TJPB 20/06/2017 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2017
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PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “APROVADO, POR UNANIMIDADE, O 1º
ENUNCIADO, NOS SEGUINTES TERMOS ‘A AÇÃO PREORDENADA A IMPUGNAR A SUPRESSÃO TOTAL
DE UMA DETERMINADA RUBRICA DO CONTRACHEQUE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR,
ATIVO OU INATIVO, BEM COMO DE PENSIONISTA, PRESCREVE EM CINCO ANOS, CONTADOS DA
PUBLICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO SUPRESSIVO, ATINGINDO A PRESCRIÇÃO O PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO ALEGADO’. EM SEGUIDA, APÓS O VOTO DO RELATOR, PROPONDO A APROVAÇÃO
DO 2º ENUNCIADO, DO TEOR SEGUINTE: ‘A AÇÃO PREORDENADA A IMPUGNAR O CONGELAMENTO
DE RUBRICA PERCEBIDA POR SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, ATIVO OU INATIVO, BEM
COMO POR PENSIONISTA, OCORRIDO APÓS O ATO DE CONCESSÃO INICIAL DA VANTAGEM, NÃO
ENCONTRA ÓBICE NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE QUE TRATA O DECRETO FEDERAL Nº 20.910/
32, A QUAL FULMINA TÃO SOMENTE AS EVENTUAIS DIFERENÇAS VENCIDAS PREVIAMENTE AO
QUINTO ANO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO’, PEDIU VISTA O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.03.2017: “APROVADO,
POR UNANIMIDADE, O 1º ENUNCIADO, NOS SEGUINTES TERMOS: ‘A AÇÃO PREORDENADA A IMPUGNAR A SUPRESSÃO TOTAL DE UMA DETERMINADA RUBRICA DO CONTRACHEQUE DO SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, ATIVO OU INATIVO, BEM COMO DE PENSIONISTA, PRESCREVE EM CINCO
ANOS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO SUPRESSIVO, ATINGINDO A PRESCRIÇÃO O PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO ALEGADO’. EM SEGUIDA, APÓS O VOTO DO RELATOR, PELA
APROVAÇÃO DO 2º ENUNCIADO, DO TEOR SEGUINTE: ‘A AÇÃO PREORDENADA A IMPUGNAR O
CONGELAMENTO DE RUBRICA PERCEBIDA POR SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, ATIVO OU
INATIVO, BEM COMO POR PENSIONISTA, OCORRIDO APÓS O ATO DE CONCESSÃO INICIAL DA
VANTAGEM, NÃO ENCONTRA ÓBICE NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE QUE TRATA O DECRETO
FEDERAL Nº 20.910/32, A QUAL FULMINA TÃO SOMENTE AS EVENTUAIS DIFERENÇAS VENCIDAS
PREVIAMENTE AO QUINTO ANO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO’, CONTRA O VOTO DOS
DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, JOSÉ RICARDO PORTO E CARLOS MARTINS BELTRÃO, QUE ENTENDEM QUE A LEI É DE EFEITOS CONCRETOS, E, PORTANTO, O PRAZO
PRESCRICIONAL FLUI A PARTIR DE SUA EDIÇÃO, ATINGINDO O PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO,
DIANTE DA TEORIA DA “ACTIO NATA”, REJEITANDO, PORTANTO, A PROPOSITURA DO 2º ENUNCIADO,
PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES. OS DEMAIS AGUARDAM.
NA OPORTUNIDADE, A AUTORA DO PEDIDO DE VISTA REQUEREU REMESSA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.04.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.04.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA, DESª
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.05.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA, DESª
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.05.2017: “ADIADO PARA A
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 05.06.2017, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS
09:00 HORAS. ” COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 05.06.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO
ORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 14.06.2017, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA
DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.06.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA.”
2º Exceção de Pré-Executividade nº 0101342-80.2011.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Excipiente: Ricardo Vieira Coutinho (Adv. Francisco das Chagas
Ferreira – OAB/PB 18.025). Excepto: Ricardo Henrique de Sousa Araújo (Adv. Ênio Silva Nascimento – OAB/PB
11.946). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl.450), bem como o Exmo. Sr. Dr.
Wolfram da Cunha Ramos (fl. 583) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.05.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO ADVOGADO DO EXCIPIENTE”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
14.06.2017: “APÓS O VOTO DA RELATORA, REJEITANDO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, SEGUIDO
DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO BATISTA BARBOSA, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, RICARDO VITAL DE ALMEIDA, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO ALVES DA SILVA,
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, TÉRCIO CHAVES DE MOURA E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO
EXCIPIENTE, O DR. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, ADVOGADO. DEFERIDO PEDIDO DE REMESSA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”
3º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0078937-27.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada: Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas
Judiciários da Paraíba – ASTAJ/PB(Advs. Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19192 e Yuri Paulino de
Miranda – OAB/PB 8448). COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.06.2017: “ACOLHEU-SE A QUESTÃO DE ORDEM
SUSCITADA PELA DEFESA. DETERMINOU-SE A REPUBLICAÇÃO DO FEITO EM PAUTA. RETIRADO PEDIDO
DE VISTA ANTERIORMENTE FORMULADO PELO EXMO. DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO.”
