TJPB 04/05/2017 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017
QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017
PECUNIÁRIA, NO VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MINÍMOS, A SER REVERTIDO EM FAVOR DO FUNDO
PENTITENCIÁRIO, SEM APLICAÇÃO DE PENA DE AFASTAMENTO E DE INABILITAÇÃO, PELO PRAZO DE
05 (CINCO) ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, ELETIVO OU DE NOMEAÇÃO,
DE QUE TRATA O ART. 1º, § 2º, DA MENCIONADA NORMA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” 3º Notícia Crime nº 2000483-51.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito
(Advs. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/PB 12.555).
COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 17.05.2017, POR FALTA DE QUÓRUM.”4º Embargos Infringentes
nº 0000181-51.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante:
Antônio Tavares de Luna (Advs. Ednelton Helejone Bento Pereira – OAB/PB 13.523 e Ednelton Helejúnior Bento
Pereira – OAB/PB 15.190). Embargada: Justiça Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 5º - Incidente de Inconstitucionalidade nº0101296-28.2010.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Arguente: Relator da Apelação Cível nº 200.2010.0292511/001. Arguido: Município de João Pessoa, representado pelo Procurador Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS
(Advs. Alessandra Norat Mouzinho – OAB/PB 15.942 e Palloma Thalita Costa Lopes – OAB/PB 13.764/PB).
Interessado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa – SINTEM (Advs.
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros). COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA
ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL, DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.” 6º - Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0002081-06.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Assembleia Legislativa do Estado da
Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. 7º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2012131-91.2014.815.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Município de Uiraúna. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho (fls.15/22) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM”. 8º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000114-86.2016.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Livramento. Interessados: 1º - Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Livramento
e 2º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA.
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. 9º - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0002481-20.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Assembléia Legislativa
do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”10º- Agravo Interno nos autos do
Mandado de Segurança nº 2005694-34.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES
DO EGITO DE A.D. FERREIRA. Agravante: Estado da Paraíba, representada pela Procuradora DANIELE
CRISTINA VIEIRA CESÁRIO. Agravados: Alexsandra de Andrade Cabral e outros (Advs. Rinaldo Mouzalas de
Souza e Silva – OAB/PB 11.589, Nathália Souto de Arruda Vasconcelos – OAB/PB 13.500, Elora Rafaela
Fernandes Teixeira – OAB/PB 17.784 e outros). DECISÃO: “PRELIMINARES REJEITADAS, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.” 11º Mandado de Injunção nº 0000940-15.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Marcelo Lins dos Santos (Advs. Francicláudio de
França Rodrigues – OAB/PB 12.118 e outros).Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador WLADIMIR ROMANIUC NETO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” 12º Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000016648.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.Requerente:
Arnaud Ferreira da Silva Filho (Advsª Alessandra Norat Mousinho – OAB/PB 15.942 e Rossandra Norat
Mousinho – OAB/PB 20.979). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, DANDO PELA INADMISSÃO DO INCIDENTE,
PEDIU VISTAS O DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.” 13º - Ação
Cominatória nº 2004632-56.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Autor:
Estado da Paraíba, representado por seu Corregedor-Geral SEBASTIÃO FLORENTINO DE LUCENA.Réu:
SINDIFISCO – Sindicato dos Integrantes do Grupo Operacional de Servidores Fiscais Tributários da Paraíba
(Advs. Daniel Ramalho da Silva – OAB/PB 18.783 e Natalício Emmanuel Quintella Lima – OAB/PB 11.870).
DECISÃO: “JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR, UNÂNIME.” 14º - Mandado de Segurança nº 2005721-17.2014.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrantes: Rosangela de Castro
Rodrigues e outras (Advs. Franciney José Lucena Bezerra – OAB/PB 11.656 e outra). Impetrado: Governador
do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. Obs.: Averbou
suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fl.1199) (art. 39 do R.I.T.J-PB).DECISÃO:
“DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.15º - Embargos
à Execução nº2007491-45.2014.815.0000 (Apenso aos autos da Ação Rescisória nº 0801317-36.2005.815.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO E. DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Embargante: Departamento
Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB (Advs. Alynne Menezes Brindeiro – OAB/PB 14.443, Rafael
Ribeiro Pessoa Cavalcanti – OAB/PB 13.414 e Romilton Dutra Diniz – OAB/PB 4.583). Embargado: Tânio Abílio
de Albuquerque Viana (Advogando em causa própria – OAB/PB 6.088/PB). DECISÃO: “EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 16º - Representação para
Perda de Graduação nº 2002659-03.2013.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Representante: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. Representado: Edson e
Silva Júnior (Advs. Felipe Maciel Maia – OAB/PB 13.998 e outro).Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Des. José Ricardo Porto (fl.411) e Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (para relatar - fl. 554) (art.
