presente devidamente CITADO para, no prazo de 10 dias,
apos o prazo do edital, apresentar defesa preliminar atraves de advogado, nos moldes do art. 396 - a do CPP. E,
para que nao se elegue ignorancia, foi expedido o presente edital,que sera publicado no DJ e afixado no local
publico de costume.Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 26 de julho de 2017. Eu, Ana Maria de Oliveira
S. Furtado, tecnica judiciaria, o digitei.
ARARA
COMARCA DE ARARA – EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL PRAZO 30 DIAS.
FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório
tramita os autos de Ação Declaratória de União Estável, sob nº 0800112-09.2017.8.15.0951, movida por MARIA
DO SOCORRO CORDEIRO DA SILVA em face de JOSÉ MIRANDA DE CASTRO. Pelo presente fica CITADA
eventuais herdeiros existentes e não conhecidos ou declarados do Sr. JOSÉ MIRANDA DE CASTRO, residentes
em local incerto e não sabido, sobre a tramitação do feito presente e para que mais tarde ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital para citá-las para todos os termos da presente
ação, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, se não o fizer serão aceitos os fatos
articulados na inicial pelo autor, ficando cientificado de que não contestado no prazo legal, serão aplicados em
desfavor do promovido os efeitos da revelia, que corresponde à desnecessidade de sua intimação para os
demais atos processuais. Arara, 27 de julho de 2017. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo – Técnica Judiciaria que o
digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO -PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080345905.2016.8.15.0751 - AÇÃO: ADOÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de adoção supra, onde o(a)(s) autor(a)(es)(as) WALTER DA SILVA NOBREGA e MARIA APARECIDA DA
SILVA NOBREGA, brasileiros, casados, ele, portador do RG nº 1.184.982 SSP/PB, CPF nº 486.642.944-53, ela,