4º- Notícia Crime nº 0001918-26.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Adailma Fernandes da Silva, Prefeita
Constitucional do Município de Serra da Raiz (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e
outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.05.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 14-06-2017, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 14.06.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA
NOTICIADA.”
5º- Ação Penal nº 0797641-75.2008.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Ré: Adailma Fernandes da Silva, Prefeita do Município de Serra
da Raiz (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). Obs.: Averbou suspeição o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl.694) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.06.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA RÉ.”
6º Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010254-19.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Salgado de São Félix, representado por seu Prefeito (Adv. Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672).
Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 20/26) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 14.06.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA RELATORA.”
7º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000296-72.2016.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Elton Charly Correia do Nascimento e outros (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124.
8º- Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802376-59.2005.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravantes: Associação dos Professores de
Licenciatura Plena do Estado da Paraíba – APLP; Crispim, Ribeiro & Cabral Advogados Associados S/S; e Felipe
Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (Advs. Felipe Ribeiro Coutinho G. da Silva – OAB/PB 11.689 e André Luiz
Cavalcanti Cabral – OAB/PB 11.195). Assistente Simples: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba,
representado por seu Presidente (Adv. Lucas Henriques de Queiroz Melo – OAB/PB 16.228). Agravado: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador GUSTAVO NUNES MESQUITA. Obs.: Averbou suspeição o Exmo.
Sr. Des. José Ricardo Porto (fl. 1137) (art. 40 do R.I.T.J-PB).
9º-Recurso Extraordinário nos autos da Ação Rescisória nº 0803192-12.2003.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS). Recorrente: Distribuidora de Bebidas Amaro LTDA e outras (Adv. Bruno Romero Pedrosa
Monteiro – OAB/PB 11.338 – A). Recorrido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA.
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 02 – Embargos de Declaração N°
0002862-87.2010.815.0231. Oriundo da 2° Vara da Comarca de Mamanguape. Embargante(s): Granja Joaves
LTDA. Advogado(s): Deorge Aragão de Almeida (OAB/PB 0902). Embargado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 – Embargos de Declaração N°
0000432-25.2012.815.0351. Oriundo da 3° Vara da Comarca de Sapé. Embargante(s): PBPREV – Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto. Advogado(s): Emanuella Maria
de A. Medeiros (OAB/PB 18.808). 1° Embargado(s): Severino do Ramos de Lima. Advogado(s): Noel Charles
Tavares Leite (OAB/PB 15.125). 2° Embargado(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procurador,
Sancha Maria F. C. R. Alencar.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 04 – Embargos de Declaração N°
0107806-97.2012.815.2001. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues.1° Embargado(s):
PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto. Advogado(s):
Indira Silva Wanderley (OAB/PB 15.901). 2° Embargado(s): Davi José Ferreira Videres e outros. Advogado(s):
Danielly Moreira Pires Ferreira (OAB/PB 11.753).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 05 – Embargos de Declaração N°
0126445-66.2012.815.2001. Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto. Advogado(s):
Julienne Lima Pontes da Costa (OAB/PB 22.364). 1° Embargado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. 2° Embargado(s): Francisco Assis de Oliveira. Advogado(s): Ana
Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.729) e Andréa Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.155).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 06 – Embargos de Declaração. N°
0023819-37.2010.815.2001. Oriundo da 15° Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Bradesco
S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A). Embargado(s): Thainna Cordeiro Paiva Chiggi.
Advogado(s): Marcus José Maia Padilha (OAB/PB 7.653).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 07 – Embargos de Declaração N°
0022177-63.2009.815.2001. Oriundo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
Edward de Lima Costa. Advogado(s): Hérmann César de Castro Pacífico (OAB/PB 6072). 1° Embargado(s):
DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba. Advogado(s): Ramilton Dutra Diniz (OAB/PB 4.583).
2° Embargado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado
Neto. Advogado(s): Juliene Jerônimo Vieira Torres (OAB/PB 18.204). 3° Embargado(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 08 – Apelação Cível N° 000751936.2015.815.0251. Oriundo da 4° Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Instituto de Seguridade do Município
de Patos – PATOSPREV. Advogado(s): Francisco de Assis Camboim (OAB/PB 3998). Apelado(s): Banco BMG S/
A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412A) e Thiago Cartaxo Patriota (OAB/PB 12.513).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 09 – Apelação Cível N° 002610636.2011.815.2001. Oriundo da 4° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Anacelis Fonseca de Souza.
