TJPB 22/05/2017 - Pág. 36 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017
Mendonça pelo Apelante e o Dr. Rogério Varela pela Apelada.” Cota: Sessão dia 13.10.2016 “ Autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental. Cota: Sessão dia 18.10.2016“Adiado para próxima sessão a
requerimento das partes.” Cota: Sessão dia 07.11.2016 “Rejeitada à unanimidade, a preliminar de coisa
Julgada, no mérito, após o voto do Relator dando Provimento Parcial ao Apelo e julgando prejudicado o
Recurso Adesivo, no que foi seguido pelo Des. Frederico Coutinho, pediu vista o Des. João Alves da Silva.”
Cota: Sessão dia 22.11.2016 “Adiado por ausência justificada do Des. Frederico Coutinho, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.”. COTA: Na sessão do dia 06/03/2017, “ rejeitada, à
unanimidade, a preliminar de coisa julgada, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, e julgouse prejudicado o recurso adesivo, por maioria, acompanhado do Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Divergindo o Exmo. Des. João Alves da Silva, que deu provimento parcial ao
recurso da Daisan, a fim de declarar reincididos os contratos de concessão mercantil e de fornecimento e compra e venda a crédito, com reserva de domínio de peças e componentes automóveis da
Marca Hyndai entabulados entre as partes. Reconhecendo, contudo, a culpa recíproca, ficando as
partes desobrigadas a qualquer indenização por eventuais perdas e danos. Deu-se parcial provimento ao adesivo para majorar os honorários advocatícios para o valor de 10% do valor da causa.
Reconhecendo, por outro lado, a sucumbência recíproca. Não tendo havido a unanimidade no
julgamento, dar-se-á o seu prosseguimento no dia 28 de março do ano em curso, devendo-se
convocar dois Desembargadores na forma regimental, nos termos do art. 942, caput, do Código de
Processo Civil e art. 189-A do Regimento Interno”. COTA: na sessão do dia 03/04/2017, adiado em face
da ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 02/05/2017, adiado a pedido do advogado
da apelada. Cota: adiado a pedido do advogado do apelado. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 02) Embargos de Declaração nº 00049699020078150011 Oriundo da 9ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Banco Fibra S/A. Advogado(s): Nerivaldo Lira Alves
(OAB/RJ 111.386) Embargada: Terezinha de Jesus de Sousa Dantas. Advogada(s): Patrícia Araújo Nunes
(OAB/PB 11.523) RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 03) Embargos de Declaração nº
00017468420158150000 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Federal de Seguros S/
A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101). Embargados: Alfredo Cristóvão dos Santos e
Outros. Advogada(s): Rochele Karina Costa de Moraes (OAB/PB 13.561) RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 04) Apelação Cível nº 00261291120138152001 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante: Adriano da Cruz Soares. Advogada(s): Lidiani Martins Nunes (OAB/PB 10.244) Apelado: Nobre
Seguradora do Brasil S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125-A) e Ingrid Gadelha (OAB/
PB 15.488). RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 05)
Apelações Cíveis nº 00119681520148150011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. 1º Apelante: Município de Campina Grande. Advogada(s): Andréa Nunes de Melo (OAB/PB 11.771) 2º
Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada(s): Rayssa Lanna Franco da Silva (OAB/PB 15.361). Apelados: Os
mesmos. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo do Banco do Brasil S/A e deu-se provimento à
apelação do município de Campina Grande, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 06) Apelação Cível nº 00018567820118150241
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante: Olívero Teixeira de Vasconcelos. Advogada(s): Giovanna Castro Lemos Mayer (OAB/PB 14.555) Apelada: Maria Luiza Pereira Brito. RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 07) Apelação Cível Nº 00132521820038150731 Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Francisco Glauberto
Bezerra Júnior. Apelado: Pantanal Distribuidora de Estivas Ltda. RESULTADO: Conhecida à apelação e, de
ofício, à remessa necessária, negou-se-lhes provimento, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 08) Apelação Cível nº
00003913920128150131 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante: Vital Rolim de Albuquerque.
