TJPB 23/02/2017 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2017
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nos termos da lei do art. 55 da lei 11.343/06, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, no numero
maximo de 05, ficando advertido que em caso de omissao ser-lhe-a nomeado defensorpublico para promover
sua defesa. Dado e passado nesta cidade de Conceicao/PB, aos 21 de fevereiro de 2017 Eu, Marta Maria dos
Santos Ramalho, Tecnica Judiciária, digitei. Dr. Kleyber Thiago Trovao Eulalio, Juíz de Direito.
confissão e revelia, e para os termos do art. 285 do CPC, ficando ainda advertido que não sendo contestada,
tem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, pela parte promovente. Dado e passado nesta Comarca
de Itabaiana, aos 22/02/2017. Eu, Renata Beatriz Maciel, técnica judiciária, o digitei. Dra. Thana Michelle Carneiro
Rodrigues, Juiz de Direito Titular.
ITAPORANGA
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 7684220158150151 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL, no dia 09 de Marco de 2017, a partir 12:00 horas, no Fórum Tabelião Francisco de
Oliveira Braga, sito a Rua Antônio Gonzaga, s/nº, Centro, Conceição/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos
de PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL N° 0000768-42.2015.815.0151 na qual é Exequente: MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO e Executados: NICE LEITE BRAGA PEGADO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliaçãoem primeira praça. BEM(NS): 01) 01 (UM) Prédio comercial, localizado na Avenida Solon de
Lucena, n° 60, Bairro Centro, nesta cidade de Conceição. PB; medindo 9,80 metros de frente por 5,20 metros
de fundos. Contendo um banheiro completo, todo construído em alvenaria com paredes revestidas com
massa fina, piso de cerâmica, com 02 (duas) portas de vidro na frente, medindo 2,30 metros de largura por
2,30 metros de altura cada uma, com teto de madeira, telhas e gesso. Confrontando-se ao lado esquerdo com
um prédio pertencente ao Sr. Raimundo Alves de Queiroz e, ao lado direito com com um prédio pertencente a
Sra Juliana Pereira Mangueira. O referido bem, encontra-se registrado no Livro 2X, às folhas 27-V, sobre o n°
01, Matrícula n° 4967, em data de 03/05/1991. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 31 de Maio
de 2016. vALOR DA DÍVIDA: R$ 100.627,12 (CEM MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E DOZE
CENTAVOS) em 09 de Novembro de 2015. DEPOSITÁRIA: NICE LEITE BRAGA PEGADO. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
23 de Março de 2017, a partir 12:20, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que
o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s)
executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
far-se-á com depósitoà vista ou conforme prevê o art. 895 do NCPC/2015. O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de
aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem,
quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade,
o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º Vetado. § 4º No caso de atraso
no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação
ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista neste
artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado. § 8º. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II em iguais condições, o(a) Juiz(a) decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação
aprazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os
subsequentes, ao executado. Ficam intimados pelo presente Edital os Srs. Executados, caso não tenham sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dados e passado nesta cidade de Conceição/PB, aos 21 de Fevereiro de 2017.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 1461920008150561 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita no Cartorio do Unico Oficio a acao de execucao
fiscal, em que e parte autora a FAZENDA NACIONAL e promovido MARIANO FELIX DE ARAUJO, na qual sera
realizado no dia 08 de marco de 2017, as 12h30min, tendo como local o Forum Judiciario desta Comarca, a hasta
publica do bempenhorado nos autos como sendo uma casa residencial de tijolos e coberta de telhas com varios
compartimentos, com area e garagem na frente,medindo 27 palmos de largura na frante por 20 metros de fundos,
localizada na rua 13 de maio, nesta cidade, limitando se ao nascente com Geralda Lopes e ao poente com Jaime
Salvino da Silva, pertencente ao senhor Mariano Felix de Araujo, avaliada por R 150.000,00, cujo bem encontra