Advogado(s): Flaviano Vasconcelos (OAB/PB 14.840). Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 10 – Apelação Cível N° 001943465.2011.815.0011. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Severina Firmino da Silva. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier (OAB/PB 8.911) e Elibia Afonso de Sousa
(OAB/PB 12.587). Apelado(s): O Município de Campina Grande.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 11 – Apelação Cível N° 000015264.2017.815.0000. Oriundo da 5° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Severino Leitão Torres.
Advogado(s): Muriel Leitão Marques Diniz (OAB/PB 16.505). Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Fernando Luz Pereira (OAB/PB 174.020A) e Moisés Batista de Souza (OAB/
PB 149.225A).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 12 – Apelações Cíveis N° 000412020.2012.815.0181. Oriundo da 5° Vara da Comarca de Guarabira. 1° Apelante(s): Francisco de Assis Cunha.
Advogado(s): Humberto de Sousa Felix (OAB/RN 5069). 2° Apelante(s): Jacinto Geralda Cunha e Jaclecia Kelly
da Cunha. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes (OAB/PB 10.057). Apelado(s): Os mesmos.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 13 – Apelações Cíveis N° 007645776.2012.815.2001. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): José Alves da
Costa. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946) e Thaise Gomes Ferreira (OAB/PB 20.883). 2°
Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo seu Procurador-Chefe, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s): Euclides Dias Sá Filho (OAB/PB 6126). Apelado(s): Os mesmos.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 14 – Remessa Necessária e
Apelação Cível N° 0003268-61.2014.815.0751. Oriundo da 4° Vara Mista da Comarca de Bayeux. Apelante(s): O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves (OAB/PB 5124). Apelado(s):
Jussara Maria de Oliveira. Advogado(s): Roberta Onofre Ramos (OAB/PB 13.425).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 15 – Reexame Necessário e
Apelações Cíveis N° 0001431-25.2014.815.0151. Oriundo da 2° Vara da Comarca de Conceição. 1° Apelante(s):
O Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira (OAB/PB 7539). 2° Apelante(s): Rosa Francisca
de Sousa Silva. Advogado(s): Ilo Istênio Tavares Ramalho (OAB/PB 19.227). Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 16 – Embargos de Declaração N° 0000674-58.2012.815.0391. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Teixeira. Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. Embargado(s): Riograndense Indústria e Comércio de Bebidas LTDA – MED. Advogado(s):
Marcel Henrique Mendes Ribeiro (OAB/RN 5981).
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 17 – Embargos de Declaração nº 0033423-22.2010.815.2001. Oriundo da 10° Vara
Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Samuel Marques
Custódio de Albuquerque (OAB/PB 20.111A). Embargado(s): Tereza Lopes de Moura. Defensor(s): Abraão Veríssimo Júnior (OAB/PB 6.361).
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 18 – Embargos de Declaração nº 0000890-44.2009.815.2001. Oriundo da 10° Vara
Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Caixa de Assistência dos Empregados da Saelpa – Funasa Saúde.
Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior (OAB/PB 12.765). Embargado(s): João Dantas dos Santos.
Defensor(s): José Alípio Bezerra de Melo (OAB/PB 3643).
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 19 – Embargos de Declaração nº 0071352-21.2012.815.2001. Oriundo da 2° Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Embargante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s):
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). 2° Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Embargado(s): Juscelino Leite de Souza. Advogado(s): José Elder
Valença Sena (OAB/PB 159.952A).
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 20 – Apelação Cível N° 0004472-47.2011.815.0331. Oriundo da 4° Vara da
Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Maria Benício Cristina Martins. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
(OAB/PB 4007). Apelado(s): O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representado por seu Procurador
Federal, José Wilson Germano de Figueiredo (OAB/PB 4008).
PROCESSOS FÍSICOS
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 21 – Apelação Cível N° 0036535-91.2013.815.2001. Oriundo da 7° Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A).
Apelado(s): Vera Lúcia Paulo da Silva. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967) e Bianca
Diniz de Castilho Santos (OAB/PB 11.898).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01 – Agravo Interno N° 000236190.2012.815.2001. Oriundo da 6° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463), Amanda Helena Jorge
de Oliveira (OAB/PB 18.976) e outro. Agravado(s): Ravena Mabel de Alexandria Morato Mendes. Advogado(s):
José Alves Cardoso (OAB/PB 3562).
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 22 – Apelação Cível N° 0048308-36.2013.815.2001. Oriundo da 10° Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): José Garcia de Oliveira – ME. Advogado(s): Guilherme Fernandes de
Alencar (OAB/PB 15.467) e Gerson Dantas Soares (OAB/PB 17.696). Apelado(s): Semp Toshiba S/A. Advogado(s):
Eslley Arruda Braga (OAB/PB 22.425).
20ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 29 DE JUNHO DE 2017. 08:30 HORAS