Advogado(s): Paulo Sabino de Santana (OAB/PB 9.231) Apelada: Creuza Maria Menezes. Advogada(s): Maria
dos Remédios Calado (OAB/PB 6.336) RESULTADO: Declarou-se a ilegitimidade ad causam dos Apelantes
Francisca Laurentina de Lira Paulino, Josiana de Lira Paulino Silva e José de Lira Paulino, excluindoos do polo ativo, e deu-se provimento à Apelação para reformar a Sentença e julgar procedente o
pedido do Apelante Vital Rolim de Albuquerque, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 09) Apelações Cíveis nº 00048388020138150181
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. 1º Apelante: Wellington Pereira de Lucena. Advogado(s):
Anaximandro de A. Siqueira Sousa (OAB/PB 13.312) 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Pablo Dayan Targino Braga. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento aos apelos e à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 10) Apelação Cível nº 00021837220128150181 Oriundo da 5ª
Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/
PB 211.648-A) Apelada: Maria José de Oliveira Ramalho. Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo (OAB/PB
12.381) e Outros RESULTADO: Mantido o acórdão reanalisado, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 11) Apelação Cível nº
00078997520148152003 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Celiane
Alexandre da Silva. Advogada(s): Emanuella Clara Oliveira Felipe (OAB/PB 12.647) Apelados: Banco Bradesco
S/A e C&A Modas Ltda. Advogado(s): Francisco Adailson Cassimiro de Sousa (OAB/PB 15.459) RESULTADO:
Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 12) Apelação Cível nº 00853202120128152001 Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Apelada: Andréa Melo de Lima. Advogado(s): Delano Magalhães Barros (OAB/PB 15.745).
RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 13) Apelação Cível nº 00079811520148152001
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: OI Móvel S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
(OAB/PB 17.314-A) e Romênia Cavalcante (OAB/PB 18.922) Apelado: Roberto Dimas Campos Júnior.
Advogado(s): Roberto Dimas Campos Júnior (OAB/PB 17.594). RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 14) Apelação Cível nº 00188220620068150011
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Thiago José Carneiro Siqueira. Advogado(s):
Francisco Sylas Machado Costa (OAB/PB 12.051) Apelado: Itaucard S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha
Bueno Filho (OAB/PB 126.504-A) RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 15) Apelação
Cível nº 00617572720148152001 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A) e Karla Germana
Andrade de Souza (OAB/PB 15.213). Apelado: Reginaldo Clementino da Silva. Advogado(s): Rafael de Andrade
Thiamer (OAB/PB 16.237) RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 16) Apelação
Cível nº 00050814220128150251 Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Antônio Carlos dos
Santos. Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OAB/PB 13.293) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A) e Outro RESULTADO: Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 17) Apelações Cíveis nº 00072016520138150011 Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. 1º Apelantes: Alan Bezerra Matos e Aline Lisieux Frazão Dutra. Advogado(s): Francisco
Sylas Machado Costa (OAB/PE 1.268-A) 2º Apelantes: Q3 Empreendimentos Imobiliários Ltda e SP-08 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogada(s): Lucianna Moreira Cardoso de Holanda (OAB/PB 15.751). Apelados:
Os mesmos. RESULTADO: Conhecida à apelação, interposta pelas rés, rejeitadas as preliminares por
elas arguidas, no mérito, negou-se provimento ao apelo e conhecido o apelo manejado pelos autores
deu-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 18) Apelação Cível nº 00090463520138150011 Oriundo da 1ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante: José Bezerra da Silva. Advogado(s): Manuel Vieira da Silva Neto
(OAB/PB 19.086) Apelado: Banco Itaú S/A. Advogado(s): Luís Felipe Nunes de Araújo (OAB/PB 16.678).
