TJPB 23/02/2017 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2017
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005949-65.2013.815.2003. Relator: Des. José Ricardo Porto. Embargante: GERALDO ROSA DOS SANTOS. Embargado: BANCO PANAMERICANO S/A. Intimação ao Bel. CRISTIANE
BELINARTI GARCIA LOPES, inscrito(a) na OAB – PB – 12.820), na condição de Procurador dos(a) embargado,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0031496-16.2013.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Embargante: PEDRO PAULO RODRIGUES DE MORAIS. Embargado: TELEFONICA BRASIL S/A. Intimação ao Bel. JOSÉ
EDGARD DA CUNHA B. FILHO, inscrito(a) na OAB – PB – 126.504-A), na condição de Procurador dos(a)
embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0010597-21.2011.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Embargante: ANDERSON FAGNER ALVES. Embargado: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Intimação
ao Bel. FELIPE ALCÂNTARA FERREIRA GUSMÃO, inscrito(a) na OAB – PB – 13.639), na condição de
Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0024686-78.2013.815.0011. Relator: Des. Leandro dos Santos. Embargante: MOACIR AMORIM MENDES. Embargado: LUCIARA ARAÚJO DE MENEZES. Intimação ao Bel. ARTHUR
BARBOSA ARRUDA, inscrito(a) na OAB – PB – 18.074), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001144-68.2014.815.0731. Relator: Des. Leandro dos Santos. Embargante: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS. Embargado: IRINEU JOSÉ DOS SANTOS. Intimação ao Bel.
CARLOS EGYDIO DE SALES MADRUGA, inscrito(a) na OAB – PB – 10.980), na condição de Procurador dos(a)
embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0043329-96.2010.815.2001. Relator: Des. Maria de Fátima Bezerra Moraes
Cavalcanti. Embargante: ERNANO LÚCIO ARECCO. Embargado: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA
S/A. Intimação ao Bel. PRISCILLA AKEMI OSHIRO, inscrito(a) na OAB – SP – 304.931), na condição de
Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016299-45.2011.815.0011. Relator: Des. Maria de Fátima Bezerra Moraes
Cavalcanti. Embargante: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Embargado: MARINEIDE CAVALCANTE FERREIRA. Intimação ao Bel. MARIANO SOARES DA CRUZ, inscrito(a) na OAB – PB
– 8328), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar
contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de
fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0034490-79.2011.815.2003. Relator: Des. Maria de Fátima Bezerra Moraes
Cavalcanti. Embargante: CAMPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Embargado: REJANE
MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS. Intimação ao Bel. RODRIGO BARRETO BENFICA, inscrito(a) na OAB – PB
– 16.721), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar
contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de
fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001935-71.2008.815.0141. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
UNIMED JOÃO PESSOA. Apelado: DORALICE RAFAEL. Intimação ao Bel. DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONÇA, inscrito(a) na (OAB/PB – 4539) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se as partes para se pronunciarem acerca do pedido do Bel.
José Samarony, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 22 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001935-71.2008.815.0141. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
UNIMED JOÃO PESSOA. Apelado: DORALICE RAFAEL. Intimação ao Bel. SALOMÃO FERREIRA DA SILVA,
inscrito(a) na (OAB/PB – 13.081) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a
seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se as partes para se pronunciarem acerca do pedido do Bel. José
Samarony, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 22 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0119777-79.2012.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
BANCO PANAMERICANO S/A. Apelado: SEVERINO DO RAMO SANTIAGO RODRIGUES. Intimação ao Bel.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, inscrito(a) na (OAB/PSP– 192.649) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o subscritor da peça de fls. 126/
142, para apresentar os originais do recurso, ou apor a sua assinatura nas cópias, no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de não conhecimento. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de
fevereiro de 2017.
Lourenço (OAB nº 16.211 – Pb) e Bruno Lopes de Araújo (OAB n.7.588-A - Pb), nas condições de patronos do
impetrante, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da documentação de fls. 120/133, nos autos
da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000210-67.2017.815.0000. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra
Filho, Juiz Convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Condomínio Greenville
Residence Country. Agravado: Flávio Eduardo Lira e Outros. Intimação aos Béis. Paulo Sérgio Lins Guimarães,
OAB/PB nº 8.057, e Lara de Melo Leal, OAB/PB nº 14.211, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo
legal, de conformidade com o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe
foi dada pela Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do
Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL- 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 080005213.2016.815.0000. Recorrente(s): Federal Seguros S/A. Recorrido(s): Maria da Conceição Neves Santiago.
Intimando o Bel. Mario Marcondes Nascimento(OAB/SC 7701), a fim de, no prazo de legal, na condição de patrono
do recorrido, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao recurso em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0021015-13.2014.815.0011. Relator:
Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E.
A D. Ferreira. Embargante: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Embargado: RODINERIO LUNA CORREIA.