se penhorado na presente acao. E, para nao ser alegado ignorancia mandou o MM Juiz publicar o presente edital
que sera afixado no local decostume. Coremas, 21 de fevereiro de 2017. Eu, Benedita Lacerda Leite,Tecnica
Judiciaria o digitei. Jose Emanuel da Silva e Sousa Juiz de Direito.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 2447820168150161 Acao:
USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou conhecimento dele tiverem, que no cartorio da primeira vara tramita os autos da Ação de
Usucapiãopromovida por AMELIA ALCANTARA DOS SANTOS, brasileira, viuva, aposentada, residente na Rua
Francisco Patricio de Araujo, 326, centro, nesta cidade de Cuite. Alegando em sintese que ha mais de vinte e sete
anos matem a posse mansa e pacifica, continua e ininterrpta, sem oposição de terceiros de um imovel
residencial e respectivo terreno, com area de 54,72 metros quadrados, conforme se encontra descrito no
memorial acostado aos autos, confrontando-se o imovel ao lado Norte, com o imovel de Maria do Socorro Santos
Oliveira. Lado sul, com o imovel pertencente a Sandra Santos Duarte Oliveira. Leste, com a rua Francisco
Patriciode Araujo e ao Oeste, com o imovel pertencente a Terezinha Bezerra de Vasconcelos. Pelo presente edital,
ficam os eventuais interessados e aos reus em lugar incerto e nao sabidos, para, querendo, no prazo de
15(quinze) dias, manifestar interesse na acao, sob pena de confissao e revelia. E, para, que mais tarde nao
venham alegar ignorancia, mandou oMM. Juiz expedi o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e
afixado copia no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade de Cuite, aos vinte e um dias do mes de fevereiro
do ano de dois mil e dezessete (21/02/2017). Eu, Maria Jose Rodrigues, tecnica judiciaria, digitei e assino. (as)
Philippe Guimarães Padilha Vilar - Juiz de Direi-to.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
49946820138150181 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar
possa, que perante este Juizo tramitam os autos da ação de INDENIZAÇÃO, em fase de execução de sentenca,
interposta por JOAQUIM MANOEL DA SILVA em face da Empresa SIGA BEM MUDANÇA E TRANSPORTES
LTDA, CNPJ n. 58.437.302/0001-01, tendo o MM. Juiz determinado a expedicao deste edital, nos termos do art.
513, § 2º, IV, do NCPC, pelo qual INTIMO (a) executada acima mencionada, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor total de R$ 47.228,31
(quarenta e sete mil duzentos e vinte oito reais e trinta um centavos). Ficando a executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC. Sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, caput, do NCPC, o débito será acrescido
de multa de 10 (dez) por cento e, tambem, de honorarios de advocado de dez por cento. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, foi expedido o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 21 dias do mes de fevereiro do ano de 2017.
Eu, Lidiane Cristyna G de Carvalho, Técnica Judiciaria, o digitei. José Márcio Rocha Galdino - Juiz de Direito
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS. O MM Juiz de Direito da
2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL,
dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juízo e cartório da 2. vara tramita uma
Ação de Divorcio Litigioso, registrada sob o n. 0800337-361.2015.815.0381, requerida por JOSÉ PEREIRA DE
LIMA contra MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA, estando esta ultima presentemente em local ignorado e mais tarde não
venha alegar ignorancia, o MM Juiz de Direito Titular, determinou a publicação do presente EDITAL, para CITAR
MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA, a fim de contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
18893720068150211 Acao: ACAO CIVIL PUBLICA. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, e a quem
interessar possa, que, por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação Civil Pública, promovida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face FRANCISCO MARCILIO FERNANDES LOPES,
encontrando-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e que por meio deste, fica o Sr. FRANCISCO
MARCILIO FERNANDES LOPES, devidamente INTIMADO para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da
condenação, advertindo-o que, não ocorrendo o pagamento voluntário, ao débito será acrescido multa de dez por
cento bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação e/ou penhora on line via BACENJUD, seguindo-se os atos de expropriação, tudo nos termos do art. 513, §§ 1º, II, e art. 523, ambos do NCPC.