RESULTADO: Conhecida parcialmente à apelação no mérito, deu-se provimento parcial, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 19)
Apelação Cível nº 00615693420148152001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Aline
Targino de Freitas Rufino Ribeiro. Advogada(s): Kallyna Keylla Terroso Carneiro (OAB/PB 14.041) Apelado: BB
Seguros Auto/Brasil Veículos Companhia de Seguros S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE
19.357) e Evandro de Souza Neves Neto (OAB/PB 13.836) e Outros. RESULTADO: Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 20) Apelação Cível nº 00015794220148150731 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Apelante: Município de Cabedelo. Advogado(s): Breno Vieira Vita (OAB/PB 18.317), Vanessa Gomes
Ferreira Gadelha (OAB/PB 17.225) e Outros Apelado: Soconstroi Construções e Comércio Ltda. Advogado(s):
Antônio Nery de Luna Freire (OAB/PB 5.209) RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, majorando os
honorários advocatícios imputados ao apelante, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 21) Apelação Cível nº 00348355120118152001
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Cícero Querubino. Advogado(s):
Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645) Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. RESULTADO: Extinguiu-se à ação mandamental sem resolução de mérito
e julgou-se prejudicado o apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 22) Apelação Cível nº 00006519620138150191 Oriundo da
Comarca de Soledade. Apelante: Rosângela Fragoso Mamede. Advogada(s): Sandy de Oliveira Furtunato
(OAB/PB 9.620) Apelado: Bruno Leite de Albuquerque. Advogada(s): Lívia Maria Ramos Pereira de Araújo
(OAB/PB 16.125) RESULTADO: Concedida a assistência judiciária gratuita e conhecida à apelação deu-
se-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 23) Apelações Cíveis nº 00003688320148151211 Oriundo da Comarca de
Lucena. 1º Apelante: Gilson Pires da Costa. Advogada(s): Francisco Carlos Meira da Silva (OAB/PB 12.053) 2º
Apelante: Banco PAN S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura (OAB/PB 21.714-A) Apelados: Os mesmos.
RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo do promovido e deu-se provimento parcial ao recurso do
autor, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 24) Apelação Cível nº 00034707720158150371 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Sousa. Apelante: Sueli Soares Oliveira. Advogado(s): Alex Souto Arruda (OAB/PB 10.358) Apelado: Município
de Aparecida. Advogado(s): Francisco Lamartine de F. Bernardo (OAB/PB 6.507). RESULTADO: Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 25) Apelação Cível nº 00035125620118150181 Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Guarabira. Apelante: Inácio Marinho Alves Filho. Advogado(s): José Alberto Evaristo da Silva
(OAB/PB 10.248) e Aldeliny Ramalho Freire (OAB/PB 19.107) Apelados: Unibanco AIG Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogada(s): Suélio Moreira Torres (OAB/PB 15.477) e
Outros. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 26) Apelação Cível nº
00143805020138150011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante:
Município de Boa Vista. Advogado(s): Franklin Carvalho de Medeiros (OAB/PB 11.333) Apelada: Micheline
Taciana Ramos Xavier. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier (OAB/PB 8.911) RESULTADO: Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 27) Apelação Cível nº
00062729820138150571 Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Apelante: Flávio Fernandes da Silva.
Advogado(s): Antônio Anízio Neto (OAB/PB 8.851) Apelado: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social,
representado por seu Procurador, Luís André Martins Lima. RESULTADO: Deu-se provimento ao apelo para
anular o processo e determinar o retorno dos autos a origem para que seja apreciada a prova pericial,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 28) Apelação Cível nº 00819191420128152001 Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante: Santander Leasing S/A – Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martinho
(OAB/PB 1.853-A), Henrique José Parada Simão (OAB/PB 221.386-A). Apelado: Diego André Barreira Fonseca.
Advogada(s): Luana Elias Pereira Bustorff Quintão (OAB/PB 20.463) RESULTADO: Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 29) Apelação Cível nº 00009177520128150011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante: Genésio Trindade. Advogada(s): Suênia Cruz de Medeiros (OAB/PB
17.464) Apelado: Município de Campina Grande. Advogado(s): Paulo Porto Carvalho Júnior (OAB/PB 13.114)
RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 30) Apelação
Cível e Recurso Adesivo nº 00003971220168150000 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado:
Manoel Gomes Lopes. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645). Recorrente: Manoel
Gomes Lopes. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645). Recorrido: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. RESULTADO: deu-se provimento ao apelo
do réu e negou-se provimento ao recurso adesivo do autor, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 31) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 00229794120148150011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelada:
Geralda Bezerra da Silva. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib (OAB/PB 6.336) RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e à remessa, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 32) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 00030789820148150751 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Município
de Bayeux. Advogado(s): Glauco Teixeira Gomes (OAB/PB 20.700-B) Apelada: SKY Brasil Serviços Ltda.