39 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: “PRELIMINARES REJEITADAS, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL EM DEFESA DO REPRESENTADO O ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA. DEFERIDO O PEDIDO DE
ENCAMINHAMENTO DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.” - PAUTA
SUPLEMENTAR: P.S.01 - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0006317-23.2013.815.0371.
Agravante: Alysson Carolino da Silva (Adv. Flaviano Batista de Sousa – OAB/PB 14.322). Agravada: Justiça
Pública.DECISÃO: “RECEBIDO O AGRAVO COMO AGRAVO INTERNO E NO MÉRITO NEGOU-SE PROVIMENTO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. No final dos trabalhos, foi aprovado, por
maioria, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, voto
de congratulações pela comemoração do dia do Exército Brasileiro, na pessoa do Comandante da Guarnição
Federal, General de Brigada Marcos José Pupin, Comandante do 1º Grupamento de Engenharia e Construção,
abstendo-se de acompanhar a referida moção o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto.Nada
mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 19h00min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito
Pereira Filho – PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA AOS 25 DIAS DO MÊS DE
ABRIL DO ANO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE), sob a Presidência do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho, Presentes, ainda, o Exmo Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado com jurisdição plena em
substituiução ao Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, O Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, juiz
convocado com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira, bem como o representante do parquet Estadual, na pessoa da Dra Lúcia de Fátima Maia de Farias. Foi
aberta a sessão às 08:33 (oito horas e trinta e três minutos), secretariada pela Assessora da Câmara, Dayse
Feitosa Negócio Torres. Inicialmente, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, assim se pronunciou:
“Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão. Dando continuidade aos trabalhos,
colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação que
objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem restrições. Ato contínuo, fora submetido ao crivo de seus
pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados:RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01–REMESSA OFICIAL Nº 0800664-08.2015.8.15.0251.Origem: 4ª Vara da
Comarca de Patos. PROMOVENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. PROMOVIDO: Secretário de Saúde
do Município de Patos. PROCURADOR: Leyliane Carla de Araújo Costa Dantas OAB/PB 18.676.Resultado da
sessão dia 25.04.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02 –AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080396503.2016.8.15.0000.ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Karla Lucena de
Araújo. ADVOGADO: Rogério Coutinho Beltrão. AGRAVADO Município de João Pessoa. PROCURADOR: Leonardo Teles de Oliveira OAB/PB18.998-B. Resultado da sessão dia 25.04.17 “Deu-se provimento ao agravo de
instrumento, nos termos do voto do relator, unânime”.Na tribuna o advogado Rogério Coutinho Beltrão.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03–APELAÇÃO CÍVEL Nº 080077733.2015.8.15.0001.ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Campina Grande-PB. APELANTE: Condomínio Pro-Indiviso
do Partage Shopping Campina Grande. ADVOGADO Luciano Alencar de Brito Pereira OAB/PB19.380 e Davi
Tavares Viana OAB/PB 8.834.APELADO: Rômulo Gouveia dos Santos, Isac Alves de Lyra e Andreia Fernandes
Souza Lyra. ADVOGADO: Luis Eduardo Furtado Silva OAB/PB 18.916 e Caio Costa Meira OAB/PB 18.865.Resultado da sessão dia 25.04.17-“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
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unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04 –AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805639-16.2016.8.15.0000.ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras-PB. AGRAVANTE: Ministério
Público do Estado da Paraíba, sem substituição processual a Maria de Almeida da Silva. PROMOTOR- Lean
Matheus de Xerez. AGRAVADO Município de Cajazeiras-PB. Resultado da sessão dia 25.04.17-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. PROCESSOS JUDICIAIS FÍSICOS-RELATOR(A):
EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).01 – APELAÇÕES CIVEIS Nº 0000090-06.2015.815.0061.ORIGEM: 1ª
Vara da Comarca de Araruna.01 APELANTE: Ministério Público do estado da Paraíba.PROMOTOR: Leonardo
Fernandes Furtado.02 APELANTE: Município de Tacima.ADVOGADOS: Paulo Wanderley Câmara (OAB/PB
