TJPB 26/07/2017 - Pág. 46 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017
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residente na Quadra 27, lote 07, bairro Nossa Senhora da Penha I, Mamanguape-PB, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente para INTIMA-LO, para tomar ciencia de que seu advogado
habilitrado renunciou ao mandato, deixando de representa-lo em juizo, bem como para tomar ciencia da sentenca
condenatoria cuja parte dispositiva segue: Julgo parcialmente procedente a denuncia para condena-lo nas penas
do art. 168, c/c 171, §2º, I do CP. Pena definitiva em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusao e 45
(quarenta e cinco) dias-multa em regime inicial semiaberto. Para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do forum, na forma
da lei. Dado e passado aos vinte e quatro dias do mes de julho do ano de 2017, eu Thiago Gurjao Carneiro, Tecnico
Judiciario, o digitei. Dr. Vladimir Jose Nobre de Carevalho - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 120202620058150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0012020-26.2005.815.0011, que a
Justica Publica move contra a acusada MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA, brasileira, solteira,
domestica, filha de Maria da Penha Gomes da Silva e pai não declarado, residente a Rua Ana Paula de
Medeiros, n 249, Ramadinha II, na cidade de Campina Grande - PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NAO SABIDO, sendo o presente para intim-la da Sentenca Condenaria, ja qualificada, onde a mesma foi
condenada a pena de 08 (oito) meses de detencao. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou
a MM. Juiza expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no Atrio do Forum, local de costume, na forma
da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 24 (vinte e quatro) dias do mes
de julho de 2017. Eu, Maria de Fatima Almeida Lima Vilar. Tecnica Judiciario, o digitei. Ana Christina Soares
Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
4159220088150071 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que perante este Juizo
e Vara Unica, se processam os autos da Acao Criminal, que figura como reu NIELY DOS SANTOS, que atraves
do presente, o reu, que atualmente encontra-se em local incerto e nao sabido, fica devidamente INTIMADO, para
tomar conhecimento da sentença PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, como incurso no do art. 393,
§1º do CPP, in fine). E para que no futuro nao seja alegada ignorancia ou nulidade, mandou a MM. Juíza de Direito
nesta comarca, Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima expedir o presente edital que sera
publicado no Diario da Justica deste Estado, alem de afixado copia no Forum local. Dado e passado nesta Cidade
de Areia, aos 24 dias do mes de julho do ano de 2017. Eu, Eva Wilma Herculano Fernandes, Tecnico Judiciario,
o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7701420118150131 Acao: TUTELA E
CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou
dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/Interdicao
- Proc. n. 0000770-14.2011.815.0131.815.0131, requerida por Maria Auxiliadora Cavalcante em face de Airton
Bastos Junior, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a
INTERDICAO de Airton Bastos Junior nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Maria Auxiliadora Cavalcante, que
devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de alienacao
ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao judicial. E para que
ninguém alegue ignorancia, determinou o MM Juiz de Direito Substituto a expedicao do presente edital nos termos
do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, aos vinte e quatro dias do mes de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr Ricardo Henriques Pereira Amorim. Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
25213620118150131 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 3 Ofício,
