TJPB 15/05/2017 - Pág. 51 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017
do Codigo Civil c/c artigos 774 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer ministerial foi decretada a
interdicao parcial de JOSILENE DE ALMEIDA BEZERRA nomeando sua Curadora, a requerente acima mencionada. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da
Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal.
Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 18.04.2017. Eu, Joao de Melo Rodrigues, Tecnico Judiciario,
o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 2764620158150411
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam,que o acusado JOSENILDO FERREIRA DE LIMA,vulgo Pote, filho de Josenildo Ferreira de Lima e de Rita Maria de Oliveira Lima, natural
de Goiana - PE, foi denunciado como incurso no art. 121, paragrafo segundo, incisos II e III do Codigo Penal
Brasileiro, em face de no dia 15 de dezembro de 2014, por volta das 19h30 min, no sitio subauma, zona rural de
Alhandra, o acusado imbuido de animus necandi, por meio cruel e motivo futil, haver ceifado a vida de JOSE
ANDRE DE ANDRADE SILVA, apelidado de CABELUDO, conforme se infere do depoimento de fl 06, do auto de
interrogatorio a fl. 10 e de laudo tanatoscopico colecionado ao caderno investigatorio. E, como o acusado nao foi
localizado no endereco indicado nos autos, fica pelo presente devidamente CITADO para, no prazo de 10 dias,
apos o prazo do edital, apresentar defesa preliminar atraves de advogado, nos moldes do art. 396-a do cpp. E,
para que nao se alegue ignorancia, foi expedido o presente edital, que sera publicado no DJ e afixado no local
publico de costume.Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 11 de maio de 2017. Eu, Ana Maria de Oliveira
S. Furtado, tecnica judiciario, autorizada, o digitei. a) Dr. Antonio Eimar de Lima - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 9482520138150411
Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que o acusado JOSE
ORLANDO DA SILVA, filho de Francisco Pedro da Silva e de Terezinha Maria da Silva, foi denunciado como
incurso no art.329 do Codigo Penal, em face de no dia 15 de fevereir o de 2013, por volta das 22h15 min, no bar
do Misso, nesta Cidade de Alhandra, o reu opos-se a prisao em flagrante que seria efetuada pelo Sargento da
Policia MIlitar “de lima”, cuja prisao se dava em face do censurado ter ingerido bebida alcoolica no referido bar
sem dinheiro para pagar a conta. E, como o acusado nao foi localizado no endereco indicado nos autos, fica pelo
presente devidamente citado para, no prazo de 10 dias, apos o prazo do edital, apresentar defesa preliminaratraves de advogado, nos moldes do art. 396-a do CPP. E, para que nao se alegue ignorancia, foi expedido o presente
edital, que sera publicado no DJ e afixado no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade de Alhandra,
aos 11 de maio de 2017, tecnica judiciaria, autorizada, o digitei. a) Dr. Antonio Eimar de Lima - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 14047220138150411
Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que o acusado JOSE COSME DA
SILVA, filho de Manoel Cosme da Silva e de zulmira Francisca da Silva, foi denunciado como incurso no art. 140 caput
do Codigo Penal Brasileiro e art. 19 da Lei de Contravencoes Penais, em concurso material (art. 69 do CP), em face
de no dia 10 de junho de 2013, por volta das 16h35 min, no interior do Forum desta Comarca, haver injuriado a
Promotora de Justica, Dra.Marcia Betania Casado, o mesmo ainda trazia consigo uma arma branca, tipopeixeira, a
qual foi apreendida, conforme consta dos autos. Relata ainda a denuncia que o fato se deu em face da Promotora de
Justica haver proibido o acusado de comercializar alimentos em frente ao Forum desta Comarca, motivo pelo qual o
acoimado a destratou, chamando a vitima de rapariga, safada entre outras ofensas. E, como o acusado nao foi
