TJPB 18/05/2017 - Pág. 55 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2017
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti,
Analista Judiciário, o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0805738-46.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0805738-46.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DO SOCORRO IDALINO SOBRINHO, brasileira, divorciada, do lar, inscrita
no CPF: 318.625.863-49, RG n° 639.189, residente e domiciliada na Rua Manoel Martins de Oliveira, nº 210,
Bairro Malvinas, CEP: 58434-073, Campina Grande-PB, em face de JOÃO PAULO IDALINO PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº. 2005010326660 SSP/CE e CPF de nº. 029.603.473-82, nascido em 05/02/1998,
filho da requerente, residente e domiciliado no mesmo endereço, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Síndrome de Down de CID Q90 e
deficiência mental grave (CID F72) tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DO SOCORRO
IDALINO SOBRINHO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 dias
do mês de maio do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, Técnico Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802237-84.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0802237-84.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). AROLDO QUEIROZ DE LIMA, brasileiro, casado, portador de identidade nº
2.937.030 - SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº 069.613.284-23, residente e domiciliado no Sítio Chã do
Marinho, s/n, “em frente a Pedreira”, Lagoa Seca/PB, em face de MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ DE LIMA,
brasileira, solteira, portadora de identidade nº 2.085.370 – SSP/PB, inscrita no CPF sob nº 052.271.964-35,
residente e domiciliada no mesmo endereço do Requerente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: retardo mental (CID 10 F31.9), tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), AROLDO QUEIROZ DE LIMA, que o(a) representara em todos os atos
da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendêlo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti,
Analista Judiciário, o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801405-51.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0801405-51.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ADRIANE QUEIROZ BEZERRA, brasileira, divorciada, enfermeira, portadora de RG
nº 1581072 SSP/PB, inscrita no CPF 000.186.534-05, residente e domiciliada na Rua Manoel Alves de Oliveira,
nº 335, Itararé, Campina Grande-PB, CEP 58411-114, em face de REBECA QUEIROZ BEZERRA PINTO,brasileira,
solteira, sem profissão, portadora de documento de identidade nº 53.765.218-8 SSP/PB, inscrita no CPF de nº
417.472.808-95, residente e domiciliada no mesmo endereço da Interditante, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: rCID10: F 71 (RETARDO
MENTAL), R48 (DISLEXIA), F98.8 (OUTROS TRANSTORNOS COMPORTAMENTAIS), tendo sido nomeado(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ADRIANE QUEIROZ BEZERRA, que o(a) representara em todos os atos da vida
civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/
encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação
e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804079-02.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0804079-02.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). GEORGIANA MARIA VASCONCELOS MARTINS, brasileira, solteira, professora,
titular do CPF nº 045.229.860-40 e RG nº 2632368, residente e domiciliada a Rua: Elias Mota, 83, Bodocongó,
Campina Grande - PB, em face de GEOVÁ DE SOUZA MARTINS, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no RG
nº 181.845 e CPF 133.313.704-44, residente e domiciliado a Rua: Elias Mota, 83, Bodocongó, Campina Grande
- PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: Acidente Vascular Cerebral (AVC), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), GEORGIANA MARIA VASCONCELOS MARTINS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a)
movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei,
conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0822750-10.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0822750-10.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ADALBERTO DE LIMA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portadora do CPF: nº
109.424.674-34, com endereço na Rua Joaquim Zeca, nº 136, Centro, município de Massaranduba -PB, em face
de MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA, brasileira, casada, acostada atualmente pela previdência social, CPF: nº
872.367.534-91, residente no endereço Rua Joaquim Zeca, nº 136, Centro, município de Massaranduba -PB, em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
doença de Alzheimer (CID 10 G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ADALBERTO DE LIMA
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SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias
a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado
da Paraiba, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2017. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Nº 0801102-37.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de
Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, processo
n. 0801102-37.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DAS GRAÇAS MATIAS LEITE, brasileira,
solteira, autônoma, inscrita no RG 2.551.701 2ª via e CPF 035.460.154-79, residente e domiciliada na Rua do
Tambor, nº 175 bairro Tambor, nesta cidade, CEP 58105-575, em face de SÔNIA MARIA MATIAS BURIL,
brasileira, solteira, incapaz, portadora do RG nº 891.092 e CPF nº 032.302.734-27, residente e domiciliada na Rua
do Tambor, nº 175 bairro Tambor, nesta cidade, CEP 58105-575, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença mental de CID 10, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DAS GRAÇAS MATIAS LEITE, que o(a) representara em todos
os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2017. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros,
técnica judiciária, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
173170420118150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL de número 0017317-04.2011.815.0011 proposta pela
FAZENDA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE contra a(o) executada(o) ROMERO SOUTO, CNPJ/CPF nº XXX.