se processa a Acao de Revisao de Alimentos, processo acima identificado, promovida por Francisco Cláudio
Gouveia Pereira contra Priscila Gabriel Gouveia e outros. Estando o(a)(s) promovente(es), atualmente em lugar
incerto e nao sabido, com o presente, INTIMO-O(A) para que no prazo de cinco dias manifeste interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. E para que a noticia chegue
ao conhecimento de todos e nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera
publicado no Diario da Justica e afixada copia no lugar de costume do Forum. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos vinte e quatro dias do mes de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane
Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito
Substituto, respondendo pela 3ª Vara.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 27320420138150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele
noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/Interdicao Proc. n. 0002732-04.2013.815.0131.815.0131, requerida por Jane Marcelino de Souza em face de Adenildo de
Oliveira, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a
INTERDICAO de Adenildo de Oliveira nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Jane Marcelino de Souza, que devera
prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de alienacao ou
disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao judicial. E para que
ninguém alegue ignorancia, determinou o MM Juiz de Direito Substituto a expedicao do presente edital nos termos
do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, aos vinte e quatro dias do mes de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr Ricardo Henriques Pereira Amorim. Juiz de Direito Substituto.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
581820168150141 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todosquantos o presente edital de intimacao virem, ou dele tenha co nhecimento que se
processam por esta 2ª vara, a acao penal numero supramencionado, que o Ministerio Publico move em face de
wellington avelino soares,brasileiro,vive em uniao estavel, natural de Brasilia, nascido em 09/02/1983, filho de
João Avelino da Silva e Maria do ceu soares, encontrando-se em lugar incerto e não sabido atualmente, pelo
presente fica INTIMADO da SENTENÇA cujo teor é” JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA para, em consequência, condenar o reu WELLINGTON AVELINO SOARES, nas penas do artigo 155, paragrafos 1º e 4º, inciso I,
do CP”. E para que nnao se alegue desconhecimento mandou expedir o presente edital de intimacao, que sera
publicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade Catolé do Rocha, 24 de julho de 2017.
Eu, Mércia Maia de Medeiros, AnalisTAJudiciario, o digitei. Dra Fernanda de Araujo Pa z, MM Juíza de Direito da
2ª vara da Comarca de Catolé do Rocha/PB
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
28467320148150141 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE
NOS AUTOS DA AÇÃO PREVIDENCIARIA AUXILIO DOENÇA C/C APOSENTADORIA REQUERIDA POR
RONALDO FERNANDES DANTAS BRASILEIRO, SOLTEIRO FILHO DE FRANCISCO DANTAS DE LIMA E
FRANCISCA FERNANDES DANTAS RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, FOI PROLATADA A
SENTENÇA EM 01/03/2016 E JULGADO IMPROCEDENTE. E PARA QUE CHEGASSE AO CONHECIMENTPO
DE TODOS, BEM COMO, MAIS TARDE NAO SEJA ALEGADA IGNORANCIA MANDOU A MM JUIZA EXPEDIR
O PRESENTE EDITAL O QUAKL SERA FIXADO UMA COPIA NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NOP
DJ. DADO E PASSADO NETA CIDADE E COMARCA DE CATOLE DODE CATOLE DO ROCHA ESTADO DA
PARAIBA, AOS 24 VI TE E QUATRO DIAS DO MES DE JULHO DE DOIS MIL E DEZESSETE (24/07/2017) EU
MARIA IRENE GONÇALVES DUTRA TECNICA JUDICIARIO O DIGITEI E ASSINO. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEM JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 24 dias do mes de Julho do ano 2017. Eu, Eva Wilma Alves
de C. Sarmento, esc. autorizado(a) o digitei.