10.138) e Elyene de Carvalho Costa (OAB/PB 10.905).APELADO: Os mesmos.Resultado da Sessão dia 14.03.17“ Após o voto do relator que rejeitava a preliminar e desprovia ambos os apelos acompanhado do Des. Ricardo
Vital, pediu vista o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho”.Resultado da sessão dia 25.04.17-“Rejeitada as
preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento a primeira apelação e negou-se
provimento ao segundo, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira) 02– APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0000956-16.1999.815.0371.Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de
Sousa.1ºAPELANTE: José Glauter Silveira da Silva.ADVOGADOS: Antônio Jucélio OAB/PB.2º APELANTE:
Cláudia Cardinale Queiroga Silva e outros.ADVOGADO: Nilo Luis Ramalho Vieira OAB/PB 17.664.APELADA:
Aurenil Neves Gadelha de Oliveira, inventariante de Raimundo Gadelha de Oliveira.ADVOGADOS: Fabrício
Abrantes de Oliveira (OAB/PB 10.384) e Delosmar Mendonça Júnior (OAB/PB 4539).Cota da sessão dia 21.03.17“Adiado por indicação do relator”.Cota da sessão dia 04.04.17-“Adiado, por indicação do relator”.Resultado da
sessão dia 25.04.17-“Negou-se provimento ao agravo retido e não conheceu-se da segunda apelação, nos
termos do art. 932, III, do CPC/2015, bem como, rejeitou-se preliminares arguidas na primeira apelação, entre
elas prejudiciais de mérito e, no mérito negou-se provimento, nos termos do voto do relator, unânime”. Efetuou
sustentação oral o advogado Jucélio Queiroga, em favor do apelante e o advogado Delosmar Mendonça Júnior,
em favor da apelada.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição
plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 03– APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0006458-24.2013.815.0571. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo.1º APELANTE: Edmilson
Rodrigues de Lima.ADVOGADO: Stelio Timotheo Figueiredo OAB/PB 13.254). 2º APELANTE: Mapfre Seguros
Gerais S/A.ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos (OAB/PE 22718); Ingrid Gadelha OAB/PB 15.488).APELADOS: Os mesmos.Cota da sessão dia 04.04.17-“Adiado para republicação”.Resultado da sessão dia 25.04.17“Rejeitada as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos
apelatórios, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira) 04– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001473-68.2014.815.0541.Oriundo da Vara Única da Comarca de
Pocinhos.APELANTE: Lúcia Maria de Brito.ADVOGADO: Carlos Antônio de Araújo Bonfim OAB/PB 4.577.APELADO: Município de Pocinhos.PROCURADOR: Alberto Jorge Santos Lima Carvalho OAB/PB 11106.Resultado da
sessão dia 25.04.17-“Negou-se provimento a apelação, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 05– REEXAME NECESSÁRIO Nº 000392581.2011.815.0371.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.IMPETRANTE: Sibeza – Silva e Bezerra Construção
Ltda.ADVOGADA: Ana Cleide Alexandre Gomes OAB/PB 8721.INTERESSADO: Município de Santa
Cruz.ADVOGADOS: Rodrigo Lima Maia (OAB/PB 14.610); Yanna Medeiros (OAB/PB 15.137). Resultado da
sessão dia 25.04.17-“Negou-se provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 06– APELAÇÃO CÍVEL Nº
0071251-13.2014.815.2001.Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital.APELANTE: Valda Maria de Lima
Pinheiro.ADVOGADA: Luciana Ribeiro Fernandes OAB/PB 14.574.APELADO: Banco Bradesco S/A.ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A); Franklin Medeiros Martins (OAB/PB 21.948).Resultado da sessão dia
25.04.17-“Deu-se provimento a apelação, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 07– APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME Nº 0034621-94.2010.815.2001.Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.1º APELANTE:Estado da Paraíba.PROCURADOR: Alexandre Magnus
F. Freire OAB/PE 01129.2º APELANTE: PBPREV – Paraíba Previdência.PROCURADOR: Renata Franco Feitosa
Mayer (OAB/PB 15.074); Thiago Caminha Pessoa da Costa (OAB/PB 12.946).3º APELANTE: Marx Martins
Sabino.ADVOGADOS: Júlio Cézar da S. Batista (OAB/PB 14.716); Lincolin de Oliveira Freitas (OAB/PB 15.220).APELADOS: Os mesmos.Resultado da sessão dia 25.04.17-“Rejeitada as preliminares, à unanimidade. No mérito,
por igual votação, deu-se provimento parcial ao reexame necessário e negou-se provimento as apelações, nos
termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 08–
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001551-65.2016.815.0000.Oriundo da Comarca de São Bento.APELANTE: Bradesco Auto
Ré Cia de Seguros.ADVOGADO: Samuel Marques Custódio de Albuquerque OAB/PB 20.111-A.APELADO: Romenique Lima Dantas.ADVOGADO: Artur Araújo Filho OAB/PB 10.942.Resultado da sessão dia 25.04.17-“Rejeitada
a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial a apelação, nos termos do
voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena,
em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 09– APELAÇÃO CÍVEL Nº
