TJPB 21/02/2017 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Facundo de Almeida OAB/PB 13075. Na sessão de 09.02.17- Decisão: Embargos de Declaração conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 26) Embargos de Declaração nº 0803929-58.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão Gurgel. Embargado: Tigre S/A Tubos e Conexões e outros. Advogado:
Maurício Zockun - OAB/SP nº 156.594. Na sessão de 09.02.17- Decisão: Embargos de Declaração
conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 27) Apelação Cível nº 0802635-16.2014.8.15.0331. Oriundo da 3ª Vara Mista de Santa
Rita. Apelante: Rita Maria da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.
Apelado: Sebastiana Gaspar da Silva. Interessado: Ministério Público da Paraíba. Na sessão de
09.02.17- Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28) Apelação Cível nº 0801492-53.2014.8.15.0731. Oriundo da 4ª
Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Luiz Felipe Lins da Silva – OAB/PB 164.563-A e Marcelo Zanetti Godoi – OAB/PB
139.051-A. Apelado(s): Ademario Félix de Araújo Filho. Advogado(s): Karine C. X. de França – OAB/PB
15.322-B. Na sessão de 09.02.17- Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 29) Agravo de Instrumento nº 0802593-19.2016.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Tânia Maria Dornelas de MeloAdvogado(s):
Adail Byron Pimentel – OAB/PB 3.722. Agravado(s): Indústria Alimentícia Três de Maio S/A. Advogado(s):
Marcello Figueiredo Filho – OAB/PB 5.154 e outros.Na sessão de 28.11.16 – COTA: “Após o voto do relator
que negava provimento ao recurso, pediu vistas o Des. Leandro dos Santos. A Desa. Maria de Fátima
Moraes B. Cavalcanti, aguarda”. Na sessão de 13.12.16-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental.Cota: Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator. Na sessão de
09.02.17-Cota:”Adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação da
relatora”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 30) Agravo de Instrumento nº 0802682-42.2016.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Indústria Alimentícia Três de Maio S/A.
Advogado(s): Marcello Figueiredo Filho OAB/PB Nº 5.154 e outros. Agravado(s): Tânia Maria Dornelas de
Melo. Advogado(s): Adail Byron Pimentel OAB/PB Nº 3722. Na sessão de 28.11.16 – Decisão: “Após o voto
do relator que dava provimento parcial ao recurso, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. A Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda”. Na sessão de 13.12.16-Cota: O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental. Cota: Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do
relator. Na sessão de 09.02.17-Cota: “Adiado face o adiantado da hora”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI.31) Agravo de Instrumento nº 0803640-28.2016.8.15.0000.Oriundo da
2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva.Agravado(s): Flávia Monteiro Gabinio e Bruno Monteiro
Gabinio.Advogado(s): José Hervasio Gabinio de Carvalho - OAB/PB 2.988.COTA: Na sessão do dia 31/01/
2017, adiado por indicação da relatora. 09/02/17 Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).32) Agravo de Instrumento nº 080405693.2016.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador Ravi de Medeiros Peixoto e outros. Agravada: Elisa Cardoso
Guimarães. Defensora: Isabel Carlos Rocha. COTA: Na sessão do dia 31.01.2017, adiado face a ausência
justificada do relator. 09/02/17 Decisão: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).33) Agravo de Instrumento nº 080193155.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Aymore Crédito, Financiamento e Investimentos S.A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini OAB/RN 1853, OAB/PB 1853-A,
OAB/PE 1183-A e Henrique José Parada Simão OAB/SP 221.386. Agravada: Miriam Martins de Araújo
Advogado(s): Pedro Pereira de Sousa – OAB/PB 4.651. COTA: Na sessão do dia 31.01.2017, adiado face a
ausência justificada do relator. Na sessão de 09.02.17- Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 34) Agravo de Instrumento nº
0803905-30.2016.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante: Município de Cajazeiras. Advogado(s): Rhalds da Silva Venceslau - OAB/PB 20.064. Agravado: Ministério Público do Estado da
Paraíba COTA: Na sessão do dia 31.01.2017, adiado face a ausência justificada do relator. Na sessão de
09.02.17- Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. José Ricardo Porto).35) Agravo de Instrumento nº 0800050-19.2016.8.15.9999. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Agravante: Aymore Crédito, Financiamento e Investimentos S.A. Advogado(s):
Cristiane Bellinati Garcia Lopes - OAB/PB 19.937-A. Agravado: André de Souza Tavares. COTA: Na sessão
do dia 31.01.2017, adiado face a ausência justificada do relator. Na sessão de 09.02.17- Decisão: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 36) Agravo de Instrumento nº 0803904-45.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca
de Cajazeiras. Agravante: Município de Sousa. Advogado(s): Rhalds da Silva Venceslau - OAB/PB 20.064.
Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. COTA: Na sessão do dia 31.01.2017, adiado face a
ausência justificada do relator. Na sessão de 09.02.17- Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 37) Apelação Cível nº
0800043-05.2016.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s):Município de
Sousa, representado por seu Procurador Francisco Hélio Sarmento Filho. Apelado: Ministério Público do
Estado da Paraíba. COTA: Na sessão do dia 31.01.2017, adiado face a ausência justificada do relator. 09/
02/17 Decisão: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
ao recurso. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 38) Apelação Cível nº 0802063-61.2014.8.15.0751.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Marciana Menezes de Souza Silva. Advogado:
Neuvanize Silva de Oliveira - OAB/PB 15.235. Apelado: Banco Abn Amro Real S/A. Advogado: Wilson Sales
Belchior - OAB/PB 17.314-A. COTA: Na sessão do dia 31.01.2017, adiado face a ausência justificada do
relator. PROCESSOS FÍSICOS - RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 01) Conflito de Competência nº 00011827120168150000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Suscitante(s): Juízo da 4ª Vara
da Comarca de Bayeux. Suscitado: Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Autor: Antônio Lourenço
da Silva. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida – OAB/PB 8.424. Réu: Companhia de Água e Esgotos da
Paraíba – CAGEPA. Advogado(s): Balduino Lelis de Farias Filho -OAB/PB 4.242.Na sessão de 09.02.17cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 02)
Agravo Interno nº 00537366220148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Comarca
da Capital. Agravante(s): Patrícia Avelar Navarro. Advogado(s): Marcus Aurélio de Holanda Torquato – OAB/
PE 32.427. Agravado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar
Azevedo Régis. Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação da relatora”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 03) Agravo Interno nº 00023894220158150000. Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Crefisa S/A – Crédito, Financiamento
e Investimento. Advogado(s): Leila Mejdalani Pereira – OAB/SP 128.457, José Augusto Nobre Filho –
OAB/PB 5.568 e Marcus Vinícius Hitoshi Koyama – OAB/SP 239.456. Agravado(s): Município de
Campina Grande. Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação da relatora”. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 04) Agravo Interno nº 00066869620138150571. Oriundo da
Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo. Agravante(s): Vanessa Anízio de Lima Pereira. Advogado(s):
Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003. Agravado(s): Município de Pedras de Fogo. Advogado(s):
Bruno José de Melo Trajano – OAB/PB 16.997, Mailson Lima Maciel – OAB/PB 10.732 e outra. Na
sessão de 09.02.17-Decisão: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Usou da palavra, pelo agravante, o advogado Carlos Alberto Pinto Mangueira”. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto). 05) Agravo Interno nº 00003779420038150511. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Pirpirituba. Agravante(s): Estado da ParaÍba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. Agravado: Cerâmica São Matheus LTDA. Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 06) Agravo Interno nº 00000280920078150881. Oriundo da Vara
Única da Comarca de São Bento. Agravante(s): Cia de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s): Carlos
Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357. 01º Agravado: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio
de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. 02º agravado:
Maria Alves dos Santos e outros. Advogado(s): Ticiano Diniz Nobre – OAB/PB 11.747.Na sessão de
09.02.17-cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 07) Agravo
Interno nº 00000339220118150201. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Ingá. Agravante(s): Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini OAB/RN 1853, OAB/PB
1853-A, OAB/PE 1183-A e Henrique José Parada Simão OAB/SP 221.386. Agravado: Cleberto de Souza
Araújo Andrade. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida – OAB/PB 8.424. Na sessão de 09.02.17cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 08) Agravo Interno nº
00023776720148152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s):
Embratel TV SAT Telecomunicações S/A Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda - OAB/PB 5.207, Lucas
Damasceno Nóbrega Cesarino – OAB/PB 18.056. Agravado: Antônio Jorge de Lima Filho. Advogado(s):
Dibs Coutinho Rodrigues – OAB/PB 16.195. Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação da
relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 09) Agravo Interno nº 00111331820078152001.