localizado no endereco indicado nos autos, fica pelo presente devidamente citado para, no prazo de 10 dias, apos o
prazo do edital apresentar defesa preliminar, atraves de advogado, nos moldes do art. 396-a do CPP. E, para que nao
se alegue ignorancia, foi expedido o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no local publico
de costume. Dado e passado nesta cidade Alhandra, aos 11 de maio de 2017. Eu, Ana Maria de Oliveira S. Furtado,
tecnica judiciaria, autorizada, o digitei. a) Dr. Antonio Eimar de Lima - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 17100720148150411
Acao: REPRESENTACAO CRIMINA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou interessar possam, que o acusado ALDMIR
IBA, foi denunciado como incurso no art. 1, II da Lei 8.137/90, em face de no dia 17 de agosto de 2011,haver sido
surpreendido na conducao do veiculo placa MBD-6022-SC,com varias mercadorias acompanhadas de notas
fiscais inidoneas, como se comprovou com o transito em julgado fo procedimento na seara administrativa. E,
como o acusado nao foi localizado no endereco indicado nos autos, fica pelo presente devidamente citado para,
no prazo de 10 dias, apos o prazo do edital, apresentar defesa preliminar atraves de advogado, nos moldes do
art. 396-a do cpp. E, para que nao se alegue ignorancia, foi expedido o presente edital, que sera publicado no
diario da justica e afixado no local publico de costume. Dado epassado nesta cidade de alhandra, aos 11 de maio
de 2017. Eu, Ana Maria de Oliveira S. Furtado, tecnica judiciaria, autorizada, o digitei. a) Dr. Antonio Eimar de Lima
- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 18841620148150411
Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que o acusado FABIO
ARAUJO GOMES, filho de Dinaldo Gomes da Silva e de Ivonise Araujo Gomes, foi denunciado pelas figuras
ilicitas previstas nos arts. 233 e 330, ambos do Codigo Penal Brasileiro, em concurso material (art. 69 do CP),
em face de no dia 17 de agosto de 2014, por volta das 04h00 horas, no Centro desta cidade, haver desobedecido
a ordem legal e praticado ato obceno em lugar publico,conforme se infere da narrativa, do depoimento colacionado nos autos a fl03 e do Boletim de Ocorrencia colacionado a fl 05. E,como o acusado nao foi localizado no
endereco indicado nos autos, fica pelo presente devidamente citado para, no prazo de 10 dias, apos o prazo do
edital, apresentar defesa preliminar, atraves de advogado, nos moldes do art. 396-a do CPP. E,para que nao se
alegue ignorancia, foi expedido o pre sente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no local publico
de costume. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 11 de maio de 2017. Eu, Ana Maria de Oliveira S.
Furtado, tecnica judiciaria, autorizada, o digitei. a) Dr. Antonio Eimar de lima - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 22522520148150411
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que os acusados JOSE
CARLOS GONCALVES DE FREITAS e MARCIO GONCALVES DE FREITAS, ambos filhos de Carlos Antonio de
Freitas e de Ana Maria Goncalves de Freitas, foram denunciados como incursos nas penas dos arts. 121
paragrafo segundo, incisos I e III, do Codigo Penal,em face de no dia 13 de setembro de 2014, por volta das
18h40m, quando a vitima JOSAFA VICENTE DA SILVA, estava na companhia de seu primo, Mizael Cruz da Silva,
conversando dentro do veiculo Gol, placa PFG-4646/PB, numa estrada de barro situada em Pindobal, zona rural
de Alhandra, proximo ao local onde residia, a vitima fora surpreendida pelos denunciados, os quais estavam
numa motocicleta, e ao se aproximarem da vitima, os increpados ordenaram que ela afastasse o seu carro, para
que pudessem trafegar na pista, momento em que a vitima baixou o vidro do carro e avisou que tinha espaco
suficiente para que passassem com a motocicleta. Nesse instante, o denunciado que estava na carona da
motocicleta sacou uma arma de fogo e efetuou seis disparos,os quais atingiram a vitima, vindo a mesma a obito.