0000075-71.2014.815.2001.Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital.APELANTE: ENERGISA Paraíba – Distribuidora
de Energia S/A.ADVOGADO: Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/PB 164.563-A); José Dijay da Costa Lima Júnior
(OAB/PB 16.215).APELADO: Alberto Supino de Albuquerque.ADVOGADO: André Martins Pereira Neto (OAB/PB
16.180); João Paulo Soares Nóbrega (OAB/PB 12.782).Resultado da sessão dia 25.04.17-“Negou-se provimento
a apelação, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira) 10– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000082-65.2015.815.0631.Oriundo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho. APELANTE: Banco Cifra S/A..ADVOGADA: Carla do Prato Campos OAB/SP 156.844.APELADO: Clotildes
Sebastiana de Oliveira. ADVOGADO: Rhuan Victor Silva Freire OAB/PB 20.575.Resultado da sessão dia
25.04.17-“Negou-se provimento a apelação, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira)11– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000620-78.2013.815.2001.Oriundo da 8ª Vara
Cível da Capital.APELANTE: CAPEF – Caixa de Assistência de Previdência dos Funcionários do Banco do
Nordeste do Brasil.ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341-A..APELADO: Antônio
Rocha da SIlva.ADVOGADO: Victor Hugo de Sousa Nóbrega OAB/PB 14.892.Resultado da sessão dia 25.04.17“Negou-se provimento a apelação, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira) 12– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039266-30.2008.815.2003.Oriundo da 4ª Vara Regional
de Mangabeira. APELANTE: Unibanco AIG Seguradora S/A.ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos (OAB/PE
22718); Ingrid Gadelha (OAB/PB 15.488). APELADO: Severino Carlos da Silva, representado por sua genitora
Kátia Maria da Silva.ADVOGADO: Dário Sandro de Castro Souza OAB/PB 11.942.Resultado da sessão dia
25.04.17-“Rejeitada as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento a
apelação, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira) 13– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006507-37.2013.815.2003.Oriundo da 4ª Vara Regional de
Mangabeira.APELANTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A.ADVOGADO: Talyse Catarina Rogério
Seixas (OAB/PB 182694-A); Leilane Soares de Lima (OAB/PB 15.968). APELADO: Renan Duarte
Guimarães.ADVOGADO: Emmanuel Lacerda Franklin Chacon OAB/PB 16.201.Resultado da sessão dia 25.04.17“Negou-se provimento a apelação, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira) 14– APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002269-10.2015.815.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.APELANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR: Tadeu Almeida
Guedes OAB/PB 19310-A.APELADO: Thiago Bezerra Galvão.DEFENSORA: Nadja Soares Baía OAB/PB 21657A.Resultado da sessão dia 25.04.17-“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao recurso da apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria
das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 15– APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO Nº 000034376.2013.815.0121.Oriundo da Vara Única da Comarca de Caiçara.APELANTE/RECORRIDA: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT.ADVOGADO: Samuel Marques Custódio de Albuquerque OAB/PB 20111-A.
APELADO/RECORRENTE: Aedson Soares Frazão.ADVOGADO: Sthelio Timotheo Figueiredo OAB/PB 13.254.Resultado da sessão dia 25.04.17-“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento a apelação, e julgou-se prejudicado o recurso adesivo, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A):
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 16– APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO Nº 000160774.2014.815.2003.Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira. APELANTE/RECORRIDA: Mapfre Seguros Gerais
S/A.ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos (OAB/PE 22718); Ingrid Gadelha (OAB/PB 15.488).APELADO/
RECORRENTE: Ewandson Ribeiro da Cunha.ADVOGADO: Flaviano Sales Cunha Medeiros OAB/PB 11.505.Resultado da sessão dia 25.04.17-“Rejeitada as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negouse provimento a apelação e ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 17– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001956-50.2014.815.0751.Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Bayeux.APELANTE: Adriana Moura Caetano da Silva.ADVOGADO: Márcia Carlos de Souza
Peixoto OAB/PB 7308. APELADO: Município de Bayeux.PROCURADOR: Aniel Aires do Nascimento OAB/PB
7.772.Resultado da sessão dia 25.04.17-“Negou-se provimento a apelação, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 18– APELAÇÃO CÍVEL Nº
0022145-09.2012.815.0011.Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.APELANTE: Seguradora