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. 01º Agravado: Somadeiras LTDA. Defensora: Maria Madalena Abrantes Silva – OAB/PB 3.546. 02º Agravado: Antônio Mendonça Monteiro Junior e outra. Advogado(s): Francisco Carlos Meira da Silva – OAB/PB 12.053. Na
sessão de 09.02.17-Decisão: “ Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao apelo e deu-se provimento parcial ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator. Usou
da palavra, pelo apelante, o advogado Yago Renan Licarião de Souza, tendo sido deferido o seu substabelecimento em sessão”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 10) Agravo Interno nº
00011720720138150461. Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Agravante(s): Unimed Campina
Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto – OAB/PB
15.401, Lincoln Araújo Diniz 0 OAB/PB 22.469, Giovanni Dantas de Medeiros – OAB/PB 6457 e
Ramona Porto Amorim Guedes – OAB/PB 12.255. Agravado: Geralda Gomes Dantas. Advogado(s):
Petronilo Viana de Melo Júnior – OAB/PB 13.948.Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação da
relator”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 11) Embargos de Declaração nº
00236561320108150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Magnólio Pereira da Silva. Advogado(s): Thélio Farias – OAB/PB 9.162. Embargado(s): Banco Bradesco S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação
da relator”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 12) Embargos de Declaração nº
00016713220108152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Embargante(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho -OAB/PE 19.357. 2º Embargante(s): José de Sousa
Campos. Advogado(s): Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho - OAB/PB 11.453 e Roberto Fernando Vasconcelos Alves -OAB/PB 2.446. Embargado(s): Os mesmos. Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação
da relator”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 13) Embargos de Declaração nº
00159136420088152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Caixa de Assistência dos Empregados da Saelpa – Funasa Saúde. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior – OAB/
PB 12.765. Embargado(s): Maria do Socorro Ferreira de Souza - Advogado(s): Gilberto Magalhães da Silva OAB/PB 3.976. Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 14) Embargos de Declaração nº 00006139320118150631. Oriundo da
Vara Única da Comarca de Juazeirinho. Embargante(s): Zuleide Felipe Jorge. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Embargado(s): Município de Juazeirinho. Advogado(s): José
Barros de Farias – OAB/PB 7.129. Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação da relatora”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 15) Embargos de Declaração nº
00005285920138150301. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pombal. Embargante(s): Município de São
Bentinho. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Embargado(s): Francisco das
Chagas Silva e outros. Advogado(s): Taciano Fontes de Freitas – OAB/PB 9.366. Na sessão de
09.02.17-cota:“Adiado por indicação da relatora”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 16) Embargos
de Declaração nº 00144267320128150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): Serasa S/A. Advogado(s): André Ferraz de Moura – OAB/PB 8.850, Rodrigo Nogueira Paiva
– OAB/PB 18.688 e outros. Embargado(s): Andrezza de Freitas Santos. Advogado(s): Alisson Mendonça
Guimarães – OAB/PB 17.229.Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 17) Embargos de Declaração nº 00366727320138152001. Oriundo da 8ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Renato Lacerda Martins. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva - OAB/PB 11.589 e Giordano Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589. Embargado(s):
Sabemi Seguradora S/A. Advogado(s): Pablo Berger – OAB/RS 61.011. Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado
por indicação da relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 18) Embargos de Declaração nº
00003608720128150561. Oriundo da Vara Única da Comarca de Coremas. Embargante(s): Energisa Paraíba
– Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior - OAB/PB 11.591 e
Francisco Bezerra de Carvalho Júnior – OAB/PB 15.638. Embargado(s): José Francisco de Andrade
Advogado(s): Roberto Stephenson Andrade Diniz – OAB/PB 8.898 e José Laedson Andrade Silva –
OAB/PB 10.842. Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto). 19) Embargos de Declaração nº 00005259320148150261. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Piancó. Embargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s):
Samuel Marques Custódio de Albuquerque– OAB/PB 20.111-A, OAB/RN 562-A. Embargado(s): José
Medeiros da Silva e Maria Gilberlândia Pereira Medeiros. Advogado(s): Rogério Sérgio Lucena Loureiro
Lopes – OAB/PB 17.715 e Alberto João dos S. Loureiro Lopes – OAB/PB 5.537. Na sessão de 09.02.17cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 20) Embargos de Declaração nº
00040356720118150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Intercity Administração Hoteleira SE LTDA. Advogado(s): Miguel Moura Lins Silva – OAB/PB 13.682. Embargado(s): Daniel
Mendes da Silva. Advogado(s): Jhansen Falcão de Carvalho Dornelas – OAB/PB 19.339. Na sessão de
09.02.17-cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 21) Embargos de
Declaração nº 00339437920108152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Embargante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado
Neto -OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. 01º
Embargado: José Carlos da Silva. Advogado(s): Júlio César da Silva Batista - OAB/PB 14.716 e Lincolin de
Oliveira Farias OAB/PB 15.220. 02º Embargado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Camila Amblard. Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto). 22) Embargos de Declaração nº 00902680620128152001. Oriundo da 14ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Embargante(s): Fabrício Montenegro de Morais. Advogado(s): Micheline Duarte
Barros de Morais – OAB/PB 10.865. Embargado(s): Santex – Santo Antônio Indústria Têxtil LTDA.