Os acusados evadiram-se do local e nao foram mais vistos pela regiao de Alhandra, assim ficam pelo presente
devidamente CITADOS para, no prazo de 10 dias,apos o prazo do edital, apresentarem defesas preliminares,
atraves de advogado,nos moldes do art. 396-a do CPP. E, para que nao se alegue ignorancia,foi expedido o
presente edital, que sera publicado no DJ e afixado no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade
de Alhandra, aos 11 de maio de 2017. Eu, Ana Maria de Oliveira S.Furtado, tecnica judiciaria, autorizada, o digitei.
a) Dr. Antonio Eimar de Lima - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 29128220158150411
Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que a empresa A DE M
SILVA TRANSPORTADORA ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 09.391.802/200144, com sede na Rua Dinamarca, n. 461, Cidade Tabajara, Olinda/PE, foi denunciada como incursa no art. 56,
caput, da Lei 9.605/98,em face de no dia 20 de abril de 2012, as 10 horas, na BR 101, nos limites da Comarca
de Alhandra, a empresa esta transportando tintas sem o necesario licenciamento ambiental, como parte de
fiscalizacao de rotina, a policia rodoviaria federal realizou barreira de fiscalizacao na rodovia BR 101 Norte Km
107, no Posto da PRF de Alhandra, com o objetivo de verificar a regularidade no transporte de produtos
perigosos, como medida preventiva a ocorrencia de acidente ambientais neste modal, e dentre varios caminhoes
abordados na acao, estava o caminhao de placas KGM 0793, chassi 9BWXN82468R844653, transportando o
produto perigoso tintas (n ONU 1263). O motorista foi indagado acerca da licenca ambiental, o mesmo relatou nao
possuir tal documento. E, como a parte denunciada nao foi localizada no endereco indicado nos autos, fica pelo
presente devfidamente citada para, no prazo de 10 dias, apos o prazo do edital, apresentar defesa preliminar,
atraves de advogado, nos moldes do art. 396-a do CPP. E, para que nao se alegue ignorancia, foi expedido o
presente edital, que sera publicado no DJ e afixado no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade
de Alhandra,aos 11 de maio de 2017. Eu, Ana Maria de Oliveira S. Furtado, tecnica judiciaria, o digitei. a) Dr.
Antonio Eimar de Lima - Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800064-41.2017.8.15.0081.
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
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o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida
por JANILENE MARTINIANO DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada na Rua José
Rocha Sobrinho, s/n, centro, em Bananeiras - PB, em face de Luiz Clementino Ferreira, brasileiro, solteiro,
aposentado, residente e domiciliado no endereço supra mencionado, na qual foi prolatada sentenca, julgando o
pedido procedente, para decretar a nterdição de LUIZ CLEMENTINO FERREIRA, portador do CID 1679, por
incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no
artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe
curador a requerente, JANILENE MARTINIANO DA SILVA, que deverá prestar o compromisso de bem e
fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei,bem como de promover tratamento adequado ao interditando.
