TJPB 10/04/2017 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017
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seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravada: Maria Venâncio Gomes Advogado: Jordana de Pontes
Macêdo (OAB/PB 18.369).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 11- Apelação Cível nº. 080166784.2014.8.15.0751 Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Apelantes: Terezinha dos Santos Silva e
outros. Advogado: Alberto Lopes de Brito (OAB/PB 9.796). Apelada: Rosilane da Silva Pedro. Advogado: Marcos
Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007).
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 12- Agravo de Instrumento nº.
0800008-67.2016.8.15.9999 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravados: Rosilene de Araújo Gomes e
Juraci Pedro Gomes.
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 13- Agravo de Instrumento nº.
0801676-34.2015.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Bananeiras. Agravante: Paulo Pedro Carvalho Montenegro.
Advogados: Giselle Alencar Jerônimo Montenegro (OAB/PB 12.204) e Fábio Ricardo Carneiro Montenegro (OAB/
PB 12.806). Agravados: Jânio Luthero Oliveira de Azevedo e outros. Advogado: Guilherme Bruno de Mascena
Diniz Maia (OAB/MA 9.975)
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 14- Agravo de Instrumento nº.
0804766-16.2016.8.15.0000 Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravantes: Terras
Alphaville SPE Campina Grande Empreendimentos Imobiliários e SRG Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Gustavo Viseu (OAB/SP 117.417). Agravada: Tasla Taciana Santos Assunção. Advogada: Jimenna
Kelly Luiz de Oliveira (OAB/PB 16.545).
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 15- Agravo de Instrumento nº.
0804170-32.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Agravante: Município de
Campina Grande, representado por seu Procurador George Suetonio Ramalho Junior (OAB/PB 11.576). Agravada:
Maria de Lourdes Correia do Nascimento. Defensora Pública: Rosângela Maria de Medeiros Brito (OAB/PB 4.438).
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 16- Agravo de Instrumento nº. 0804513-28.2016.8.15.0000
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Ivone da Silva Ribeiro Agra.
Advogado: Diogo Flávio Lyra Batista (OAB/PB 12.589). Agravada: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogados:
Emanulla Maria de Almeida Medeiros (OAB/PB 18.808) e Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281).
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 17- Agravo de Instrumento nº. 0804916-94.2016.8.15.0000
Oriundo da Comarca de Bananeiras. Agravante: Município de Bananeiras. Advogado: Ricardo Sérgio de Aragão
Ramalho Filho (OAB/PB 15.544). Agravado: Ministério Público Estadual.
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 18- Agravo de Instrumento nº. 0804963-68.2016.8.15.0000
Oriundo da Comarca de Araçagi. Agravante: José Orange da Rocha. Advogados: Marcelo Ferreira Soares
Raposo (OAB/PB 13.394) e Carlos Eduardo Braz de Carvalho (OAB/PB 13.714). Agravado: Banco do Brasil.
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 19- Agravo de Instrumento nº. 0804526-27.2016.8.15.0000
Oriundo da 3ª Vara Mista de Cabedelo. Agravante: Giovanni Gondim Petrucci. Advogados: Anníbal Peixoto Neto
(OAB/PB 10.715) e outros. Agravado: Município de Cabedelo. Advogados: André Luiz Costa Gondim (OAB/PB
11.310), Andreza Lacerda de Figueiredo (OAB/PB 15.046) e outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 20- Agravo de Instrumento nº. 0804957-61.2016.8.15.0000
Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand
(OAB/PB 211.648-A) e outros. Agravada: Sheila Iara Turczinski Gadelha. Advogados: Danilo Cazé Braga da Costa
Silva (OAB/PB 12.236) e outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 21- Apelação Cível nº. 0800932-56.2016.8.15.0371 Oriundo da
5ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Wilson Belchior
(OAB/PB 17.314-A). Apelado: Heriberto Jonas de Sousa.
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 22- Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 08033000.2016.8.15.0251 Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante: Município de Patos. Advogado: Kaio
Alves Coelho (OAB/PB 22.530). Apelado: Ministério Público Estadual.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
25ª SESSÃO ORDINÁRIA. 25 DE ABRIL DE 2017. TERÇA-FEIRA 09:00 HORAS
PROCESSOS ELETRÔNICOS
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800380-06.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Corsino Peixôto Neto (OAB/PB Nº 12.963). Paciente:
JACILEUDO LEANDRO MONTEIRO.
PROCESSOS FÍSICOS
2º) Recurso em Sentido Estrito nº 0002218-85.2015.815.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Recorrente: ADIENE AFRA TAVARES ROCHA
(Adva.: Paulla Rafaelle Diniz de O. G. Fernandes, OAB/PB nº 15.146). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Yohanna Priscilla Rodrigues de Medeiros Rocha (Adv.: Rômulo Rhemo Palitot Braga,
OAB/PB nº 8.635).
3º) Recurso em Sentido Estrito nº 0003659-04.2015.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Recorrente: EMMANOEL FERNANDES
DOS SANTOS (Adv.: Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº 9.597). Recorrida: Justiça Pública.
4º) Apelação Criminal nº 0013212-22.2011.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: THIAGO ROLIM DE LIMA (Advs.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº
10.730, Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813, e outro). 2º Apelante: JOSÉ CARLOS FONSECA ROLIM
(Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública.
5º) Apelação Criminal nº 0000017-94.2014.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JACKSON MICHELANY ALVES (Advs.: Solón Henriques de Sá e Benevides, OAB/PB nº 3.728,
Fabíola Marques Monteiro, OAB/PB nº 13.099, Vanina Carneiro da Cunha Modesto, OAB/PB nº 10.737, e
outros). Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0000181-12.2014.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JUAREZ CLEMENTINO DE LIMA (Adv.: Renildo Feitosa Gomes,
OAB/PB nº 17.967). Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0001923-47.2014.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: JACKSON VERAS DE SOUSA (Adv.: Euder Luiz de Almeida, OAB/
SP nº 253.618).