Com fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituição federal c/c a Lei 6515/77. E como consta que o(a)
promovido(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância,
mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que fique CITADO(A), para responder aos termos da
referida ação, sob pena de REVELIA, podendo contestar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a) promovido(a) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
autor(a). DADO e passado na escrivania da 2ª Vara da Fazenda, aos 16 de maio de 2017. Eu, Priscilla Coitinho,
Tecnica Judiciaria o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
281079120048150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABEa todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por
este Juizo, se processam os termos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, nº 0028107-91.2004.815.0011, onde tem
como parte Autora FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA e como parte Ré RF LANCHONETE LTDA E
OUTROS, CNPJ/CPF 03.224.861/0001-41. E para que, mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o(a) réu da penhora online realizada, bem como, para
dar ciência de que tem o prazo de 30 dias para oposição de embargos, caso queira. Dado e passado aos 16 de
MAIO de 2017, na cidade de Campina Grande/PB. Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO, Juiza de Direito em
substituição. Eu, Priscilla Coitinho de Sousa, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 2939019938150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPET E O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABa todos quanto o presente edital vitem ou dele tomarem conhecimento e a quem interessar
possa, que perante este juizo e cartorio se processa os autos de uma acao de homicidio doloso, movido pela Justica
Publica desta Comarca em face de JOSE BERTO DA SILVA, brasileiro, viuvo, agricultor, filho de Joao Albino da
Silva e de Maria Berto da Silva, residente no Sitio Pau de Ferro, municipio de Lagoa Seca - PB, pertencente a esra
comarca. E considerando dos autos que o reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital de INTIMACAO, com prazo de 15 dias, para que o referido acusado tome ciencia que foi prolatada
SENTENCA DE EXTINCAO, as fls. 206/207 dos autos. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa elagr ignorancia, foi expedido o presente edital que sera afixado no atrio do forum, local de costume e
publicado no Diario da Justica do Estado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos
16 (dezesseis) dias do mes de maio do ano de 2017 (dois mil e dezessete).Eu, Saskia de Vasconcelos Coura
Schafer, mat. 471.350-8, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Horacio Ferreira de Melo Junior - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 9299019928150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPET E O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e a quem
interessar possa que por este Juizo e cartorio tramitam os autos de uma acao Homicidio promovida pela Justiça
Publica desta Comarca Contra JOSE TEODOSIO DA SILVA, vulgo Ze do Bar, brasileiro, natural de Lagoa-PB,
filho de Natanael Inacio da Silva e de Maria de Lourdes Teodosio da Silva, residente no Sitio Floriano, municipio
de Lagoa Seca-PB, pertencente a esta Comarca,atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital com prazo de 15(quinze) dias para intima-los da Sentenca de Extincao da punibilidade,
inteligencia do art. 107, IV c/c art. 109, I, ambos do CP, face a ocorrencia da prescricao da pretensao punitiva
no caso dos autos ocorreu em 02/04/2011. E para que ninguém alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande-PB, aos dezesseis dias do mes de maio de dois mil e dezessete. Eu, Juliana Christina
M. de Moura, tecnica judiciaria,o digitei. Dr.HORACIO FERREIRA DE MELO JUNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 36172019958150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e a quem
interessar possa que por este Juizo e cartorio tramitam os autos de uma acao Homicidio promovida pela Justiça
Publica desta Comarca Contra FRANCISCO ARAUJO MARIANO,brasileiro, solteiro, 47 anos de idade, filho de
Joao Pedro Mariano e de Maria das Neves Araújo, residente na Rua Joao Herculano Diniz, n 91, bairro da
Palmeira, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital
com prazo de 15(quinze) dias para intima-los da Sentenca de Extincao da punibilidade -Inteligencia do art. 107, IV
c/c art. 109, III e art. 112, II, todos do CP, face a ocorrencia da prescricao da pretensao punitiva no caso dos
autos ocorreu em 15 de junho de 2010. E para que ninguém alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande-PB, aos dezesseis dias do mes de maio de dois mil e dezessete. Eu, Juliana Christina
M. de Moura, tecnica judiciaria,o digitei. Dr.HORACIO FERREIRA DE MELO JUNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 248912020078150011 Acao: ACAO PENAL DE COMP ETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ Sa todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e a quem
interessar possa que por este Juizo e cartorio tramitam os autos de uma acao Homicidio promovida pela Justiça
Publica desta Comarca Contra JOSE PORTO DE LIMA, brasieliro, natural de Campina Grande-PB, nascido em
05/12/1958, filho de Mario Goncalves de Lima e de Josefa Porto Lima, residente na rua Sinhazinha de Oliveira,
770, Monte Santo, nesta cidade de Campina Grande-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital com prazo de 15(quinze) dias para intima-lo da Sentenca de Extincao da punibilidade,
face a ocorrencia da prescricao da pretensao punitiva no caso dos autos ocorreu em 29 de abril de 2015. E para
que ninguém alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que sera afixado em local de
costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos dezesseis
dias do mes de maio de dois mil e dezessete. Eu, Juliana Christina M. de Moura, tecnica judiciaria,o digitei.
Dr.HORACIO FERREIRA DE MELO JUNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 7000414-56.2017.815.0011_Ação: DL – 2.848/1940 - Art. 14 II e 121. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem
conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenado LEANDRO VARELA DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Maria Anselmo da