Intimação ao Bel. MAILTON ROCHA DA SILVA (OAB/PB nº 17.351), na condição de Advogado do Embargado,
com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre
os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001786-78.2014.815.0751. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: KATIANE DOS
SANTOS DAVIM. Apelado: MUNICÍPIO DE BAYEUX. Intimação ao Bel. MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE
SILANS (OAB/PB nº 11.536), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, ter vistas
dos autos em epígrafe pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 70. Gerência do Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0080353-24.2012.815.2003. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Apelado: JOSENILDO FRANCISCO GOMES. Intimação ao Bel. ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB/PB nº 1.853-A), na condição de
Advogado do Apelante, para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da preliminar de
não conhecimento recursal em virtude de ofensa à dialeticidade, alegada pelo apelado em sede de contrarrazões
recursais, nos termos do despacho de fls. 174. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0061004-41.2012.815.2001. Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO. Embargado: POLLYANA DANTAS MARQUES. Intimação aos Bels. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/PB nº 32.505A) e WALMIRO JOSÉ DE SOUSA (OAB/PB nº 15.551), respectivamente na condição de Advogados do Embargante
e do Embargado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação acerca da possibilidade de
conhecimento parcial do apelo da parte autora, em razão de inovação quanto ao pleite de declaração de ilegalidade da
cumulação de correção monetária, juros e comissão de permanência; bem como, da ausência de interesse recursal
quanto à declaração de ilegalidade da capitalização, nos termos do despacho de fls. 260/261. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2017.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Desembargador José Aurélio da Cruz
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2014.0260-2. EMBARGANTE: Maria de Fátima Lúcia Ramalho. ADVOGADO:
Jocélio Jairo Vieira OAB/PB nº 5.672) RELATOR: O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inexistência. Rejeição. - Na consonância do previsto no art. 1022 e incisos do CPC, os embargos de declaração se consubstanciam
em instrumento processual destinado a retificar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão, sem modificar
a substância da decisão, não se prestando para buscar aclaração sobre o convencimento do Órgão Julgador,
principalmente quando têm o nítido propósito de obter o reexame de tese já devidamente exaurida pelo relator do
aresto embargado. - Ponto outro, o referido remédio não tem o condão de obrigar o julgador a renovar ou reforçar
a fundamentação do decisório, bem como a reexaminá-lo, inserindo desnecessariamente citações de normas legais
e constitucionais, apenas para contentar o anseio das partes.Vistos, relatados e discutidos estes autos acima
identificado. ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em REJEITAR os
embargos declaratórios. Averbou suspeição o Exmo. Des. João Alves da Silva.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0059852-49.2012.815.2003. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
HSBC BANK BRASIL S/A. Apelado: MICHAEL PIEPER. Intimação ao Bel. FÁBIO ROBERTO LOTH, inscrito(a)
na (OAB/PSP– 142.444) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir
transcrito: Vistos, etc. Intime-se o subscritor da peça de fls. 219/228, para apresentar os originais do recurso, ou
apor a sua assinatura nas cópias, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não conhecimento. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001416-91.2011.815.0141. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Apelante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. Apelado: LINDALVA ALVES DE LIRA. Intimação
ao Bel. PEDRO DA SILVA DINAMARCO, inscrito(a) na (OAB/SP– 126.256) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o Bel. Pedro da Silva, para
apresentar procuração outorgada pela apelante, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do
recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000382-94.2013.815.0211. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Apelante: MARIA INOCÊNCIO DA SILVA. Apelado: MUNICÍPIO DE DIAMANTE. Intimação ao Bel. ANTONIO
EUDES NUNES DA COSTA FILHO, inscrito(a) na (OAB/PB– 16.683) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de vistas pelo prazo de 05(cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000720-98.2015.815.0631. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Apelante: FRANCIEL TAVARES DA COSTA. Apelado: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Intimação ao Bel. SUÉLIO MOREIRA TORRES, inscrito(a) na (OAB/PB– 15.477) na condição
de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o
advogada da Seguradora para tomar conhecimento do despacho de fls. 85 dos autos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000973-19.2013.815.1161. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Apelante: CLAUDISNEY RODRIGUES DA SILVA. Apelado: MUNCIPIPIO DE SANTANA DOS GARROTES - PB.