8º) Apelação Criminal nº 0002212-24.2014.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CÍCERO JOSÉ DOS SANTOS (Adv.: Sandy de Oliveira Furtunato,
OAB/PB nº 9.620). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0000156-16.2015.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JOSÉ GILDEMAR BATISTA DANTAS (Advs.: José Airton G. Abrantes, OAB/PB nº 9.898, e Maria Letícia de Sousa Costa, OAB/PB nº 18.121).
Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0000441-12.2015.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUZENILDO DA COSTA SILVA (Advª.: Sílvia Barbosa
de Farias, OAB/PB nº 19.302). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0013015-87.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO LEITE VIANA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/
PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0004391-15.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: JOÃO SALATIEL SANTOS DE
ARAÚJO e JOSUEL FELIPE DA SILVA PEREIRA (Defensor Público: Odinaldo Espínola).
ATA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES
DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 03(TRÊS) DE FEVEREIRO DE 2017
(DOIS MIL E DEZESSETE). Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira
Filho, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva (VicePresidente), Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto e José Aurélio da Cruz (Corregedor
Geral de Justiça). Ausente, justificadamente, a Exma. Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Valberto Cosme de Lira, Subprocurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Funcionando na Secretaria o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira
Junior, Diretor Especial. Às 09h:15min, havendo o número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada,
sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos feitos adiante
discriminados: PAUTA DE JULGAMENTO - 01 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000590-27.2016.815.0000
(originado do Processo nº 369.863-7). Assunto: Prestação de Contas do Juízo da Comarca de São João do Cariri,
referente aos valores repassados a entidades beneficiadas a título de aplicação de penas restritivas de direitos
e de prestação pecuniária imposta em processos judiciais. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. COTA: “EM VIRTUDE DO TÉRMINO DO MANDATO DO DESEMBARGADOR RELATOR, DETERMINOU-SE A REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS, NA FORMA REGIMENTAL.” 02 RECURSO INOMINADO nº. 0114421-06.2012.815.2001. Recorrente: Odilon José Lins Falcão (Advogados:
Jocélio Jairo Vieira - OAB/PB n. 5.672, Rodrigo José de Carvalho Falcão OAB/PB n. 9.199 e outro). Recorrido:
Cartório Carlos Neves (Advogado: Adailton Coelho Costa Neto – OAB/PB n. 12.903) RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. COTA: “EM VIRTUDE DO TÉRMINO DO MANDATO DO DESEMBARGADOR RELATOR, DETERMINOU-SE A REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS, NA FORMA
REGIMENTAL.” No término dos trabalhos, foi aprovado, por unanimidade, voto de profundo pesar, formulado
pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor Doutor
José de Araújo Agra, Presidente da Associação dos Advogados de Campina Grande, cujo falecimento deixa uma
grande lacuna na Advocacia Paraibana, com registro em ata e comunicação à família enlutada através do
Ilustríssimo Senhor Doutor Rossandro Agra, filho do falecido. Em seguida, diante da inexistência de processos
a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão
às 09h:30min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho PRESIDENTE Márcio Roberto
Soares Ferreira Júnior DIRETOR ESPECIAL
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos trinta (30) dias do mês de março do ano
de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Arnóbio Alves Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joás de Brito Pereira
Filho (com jurisdição limitada), Presidente do Tribunal de Justiça, João Benedito da Silva, Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos, José Guedes Cavalcanti
Neto (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior), Tércio Chaves de Moura (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz de Direito
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Presente à sessão o Exmo. Sr. Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça. Secretariando os trabalhos,
a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800663-29.2017.8.15.0000. Comarca de Remígio.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Marayza Alves Medeiros e Sócrates Rodrigues Barros. Paciente:
CÍCERO DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800323-85.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Antônio
Navarro Ribeiro. Paciente: WAGNER SILVA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e,
nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080059312.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Herlon Max Lucena Barbosa. Paciente: ALEFF SAMPAIO DOS SANTOS. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Embargos de
Declaração nos autos da Petição de Habeas Corpus nº 0805207-94.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante:
NAPOLEÃO DE FRANÇA DA SILVA (Advs.: Eric Alves Montenegro e Charles Leandro Oliveira Loiola).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º
- PJE) Habeas Corpus nº 0801058-21.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Alves Cardoso. Paciente: JAILTON SANTOS PEREIRA. Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 6º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800761-14.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: André Luiz de Medeiros Justo. Paciente:
JOSÉ MARTINS DA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805728-39.2016.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Impetrante: Antônio
Azenildo de Araújo Ramos.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Paciente:
RAFAEL FERREIRA MATIAS DE SOUSA. Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0805811-55.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos.
Impetrantes: Geraldo Carlos Ferreira e Maria José Lucena de Medeiros. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Paciente: ITAMAR BATISTA COSTA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos
do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº
0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão
do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do
dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.04.2017”.
2º) Apelação Criminal nº 0000262-42.2013.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES, ex-prefeito do Município de Princesa Isabel
(Adv.: Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB nº 7588-A). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
21.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia
23.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia
28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão de 04.04.2017”. Cota:“Adiado, a pedido da
defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”.3º) Apelação Criminal nº 0003030-94.2015.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: GUSTAVO AGRA FARIAS (Advas.:
Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº e outra). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
23.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota
da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para próxima sessão”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. 4º) Apelação Criminal nº