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
13989320138150531 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reú ELVIRA DA
SILVA SOUSA, que foi prolatada sentença julgada procedente o pedido da autora. Como o(a) ré encontra-se em
local incerto e não sabido, mandou-se expedir o presente edital com prazo de 20(vinte) dias, tudo em conformidade com a determinação do MM Juiz desta Comarca. Dado e passado nesta Comarca de Malta, aos 24 de julho
de 2017, Sara Lins Moura, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutor NATAN FIGUEREDO
OLIVEIRA, Juiz substituto.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE–PB - 1ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª. Juíza
de Direito da Vara supra, Drª SHIRLEY ABRANTES MOREIRA REGIS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 21 de agosto de 2017 a partir das 08h:30min, no Átrio
do Fórum Des. Miguel Levino O. Ramos, sito à Rua Presidente Kennedy, s/n, Centro, Mamanguape/PB e
respectivamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000261-50.2006.815.0231 em que é Exequente INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL e Executado(s) CICERO JOSÉ OLIVEIRA PADARIA E OUTROS, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Ponto comercial, construído de tijolos e
coberto de telhas, piso em cerâmica, medindo 4 x 35 (cinco metros de frente e fundos, por trinta e cinco metros
de ambos os lados. Situado na av. Getúlio Vargas, nº 249, com escritura no livro 2J – fls 110. A, matricula nº
1993. R. registro 3/1993 em 1995. AVALIAÇÃO: R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais).em 06 de maio
de 2013. ÔNUS: Eventuais Constante na Matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA:R$ 47.969,63 (quarenta e
sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), em julho de 2013 Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 28 de agosto de 2017, a partir das 08h:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de
5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações
iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do
pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio
bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a
prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça,
para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) CICERO
JOSÉ OLIVEIRA PADARIA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for,
caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape/PB,
aos 17 de julho de 2017. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA REGIS - Juíza de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE–PB - 1ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª. Juíza
de Direito da Vara supra, Drª SHIRLEY ABRANTES MOREIRA REGIS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 21 de agosto de 2017 a partir das 08h:30min, no
Átrio do Fórum Des. Miguel Levino O. Ramos, sito à Rua Presidente Kennedy, s/n, Centro, Mamanguape/PB
e respectivamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de
REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE Nº. 0001083-63.2011.815.0231 em que é Exequente REAL
LEASING S/A ARRENADAMENTO MERCANTIL e Executado(s) JOSÉ BRUNO VIANA VERISSIMO, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Veículo Fiat
Uno Mille Fire Flex, ano e modelo 2005/2006, cor branca, combustível etanol/gasolina, placas HCV-9175/
PB, com capô e para-lamas amassados, para brisa dianteiro e traseiro quebrado, faróis e lanternas traseiras
quebradas, vidro do motorista quebrado, painel do veículo e de instrumentos quebrados, vários pontos de
ferrugem, pintura queimada, pneus ressecados, não podendo avaliar o motor e a parte elétrica, devido longo
período parado, em péssimo estado de conservação (SUCATA), AVALIADO EM R$ 1.000,00 (Um mil
reais).em 06 de julho de 2017. ÔNUS: Eventuais Constante no Detran/PB. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 28 de agosto de 2017, a partir das 08h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante,
bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no
valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884,
Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) JOSÉ
BRUNO VIANA VERISSIMO na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a)
for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape/PB,
aos 17 de julho de 2017. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA REGIS - Juíza de Direito.
PATOS
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 63133720148150181
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este
Juizo tramitam os autos da Acao de Execucao Fiscal acima referenciada, movida pela FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DA PARAIBA contra MERCIO VIEIRA CLAUDINO, com endereco indicado nos auts na Rua
Henrique Pacifico, 07, Primavera, Guarabira/PB, para que pague o valor de R$ 6.415,69 (seis mil e quatrocentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), acrescido de demais encargos e cominacoes legais pertinentes a especie, divida essa fundamentada na Certidao de Divida Ativa n. 180000420130098, pelo que CHAMO
E CITO pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos
a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue
ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital,
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 5154520158150251
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e respectivo cartorio
do 3. oficio, tramita a acao de EXONERACAO DE ALIMENTOS, acima epigrafada requerido por JOSE
UBIRAJARBAS MAMEDE VIEIRA em face de RAFAELA FERREIRA MAMEDE, que se encontraem lugar
incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedi o presente Edital para que fique CITADO a Sra. RAFAELA
FERREIRA MAMEDE, brasileira, solteira, estudante, natural de Patos/PB, nascida aos 18/05/1990, filhaJose
Ubirajarbas Mamede Vieira e de Maria Nazarete Ferreira Mamede, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
da acao que lhe e posta e, para no prazo de 15(quinze0 dias, apresentar contestacao, ficando ciente de que
nao o fazendo, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pelo autor na exordial (Art. 344
do CPC). E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente Edital que sera
publicado no diario da justica na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, estado
da Paraiba, aos 24 de julho de 2017. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, tecnico judiciario, o digitei. Dr.Jose
Milton Barros de Araujo, Juiz de Direito.