E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario
da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra
publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 19/04/
2017.Eu, Alisson Albuquerque Gondim Cabral, Analista Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz
de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo:
16062520148150731 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramita a acao
penal acima citada, sendo o presente edital para intimar a vitima MARGARETH DE LOURDES DO NASCIMENTO, filha de Maria de Lourdes do Nascimento, por estar em lugar incerto e nao sabido, para comparecer a
audiencia preliminar designada para o dia 22/06/17, as 14:30 horas.E, para que não venham alegar ignorancia, o
MM Juiz mandou expedir o presente edital que sera publicado no diario da justica e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta comarca de Cabedelo, 11/05/2017.Dr. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direitoeu, MLRFC, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE CABEDELO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0801523-68.8.15.0731. AÇÃO: PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR., o
MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por REQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO em face de WILLIAMS JOSE DA COSTA, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente
em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de CabedeloPb, 11 de maio de 2017. Eu, Lúcio Valter Fernandes Dias,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO - 2ª VARA - PORTARIA Nº 01/2017. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO ANTÔNIO SILVEIRA NETO, titular da 2ª Vara da Comarca, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/1990 c/c a Resolução nº 19/2001, do
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba e Considerando a necessidade de organizar e reestruturar o quadro de Agente de Proteção da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo, com competência
privativa para a Infância e Juventude, com autuação no Município de Cabedelo que compõe esta
jurisdição; Considerando que alguns Agentes de Proteção vem autuando de forma independente, sem
supervisão do Juízo; Considerando que a maioria dos Agentes de Proteção estão inativos, sem desenvolvimento de qualquer atividade; RESOLVE: DISSOLVER o quadro de Agentes de Proteção desta
Comarca, para atender as normas da Lei 8.069/1990, bem como os princípios da legalidade para a
escolha dos membros de Agente de Proteção voluntários, visando zelar pelo cumprimento dos direitos
da Criança e Adolescente; TORNAR sem efeito as portarias de designações de todos os Agentes de
Proteção da Comarca de Cabedelo, determinado que seja oficiado aos órgãos oficiais e privados do
cancelamento do quadro de Agentes de Proteção; DETERMINAR o recolhimento das carteiras identificativas dos quais são portadores, por não mais estarem autorizados ao exercício da função e não estarem
compondo o quadro de Agente de Proteção da Infância e Adolescência desta Comarca, até ulterior
deliberação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cabedelo – PB, 11 de maio de 2017. ANTÔNIO SILVEIRA NETO - Juiz de Direito.
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE CABEDELO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0801523-68.8.15.0731. AÇÃO: PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR., o
MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por REQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO em face de WILLIAMS JOSE DA COSTA, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente
em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de CabedeloPb, 11 de maio de 2017. Eu, Lúcio Valter Fernandes Dias, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo Nº 080073724.2017.8.15.0731. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O M.M Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste cartório a
Ação acima mencionada, movida por JOSÉ MARCOS DA SILVA em face de LUCIANA BERNARDO DE
MACENA SILVA e estando a ré em local incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir edital para CITA-LA,
e querendo, contestar o pedido contido na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e
confissão, esclarecendo, ainda, que se presumem verdadeiros os fatos não impugnados. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Cabedelo, aos 12/05/2017. Eu, Rita Menezes, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Ass.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800826-18.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por RITA DE CÁSSIA FARIAS COELHO
CÂMARA em favor de seu marido LUCIO DA COSTA CÂMARA, portadora do CID G31 que o torna civilmente
incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 09 de fevereiro de 2017,
sendo nomeada a Sra. RITA DE CÁSSIA FARIAS COELHO CÂMARA como sua curadora. E para que ninguém
possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três)
vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 12
de maio de 2017, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de
Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0801397-52.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA VERÔNICA ESTEVAM DOS ANJOS
em favor de sua genitora ADÉLIA AVELINA DOS ANJOS, portadora do CID G30 que a torna civilmente
incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 06 de dezembro de 2016,
sendo nomeada a Sra. MARIA VERÔNICA ESTEVAM DOS ANJOS como sua curadora. E para que ninguém
possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três)
vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 12
de maio de 2017, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de
Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802737-02.2014.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por ADI DE SOUZA MENDES em favor de seu
irmão ADAILTON DE SOUZA MENDES, portadora do CID G80,G81 e G40 que o torna civilmente incapaz, tendo
sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 10/02/2017 sendo nomeado o Sr. ADI DE
SOUZA MENDES como seu curador. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir
o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e
afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 12 de maio de 2017, Eu Rita de Cássia
Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800696-91.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA DO SOCORRO FREIRE DOS
PRAZERES em favor de seu irmão VICENTE DE PAULO FREIRE DOS PRAZERES, portadora do CID G30.1
que o torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 07/
03/2017 sendo nomeada a Sra. MARIA DO SOCORRO FREIRE DOS PRAZERES como sua curadora. E para
que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de