Intimação ao Bel. FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II, inscrito(a) na (OAB/PB– 9464) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se para se
pronunciar, no prazo 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa,
22 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001041-61.2015.815.0461. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Apelante: ANGELA MARIA TOMÉ DA SILVA VENTURA. Apelado: MUNICÍPIO DE SOLÂNEA - PB. Intimação
ao Bel. MATRÍLIA BARRETO, inscrito(a) na (OAB/PB– 19.083) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a advogada Marilia para, sanar a omissão
apontada, no prazo 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa,
22 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000530-04.2014.815.0201. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Apelante: JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA. Apelado: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A. Intimação ao Bel. SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO, inscrito(a) na (OAB/PB– 20.111-A)
na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimese a Seguradora, para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0117184-66.2012.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Graças de
Morais Guedes. Impetrante: Francisco Alves Carlos. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado da
Paraíba. Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação aos Beis. Hugo Tardely
APELAÇÃO N° 0000327-09.2013.815.1161. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Francisco Zacarias Custodio. ADVOGADO: Silvana
Paulino de Souza. APELADO: Municipio de Santana dos Garrotes. ADVOGADO: Francisco de Assis Remigio Ii.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO
EM COMISSÃO – VERBAS SALARIAIS – CABIMENTO – PROCEDÊNCIA PARCIAL – IRRESIGNAÇÃO – INFORMAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO SOBRE AS VERBAS ADIMPLIDAS – DOCUMENTO LEGÍTIMO
A COMPROVAR A QUITAÇÃO PARCIAL DAS VERBAS SALARIAIS – PROVA PRODUZIDA PELO PRÓPRIO
JUÍZO – SALÁRIOS DOS MESES DE DEZEMBRO DE 2008 E 2010 – DÉCIMO TERCEIRO DO ANO DE 2008 E
FÉRIAS NÃO GOZADAS DOS ANOS DE 2008 A 2012 - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – ÔNUS DO
RÉU – ART. 333. II DO CPC - SENTENÇA QUE CONDENOU A EDILIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O
PEDIDO EXORDIAL – DECISÃO DECOTADA – PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DA REMESSA NECESSÁRIA. Revelado o vínculo funcional, ainda que resultante de nomeação para cargo em comissão e, por conseguinte,
da prestação de serviços, devido é o pagamento das verbas salariais, inclusive férias proporcionais acrescidas de
um terço. A comprovação de pagamento dessas verbas, constitui obrigação primária do ente público, sob pena de
configurar enriquecimento ilícito do ente público, em detrimento do particular. As informações do Tribunal de Contas
do Estado revestem-se de plena legitimidade a comprovar as despesas realizadas pelo Município com o pagamento
da remuneração dos servidores, não se caracterizando como prova unilateral produzida pelo Município, inclusive por
ter sido requerida pelo próprio Juízo. Dar provimento parcial a ambos os recursos.
APELAÇÃO N° 0000353-84.2010.815.0361. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO:
David Sombra Peixoto. APELADO: Jose Galdino dos Santos Filho. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA ORIUNDA DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. LEI Nº 12.249/10. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
PARA O PERDÃO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DA NORMA. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO
DO RECURSO. Ausentes os requisitos da Lei nº 12.249/2010 (preenchimento/enquadramento das condições do
art. 2º da Lei nº 11.322/06), para o perdão da dívida oriunda de operação de crédito rural, não há que se falar em
extinção do processo por perdão da dívida. Para ocorrer a remissão da dívida, com base no art. 69 da Lei nº.
12.249/2010, é necessário que a dívida tenha sido renegociada e que sejam observados os outros requisitos
impostos pela Lei. Anular a sentença.
APELAÇÃO N° 0000827-45.2015.815.0631. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Juazeirinho. ADVOGADO: Jose
Barros de Farias. APELADO: Josefa Lindomar dos Santos Diniz. ADVOGADO: Abmael Brilhante de Oliveira.
PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – LAPSO TEMPORAL RESPEITADO – SÚMULA 85 DO STJ –
REJEIÇÃO. Súmula 85/STJ. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como
devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações
vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA –
MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO – VERBA SALARIAL RETIDA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
(QUINQUÊNIOS) – PREVISÃO LEGAL – NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – DIREITO DO SERVIDOR –
PRECEDENTES DESTA CORTE – DESPROVIMENTO DO RECURSO. Em se tratando de ação de cobrança de
verbas salariais, compete ao autor provar a existência do vínculo trabalhista com a edilidade promovida. Se esta
aduz ter pago a dívida cobrada, deve provar o alegado, por se tratar de fato extintivo do direito perseguido (art.
373, II, NCPC). Não contestando a Edilidade o dever de implantação da verba pleiteada, limitando-se a alegar a
prescrição da pretensão autoral e a inexistência de ato ilícito que justifique o arbitramento de indenização, temse que o deferimento do pleito é devido. Não tendo o apelante demonstrado haver nenhuma previsão legal que
obrigasse o servidor a requerer, na via administrativa, o adicional por tempo de serviço, é forçoso concluir que
cabia ao Município, em conformidade com a legislação pertinente, implantar automaticamente a verba em
questão (quinquênio), quando completado o prazo previsto na norma municipal. Recurso desprovido. Rejeitar a
preliminar e, no mérito, negar provimento ao apelo.