E, para que não se alegue ignorância, nem a própria parte Executada, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antonio
Eugênio Leite Ferreira Neto, expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga, em 21.02.2017. Eu, Maria
do Socorro Costa de Araújo Telecio, Analista Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25157520148150211 Acao:
TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que o MM Juiz destituiu a Sra. Antonia Miguel, das
funções de curadora de Francisco Mauricio da Silva e nomeou para assumir o encargo Josefa Fortunato
Lacerda, devendo a mesma responder pela vida civil do interditado, prometendo zelar pela sua pessoa e pelos
seus bens, sob as penas da Lei, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta cidade em 21 de fevereiro de 2017. Eu, Maria do Socorro Vieira de Sousa, Analista
Judiciaria, digitei e subscrevi.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 18706220118150241
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam
os termos da Acao de Usucapiao, que tem como promovente o Antonio Aurimenes de Albuquerque, processo n
0001870.62.2011.8150241/3 Vara, o qual ajuizou a presente acao com vistas a usucapir o imovel denominado
Fazenda Quixaba, situada na Zona Rural de Municipio de Monteiro-PB, com area de 700,12 hectares, cadastrada
no INCRA sob o n 2291300405250, limitando-se ao Norte com Manoel Ventura, ao Sul com Julio Clarindo, ao
Nascente com Dalvino Torres e ao Poente com a estrada de São Joao do Tigre. E para que mais tarde alguem
nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para que os eventuais interessados
ausentes, incertos e desconhecidos que se encontram em lugar incerto e nao sabido fique CITADO do presente
feito o Sr. Jose Inacio da Silva, para responder aos termos da acao de usucapiao, no prazo legal. DADO e
passado na escrivania da 3 Vara, aos 21 de fevereiro de 2017. Eu, Isolda Alves Liberal de Aquino, Tecnico
Judiciario, o digitei. Dr. Katia Daniela de Araujo, Juiza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
25357220168150251 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que pelo presente EDITAL, cita DANIEL DAS NEVES SILVA, natural de Patos PB, nascido em 24/
01/1985, filho de João Costa da Silva e de Nilda Maria das Neves, atualmente em lugar incerto e não sabido, para
que tome ciência da denúncia que lhe imputou a prática, em tese, do(s) crime(s) capitulado(s) no(s) art(s) 306,
§ 1º, inc. I, da Lei nº 9.503, de 1997, em razão de fato ocorrido em 23.10.2015, nesta cidade. O réu fica ciente
de que deverá apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez), após o término do prazo assinalado para este edital.
Dado e passado em 21/02/2017. Eu, Alexandre José Oliveira Cesar, digitei
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
53441620088150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que pelo presente edital intima o reu ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA, nattural de Limoeiro/
PE, filho de Inacio Ferreira da Silva e Maria Ferreira da Silva, nascido em 02/10/1974, atualmente em lugar incerto
e nao sabido, para que tome conhecimento da sentenca proferida em 02/08/2016, que declarou extinta a
punibilidade com base no artigo 107, inc. IV, do Código Penal, em virtude da prescricao antecipada. Dado e
passado nesta cidade, em 21/02/2017. Eu, Alexandre Jose Oliveira Cesar, ana- lista judiciário, digitei
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS. DRª VANESSA MOURA PEREIRA DE
CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo se
processa uma ação de usucapião requerido por FABRICIO ALVES DA SILVA, PRCESSO 080555453.2016.8.15.0251. CITO os promovidos em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados para no
prazo de 15 dias contestar a presente ação de usucapião do imóvel descrito a seguir: UM (01)Terreno
próprio para construcao onde sobre o mesmo existe um Casa Residencial, localizado na Rua Eronildes