Advogado(s): Rodrigo Leite Rolim – OAB/PB 13.843. Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação
da relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 23) Embargos de Declaração nº
00027812820138150751. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Embargante(s): Lucinea Cabral Bezerra. Advogado(s): Maria de Lourdes Gomes dos Santos – OAB/PB 9.127. Embargado(s): BV Financeira S/
A CFI. Advogado(s): Sérgio Schulze – OAB/PB 19.473-A. Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 24) Embargos de Declaração nº
00001821520128150311. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Embargante(s): CAGEPA – Cia
de Água e Esgoto da Paraíba. Advogado(s): Allisson Carlos Vitalino – OAB/PB 11.215 e Cleanto Gomes
Pereira Júnior – OAB/PB 15.441. Embargado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de
09.02.17-cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 25) Embargos de
Declaração nº 00028683820058150371. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s):
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Roberto Rebello Filho - OAB/
PB 12.225, Rafael Rodrigues Neves Gomes – OAB/PB 15.626 e outros. Embargado(s): F. Sarmento
Pneus LTDA. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira – OAB/PB 10.384. Na sessão de 09.02.17cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 26) Embargos de
Declaração nº 00599840920128152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Embargante: Frederico Alexandre Trajano Gomes. Advogado(s): Irenaldo Ribeiro dos Santos – OAB/PB
5.519. Embargada: Janine Candido do Rosário. Advogado(s): Wyktor Lucas Meira – OAB/PB 15.554. Na
sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 27) Reexame Necessário nº 00030869720118150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Juízo Recorrente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Recorrido: Câmara Municipal de Cachoeira
dos Índios. Advogado(s):Francisco Francinaldo Bezerra Lopes – OAB/PB 11.635. Interessado: Município de
Cachoeira dos Índios. Advogado(s): Paula Lais de Oliveira Santana -OAB/PB 16.698. Na sessão de 09.02.17cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 28) Apelação Cível
e Reexame Necessário nº 00003428520158150941. Oriundo da Vara Única da Comarca de Água Branca.
Apelante: Município de Juru. Advogado(s): João Vanildo da Silva -OAB/PB 5.954. Apelado: José Ribamar da
Silva. Advogado(s):Marcelino Xenófanes Diniz de Souza – OAB/PB 11.015. Na sessão de 09.02.17-cota:“Adiado
por indicação da relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 29) Reexame Necessário
00002532220128150471. Oriundo da Vara Única da Comarca de Aroeiras. Juízo Recorrente: Juízo da Comarca de Aroeiras. Recorrido: José Sales de Aguiar Junior. Advogado(s): Antônio Costa de Oliveira – OAB/PB
2.781. Interessado: Município de Gado Bravo. Advogado(s): Tainá de Freitas – OAB/PB 12.737. Na
sessão de 09.02.17-cota:“Adiado por indicação da relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).
30) Reexame Necessário 00133311820138152001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da
Capital. Juízo Recorrente: Juízo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Recorrido: Edielson
Soares Monteiro. Advogado(s): Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos – OAB/PB 12.378. Interessado:
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social representado por seu Procurador Geral. Na sessão de
09.02.17-Decisão: “Negou-se provimento à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente o