TJPB 11/04/2017 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 0048040-79.2013.815.2001. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. RECORRIDO: Gileno dos Santos Pinheiro.
ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira, Oab-pb 6.003. RECORRENTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu
Procurador. PRELIMINAR. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO BIENAL OU TRIENAL AFASTADAS. INAPLICABILIDADE. REJEIÇÃO - “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora,
quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas prestações vencidas antes
do quinquênio anterior à propositura da ação”. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO TEMPORÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
SALARIAIS E 13º SALÁRIO. IRRESIGNAÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA Nº 378, DO STJ. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO DO ENTE DA
FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DEPÓSITO DO FGTS. DIREITO AO RECOLHIMENTO.
PRECEDENTE DO STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VERBA FIXADA EM PERCENTUAL RAZOÁVEL. DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E DO APELO
DO PROMOVIDO. PROVIMENTO DO APELO DO PROMOVENTE. - “Reconhecido o desvio de função, o
servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.” (Súmula 378, do STJ). - É ônus da Fazenda Pública, art. 333,
II, do CPC, provar, cabalmente, o pagamento de verba pleiteada por servidor público que logrou demonstrar seu
vínculo jurídico. - O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a existência de repercussão geral da controvérsia, entendeu que o direito do trabalhador temporário ao depósito do FGTS persiste ainda que seja declarado nulo
ou irregular seu contrato com a Administração, desde que devidas as verbas salariais (RE 596.478-RG, Relatoria
para o acórdão do Min. Dias Toffoli e ARE 837028, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 06/11/
2014, publicado em DJe-229 DIVULG 20/11/2014 PUBLIC 21/11/2014). - O novo entendimento exarado pelo
Supremo Tribunal Federal estabelece que o prazo prescricional para percebimento do recolhimento do FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é de 05 (cinco) anos, e não mais de 30 (trinta) anos, com arrimo no art.
7º, XXIX, da Constituição Federal. Naquela ocasião, o Ministro Gilmar Mendes propôs e o colegiado acolheu, por
maioria, a modulação dos efeitos da decisão. - Como a decisão do STF se deu em 13 de Novembro de 2014, temse que os trabalhadores que tiverem a sua rescisão após a referida data serão atingidos pela prescrição de 05
(cinco) anos. Da mesma forma, nos casos em que os anos trabalhados pelo empregado, somados com os 05
(cinco) anos da nova precisão, não alcancem os 30 (trinta) anos. Ao contrário, se o tempo de labor somado com
os 05 (cinco) anos da prescrição totalizar 30 (trinta) anos, o trabalhador não será atingido pela prescrição
qüinqüenal. Assim, observando que no presente caso, como o Autor trabalhou de fevereiro de 2008 a junho de
2013, tem que a ele não se aplica o prazo prescricional de cinco anos. ACORDA a Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER a Remessa Necessária e o Apelo do
Promovido. PROVER o Recurso Apelatório do Promovente, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 172.
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0127906-73.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado
da Paraíba.. ADVOGADO: Felipe de Moraes Andrade.. APELADO: Fernando Assis do Nascimento. ADVOGADO:
Andrea Henrique de Sousa E Silva (oab/pb 15.1555).. Assim sendo, por medida de prudência e objetivando
preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda a conduta de
sobrestamento das demandas idênticas pelos demais órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça, determino o
sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um posicionamento oportuno por
parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem suscitada, momento após o qual devem ser
os autos novamente conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I.
João Pessoa, 5 de abril de 2017.
APELAÇÃO N° 0013289-44.2014.815.0251. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Patos.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Maria Betania de Araujo Silva. ADVOGADO: Clodoaldo
Pereira Vicente de Souza (oab/pb Nº 10.503).. APELADO: Estado da Paraíba. Procurador: Eduardo Henrique
Videres de Albuquerque.. Em razão de tais considerações, determino que os presentes autos permaneçam
sobrestados na Gerência de Processamento até o desfecho do aludido incidente, momento após o qual devem
ser os autos novamente conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P.
I. João Pessoa, 05 de abril de 2017.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000684-91.2013.815.0351 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: José Christiano Conserva Jovito. Apelado: BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento. Intimação ao(s) Apelante por seu(s) Advogado(s), suas Excelências
os Béis. Lucas Freire Almeida, OAB/PB 15.764, e Walmírio José de Sousa, OAB/PB nº. 15.551, como também,
Intimação ao(s) Apelado por sua(s) Advogada(s), sua Excelência a Bela. Marina Bastos da Porciúncula Benghi,
OAB/PB 32505-A, para, no prazo legal, tomarem ciência acerca da Decisão de fl., que determinou o sobrestamento do processo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000956-62.2013.815.0391 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Gerônimo de Sousa Pereira. Apelado: Banco de Lage Landen Brasil S/
A. Intimação ao(s) Apelante por seu(s) Advogado(s), sua Excelência o Bel. Edgar Smith Neto, OAB/PB 8.223-A,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando as alegações de inadissibilidade recursal, manifeste-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000536-07.2015.815.0191 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco IBI S/A, Doravante Denominada Banco Bradescard S/A..
Apelado: Ana Maria Rodrigues Henrique. Intimação à(s) Apelada por sua(s) Advogada(s), sua Excelência a
Bela. Bárbara Leônia farias Batsita Gomes, OAB/PB 10.740, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a
ausência de assinatura na inicial, sob pena de não conhecimento da ação, nos moldes dos arts. 485, §3º e 933
do CPC/2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0101700-22.2012.815.2001 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: BV Financeira S/A. Apelado: José Valdetário Barbosa da Silva.
Intimação ao(s) Apelante por seu(s) Advogado(s), suas Excelências os Béis. Luis Felipe Nunes Araújo, OAB/PB
16678, e outros, como também, Intimação ao(s) Apelado por seu(s) Advogado(s), suas Excelências os Béis.
Walmírio José de Sousa, OAB/PB 15551, e outros, para, no prazo legal, tomarem ciência acerca da Decisão de
fl., que determinou o sobrestamento do processo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0028929-80.2011.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Raquel Francy de Araújo e Vasconcelos. Apelado: Banco do Brasil S/A. Intimação ao(s)
Apelante por seu(s) Advogado(s), sua Excelência o Bel. Guilherme Rangel Ribeiro, OAB/PB 7.361, para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos
últimos 03 (três) exercícios a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou,ainda, que proceda ao
recolhimentodas custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0087330-38.2012.815.2001 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Ariosvaldo Pereira de Oliveira. Apelado: Banco Aymoré Créditro,
Financiamento e Investimento S/A. Intimação ao(s) Apelante por seu(s) Advogado(s), sua Excelência o Bel. Iênio
Gomes da Veiga Pessoa Júnior, OAB/Pb 14.712, como também, Intimação ao(s) Apelado por seu(s) Advogado(s),
suas Excelências os Béis. Elísia Helena de Melo Martini, OAB/PB 1853-A, e outros, para, no prazo legal, tomarem
ciência acerca da Decisão de fl., que determinou o sobrestamento do processo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0011800-91.2013.815.2001 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara
Cível. 01 Embargante: Francinaldo de Melo Roque. 01 Embargado: Leonardo Siqueira Casado. 02 Embargante:
Leonardo Siqueira Casado. 02 Embargado: Francinaldo de Melo Roque. Intimação ao(s) 02 Embargado(s) por
seu(s) Advogado(s), sua Excelência o Bel. Lindberg Carneiro Teles de Araújo, OAB/PB 17.922, a fim de,
querendo, se pronunciar no prazo legal, em observância ao contraditório e à ampla defesa, insculpidos no art. 5º,
LV, da Constituição Federal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0013968-71.2010.815.2001 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: Ezequiel Baia. Intimação à(s) Apelante
por sua(s) Advogada(s), suas Excelências as Belas. Louise Rainer Pereira Gionédis, OAB/PR 8123, e Maria
Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna, OAB/PR 27.109, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizarem a ausência
de assinatura no recurso interposto, sob penas legais.