Inacio da Costa, na Sobra dos Lotes “15”, “16”, 19 e 20, da Quadra 17, Loteamento Jardim Brasil, Bairro
São Sebastiao, Patos-PB., medindo de forma irregular 6,60 de largura por 23,80 metros de extensão,
totalizando uma área de 151,80m2, onde sobre o mesmo existe uma casa residencial, conforme Planta
de localização e constatação emitida pela Prefeitura de Patos -PB. Ao Norte: Confronta-se com parte do
Lote 07, 15, 16 e 19, da Quadra 17, do Loteamento Jardim Brasil, pertencente a Rosivete Carvalho da
Silva, brasileira, divorciada, residente na rua Eronildes Inácio da Costa, nº 89, Bairro Dona Milindra,
Patos-PB; Ao Sul: Com parte do 15, 16, da quadra 17, do Loteamento Jardim Brasil, pertencente a Emídio
Batista dos Santos e sua esposa, Josefa Maria Barbosa dos Santos, brasileiros, casados, ele aposentado, ela do lar, residente na Rua Eronildes Inácio da Costa, nº 92, Bairro Dona Milindra, Patos-PB; Ao
Leste: Com parte do Lotes 19 e 20, da Quadra 17, Loteamento Jardim Brasil, pertencente a Geraldo
Barbosa, brasileiro, divorciado, residente na rua Eronildes Inácio da Costa, s/nº, Bairro Dona Milindar,
Patos-PB; e Ao Oeste, FRENTE - com o Leito da Rua Eronildes Inácio da Costa, Bairro Dona Milindra,,
Patos-PB. Dado e passado nesta Cidade de Patos, em. 22 de fevereiro de 2017. Eu, Maria das Neves
Rufino de Lucena, Técnica judiciário o digitei.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 D IAS Processo:
4563320168150571 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que
perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação Penal, promovida pela Justiça
Pública contra JOSÉ RICARDO FREITAS DE PONTES, filho de José Francisco de Pontes e Maria Soledade
Freitas de Pontes, RG 3.235.837 SSP/PB residente no Loteamento Bela Vista, Pedras de Fogo/PB, encontrandose em lugar incerto e não sabido, para que venha a responder a ação penal por crime previsto no art. 14, da Lei
nº 10.826/2003, bem como fica no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta escrita. Em caso de não
apresentação de defesa, ser-lhe-á nomeado defensor público. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário da justiça
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade e comarca, em 21 de fevereiro
de 2017. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. William de Souza Ribeiro, Juiz de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13328720148150981 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar
que, no Juizo da 2 Vara de Queimadas- PB, tramitou a ação de interdição em favor de MARIA CELESTE BARBOSA
tendo sido decreta sua interdição, com sentença transitada em julgado.Foi nomeada curadora sua genitora, MARIA
DO SOCORRO BARBOSA, restringindo-se a curatela aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Queimadas,
21/02/2017. Andrea Almeida Guerra, Analista Judiciária. Ramonilson Alves Gomes, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
18776020148150981 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da
2 Vara da Comarca de Queimadas, tramita a Ação Penal, Processo n º 0001877-60.2014.815.0981, que a Justiça
Pública desta Comarca move em face do acusado JOSIMAR PEREIRA DA SILVA, conhecido por baixinho,
brasileiro, em união estável, caseiro, filho de José Severino da Silva Filho e de Maria de Fátima Pereira da Silva,
natural de Fagundes/PB, nascido no dia 13/01/1979, residente e domiciliado na Rua George Pereira Melo, nº 1330,
bairro Cássio cunha Lima. Queimadas, denunciado nas penas do art. 147 e 129 §9, ambos do Código Penal c/c
a Lei. nº 11.340/2006, combinados com o art. 69 do Códifo Penal, estando o réu atualmente em lugar incerto e
não sabido, mandou o MM. Juiz expedir este Edital para INTIMAR o sr. JOSIMAR PEREIRA DA SILVA do teor da
sentença de fls. 96/97 que adiante transcrevo a parte dispositiva:... Diante do exposto e considerando tudo mais