Advogado(s): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB/SP 128.998) e Esdras Leite de Carvalho (OAB/PB 19.595)
RESULTADO: Não se conheceu da remessa e conhecida à apelação negou-se-lhe provimento, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 33) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00107243220138152001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino
Delgado Neto (OAB/PB 17.281), Euclides Dias de Sá (OAB/PB 6.126) e Outros. Apelados: John Lennon Pereira
e Macksuelson de Medeiros Guedes. Advogada(s): Pâmela Cavalcanti de Castro (OAB/PB 16.129) RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo e à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 34) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 00902317620128152001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado: Deivdson Cunha
da Silva. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645) e Ana Paula Gouveia Leite Fernandes (OAB/PB 20.222) RESULTADO: Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 35) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 00016116820128150391 Oriundo da Comarca de Teixeira. Apelante: INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador, Marcelo Monteiro Bonelli Borges (OAB/PB 20.700B) Apelado: Péricles Pereira de Lira. Advogado(s): Manoel Félix Neto (OAB/PB 9.823) e Pierson Harlan Dantas
Félix (OAB/PB 14.775). RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo e à remessa, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 36)
Remessa Oficial nº 00110719420158152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Promovente: Nelson de Andrade Torres. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB/PB 16.791)
Promovido: Estado da Paraíba. RESULTADO: Negou-se provimento à remessa, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 37) Remessa
Oficial nº 00019054320118150331 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Promovente: Maria das Dores
Bezerra da Silva. Advogado(s): José Augusto da Silva Nobre Filho (OAB/PB 5.416) Promovido: Município de
Santa Rita. Advogado(s): Rafel Lucena Evangelista de Brito (OAB/PB 14.416) e Outros. RESULTADO: Deu-se
provimento parcial á remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 38) Remessa Oficial nº 00012039220158150061 Oriundo da
Comarca de Araruna. Impetrante: Jeferson do Nascimento Costa. Advogado(s): Jozinaldo Pedro de França
Júnior (OAB/RN 10.813) e Rodrigo Bezerra de Lima (OABRN 11.864). Impetrado: Município de Tacima.
RESULTADO: Deu-se provimento parcial á remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 39) Embargos de Declaração nº 00005724820128150581 Oriundo da
Comarca de Rio Tinto. Embargante: Município de Marcação. Advogado(s): Antônio Leonardo G. de Brito Filho
(OAB/PB 20.571) Embargada: Geane Maria da Silva Marinho. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
(OAB/PB 4.007). RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 40) Embargos de Declaração nº
01017764620128152001 Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: José Domiciano
Cabral. Advogado(s): Carlos Antônio Germano Figueiredo (OAB/PB 13.838) Embargado: Terradrina Construções Ltda. Advogado(s): Hugo Medeiros Galo da Silva (OAB/DF 37.027) e Mayara Raissa Alves de Oliveira
Santiago (OAB/DF 43.734) RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 41) Embargos de Declaração
nº 00026719120158152001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador, Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Embargado: W. R. da S., representada por sua genitora, Maria Regina da Silva. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 42) Embargos de Declaração nº 00010986720058152001 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora, Adlany Alves Xavier Embargado: Valter Rosa Rabello EPP. Advogado(s): Bartus José
Câmara de Lima (OAB/DF 3.065). RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 43) Agravo Interno
nº 00012670220138150311 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Agravante: Willians Xavier da
Silva. Advogado(s): Thiago Benjamin Carneiro de Almeida (OAB/PB 15.094) Apelado: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Eduardo Henrique V. de Albuquerque. RESULTADO: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente o ao julgamento o Bel. Thiago Bejamin
Carneiro, advogado do agravante. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 44) Apelação Cível nº 00082184920148152001 Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante: Adijair Martins. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida (OAB/PB 8.424) Apelado: BV Financeira S/
A. Advogada(s): Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PB 32.505-A). RESULTADO: Não se conheceu
do apelo interposto do autor deu-se provimento à apelação interposta pela BV Financeira S/A- Crédito
Financiamento e Investimento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 45) Apelação Cível nº 01090990520128152001 Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelantes: Maria Zilene Moreira Gonçalves e Outros.
Advogada(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.729) 1º Apelado: PBPREV – Paraíba
Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281), Juliene Jerônimo Vieira Torres
(OAB/PB 18.204) e Outros. 2º Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sheyla Suruagy
Amaral Galvão. RESULTADO: Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 46) Apelação Cível nº
00001405020178150000 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: Cia Excelsior de Seguros.
Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125-A) e Ingrid Gadelha (OAB/PB 15.488). Apelado:
Emmnauel Nazareno de Noronha. Advogado(s): Marconi González Silva (OAB/PB 6.631). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 47) Apelação Cível nº 00337762220118152003 Oriundo
da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Banco Santander Banespa S/A. Advogado(s):