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Béis. Sérvio Túlio Barcelos, OAB/PB 20.412-A, e Bel. José Arnaldo Janssen Nogueira, OAB/PB nº. 20.832-A,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões à Apelação Adesiva, nos termos do art. 1010, §2º,
do CPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0057238-58.2004.815.2001 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Rosicleide Cassimiro de
Lima. Intimação à(s) Apelante por seu(s) Advogado(s), suas Excelências os Béis. Sérvio Túlio Barcelos, OAB/PB
20.412-A, e Bel. José Arnaldo Janssen Nogueira, OAB/PB nº. 20.832-A, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
oferecer contrarrazões à Apelação Adesiva, nos termos do art. 1010, §2º, do CPC/2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0034955-26.2013.815.2001 Relator: Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Construtora Julião Ltda. Apelado: Marcelo Antônio Diniz Lucena. Intimação ao(s) Apelante por
seu(s) Advogado(s), sua Excelência o Bel. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB 11.589, para apresentar,
no prazo de 30 (trinta) dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, bem como as
declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos últimos 03 (três) exercícios a fim de
comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob
pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001826-14.2016.815.2001 Relator: Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Construtora Julião Ltda. Apelado: Marcelo Antônio Diniz Lucena. Intimação ao(s) Apelante por
seu(s) Advogado(s), sua Excelência o Bel. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB 11.589, para apresentar,
no prazo de 30 (trinta) dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, bem como as
declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos últimos 03 (três) exercícios a fim de
comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob
pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000365-58.2013.815.0211 Relator: Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Eliziário Cézar Nitão. Apelado: Claro S.A. Intimação ao(s) Apelante(s) por seu(s) Advogado(s),
sua Excelência o Bel. Jackson Rodrigues da Silva, OAB/PB 15.205, para apresentar em 30 (trinta) dias, as
declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos 03 (três) exercícios a fim de comprovar
a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de
não conhecimento do recurso. (Republicada por incorreção do número do processo)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 000084677.2013.815.2003. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: CLARO S/A. Embargado (a): MARIA DE FÁTIMA MARQUES LUNA. Intimação ao (s) Bel (a) (is). JOACIL FREIRE DA SILVA (OABPB 5571), na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 05
(dias), manifestar-se sobre os embargos opostos, conforme art. 1.023, § 2º do NCPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 006993477.2014.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: FRANCISCO DE
ASSIS SILVA. Embargado (a): BANCO AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Intimação
ao (s) Bel (a) (is). WILSON SALES BELCHIOR (OAB-PB 17.314-A), na condição de advogado (s) do (s)
Embargado (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 05 (dias), manifestar-se sobre os embargos opostos,
conforme art. 1.023, § 2º do NCPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 000028149.2014.815.0461. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Embargado (a): FRANCISCO DE ASSIS LOPES. Intimação ao
(s) Bel (a) (is). STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO OAB-PB 13.254 e Marília do Carmo Rocha (OAB-PB 14.358),
na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 05 (dias),
manifestar-se sobre os embargos opostos, conforme art. 1.023, § 2º do NCPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 000169674.2013.815.0761. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: Município de Caldas
Brandão. Embargado (a): Josivânia Cavalcante de Paiva. Intimação ao (s) Bel (a) (is). Henrique Souto Maior
OAB-PB 13.017, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de
05 (dias), manifestar-se sobre os embargos opostos, conforme art. 1.023, § 2º do NCPC/2015.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0200374-98.2013.815.2001. Relator(a) Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado: MARIA DO SOCORRO PATRICIO
DE LUCENA. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is). ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB-PB 14.468), na
condição de advogado(a) (s) do (s) do agravado(a) (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 15 (quinze),
dias, querendo, pronuncie-se, nos termos do art. 1021,§2º, do CPC/15.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000482-08.2015.815.0881. Relator(a) Des(a). maria das Graças Morais Guedes. Apelante: ANTÔNIO LUCIO DE OLIVEIRA E CIA LTDA. Apelado: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA.
Intimação ao(s) Bel(a)(is). Arthur Araújo Filho (OAB-PB 10.942) e outros, na condição de advogado(a)(s) do(a)
Apelante(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, realizar o recolhimento do preparo em dobro, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC/2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001765915.2011.815.0011. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S/A Embargado (a): MARIA JOSE BRANDAO E OUTROS. Intimação ao (s) Bel (a) (is). JOSEMAR
LAURIANO PEREIRA OAB/RJ 132.101 E OUTROS, na condição de advogado (s) do (s) Embargante (s) acima
mencionado (s), a fim de, no prazo de 05 (dias), corrigir o defeito de representação, sob pena de não conhecimento dos recursos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0049012-49.2013.815.2001. Relator: Dr
Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado em substituição a Desa. Maria das Neves do E.A.D. Ferreira,
integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Márcio Basilio de Souza. Embargado: Banco Fiat S/A. Intimação
ao Bel.: Antônio Braz da Silva (OAB/PB nº 12.450-A), na condição de advogado do embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos
Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001206-47.2014.815.0331. Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Oi Móvel S/A. Embargado:
Mauricelia da Silva Souza. Intimação ao Bel.: Valter de Melo (OAB/PB nº 7.994), na condição de advogado do
embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0025339-80.2013.815.0011. Relator: Dr
Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz convocado em substituição ao Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
Embargado: Lucimar Gonzaga de Maria Santos e outros. Intimação à Bela.: Maria Zuleide Sousa Dias
(OAB/PB nº 8406), na condição de advogado do embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos
em epígrafe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0022430-17.2010.815.2001. Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Alexandre Antônio Martins
Lima e Fabrícia França de Carvalho Lima. Embargado: HGA Construções e Incorporações Ltda. Intimação
ao Bel.: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007), na condição de advogado do embargado, com
fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os
Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001107-05.2010.815.0271. Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Itaú Seguros S/A. Embargado: Cicera Maria da Silva. Intimação ao Bel.: Emmanuel Saraiva Ferreira (OAB/PB nº 16928) e Jailson
Barros do Nascimento (OAB/PB nº 10189), na condição de advogados do embargado, com fundamento no art.
152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos
Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000405-02.2014.815.0471 Relator: Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Maria Aparecida da Silva Bento. Apelado: Município de Aroeiras. Intimação à(s) Apelante por
sua(s) Advogada(s), sua Excelência a Bela. Patrícia de Araújo Nunes, OAB/PB 11.523, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, sanar a falta de assinatura na peça inaugural do recurso interposto, sob pena de não conhecimento do recurso
e da consequente prejudicialidade do recurso manejado, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001443-50.2013.815.0191. Relator: Dr
Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz convocado em substituição ao Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Charles Luiz de Melo. Intimação
ao Bel.: Maria Goretti Cordeiro de Oliveira (OAB/PB nº 3406) e José Antônio Cordeiro de Oliveira (OAB/PB
nº 17489), na condição de advogados do embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo,
no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA Nº. 0000466-53.2016.815.0191 Relator: Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante/Recorrido: Banco Brasil S/A. Apelado/Recorrente: Rosicleide Cassimiro de Lima. Intimação à(s) Apelante por seu(s) Advogado(s), suas Excelências os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0005358-58.2012.815.0251. Relator: Dr
Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz convocado em substituição ao Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Unimed Patos – Cooperativa de Trabalho Médico. Embargado: