TJPB 08/02/2017 - Pág. 36 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2017
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testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. E, para que chegue ao conhecimento do referido denunciado, foi expedido o presente edital que sera afixado no local publico de costume.
CUMPRA-SE. Cajazeiras/PB, 06/02/2017. Eu, Lucivaldo Duarte de Andrade, Analista Judiciario, o digitei. Dra.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 28328520158150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
_FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e
serventia do 2 Cartorio, tramita a Acao Penal, Procedimento de Sumario. Posse de drogas para consumo
pessoal, n 0000210-96.2016.815.0131, movida pela Justica Publica contra FRANCINILDO BERNARDO DA
SILVA, brasileiro, natural de Cajazeiras/PB, nascido em 15/10/1974, filho de Valdemar Bernardo da Silva e de
Deodete Maria da Silva, dando-o como incurso nas penas do art. 223, do Codigo Penal Brasileiro. E como o
denunciado encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou expedir o presente edital pelo qual fica CITADO
para oferecer defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias art. 396 do CPP, o acusado podera arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. E, para que
chegue ao conhecimento do referido denunciado, foi expedido o presente edital que sera afixado no local publico
de costume. CUMPRA-SE. Cajazeiras/PB, 06/02/2017. Eu, Lucivaldo Duarte de Andrade, Analista Judiciario, o
digitei. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juíza de Direito.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7883320158150151 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que foi prolatado a sentença a seguir transcrito:.RH.
CLS. Foi julgado PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição, Domingo Rodrigues Coura, devidamente
qualificado nos autos, nomeando curadora a senhora Elizabete Rodrigues Coura, sob a alegação de que o
interditado e portador de retardo mental moderado, estando, por este motivo, impossibilitado de praticar os atos
da vida civil e bem como para administração de seus bens. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou
a MM. Juiz expedir o presente edital, sendo publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diario
da Justiça Estadual, e o mesmo afixado no atrio do Forum local. Dado e passado nesta cidade de Conceicao-PB,
aos 06 de fevereiro de 2017. Eu, Melquisedec Cosme dos Santos Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13848520138150151 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que foi prolatado a sentença a seguir
transcrito:.RH. CLS. Foi julgado PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição, Maria da Conceicao
Bezerra Cavalcante, devidamente qualificado nos autos, nomeando curadora a senhora Valdilene Bezerra Cavalcante, sob a alegação de que a interditada e portadora demencia moderada e esquizofrenia, estando, por este
motivo, impossibilitado de praticar os atos da vida civil e bem como para administração de seus bens. E para que
mais tarde nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiz expedir o presente edital, sendo publicado por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diario da Justiça Estadual, e o mesmo afixado no atrio do Forum local.
Dado e passado nesta cidade de Conceicao-PB, aos 06 de fevereiro de 2017. Eu, Melquisedec Cosme dos
Santos Silva, Tecnico Judiciario, o d_igitei.
ITABAIANA
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE ITABAIANA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0800693-90.2014.8.15.0381. AÇÃO: GUARDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Itabaiana, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSEFA ZULMIRA DA SILVA PROCURADOR: LUIZ GUEDES MONTEIRO FILHO em face de ANA PAULA DA SILVA SANTOS, que através do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Itabaiana-Pb, 7 de fevereiro de
2017. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Luciana Rodrigues Lima, Juiz(a) de Direito.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
12022120148151071 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem e interessarem, que neste Juízo
e Comarca de Jacaraú. PB, se processam autos da Ação de Guarda de Menor, Processo Nº 000120221.2014.815.1071, que tem como Autor: O Representante do Ministério Publico Estadual contra Maria Kassandra
dos Santos Braz e outros. E em virtude de constar que o Promovente JAILSON DE LIMA BRAZ encontra-se em
lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz, expedir este Edital com o prazo de 20(VINTE)dias, pelo qual
INTIMAR o promovente de todos os termos do dispositivo da sentença que édias, pelo qual INTIMAR o
promovente dencontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz, expedir este Edital com o prazo de
20(VINTE) dias, pelo qual INTIMAR o promovente de todos os termos do dispositivo da sentença que é do teor
seguinte: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos art.35 da Lei nº 8.069/90 do Código de Processo Civil,
REVOGO O PEDIDO DA EXORDIALA. E para que chegasse ao conhecimento de todos foi expedido o presente
edital, afixando-se cópia no local de costume, evitando-se que se alegasse ignorância. Dado e passado aos 6 de
fevereiro de 2017. Eu, Lailton Firmo Fideles técnico judiciário Perilo Rodrigues de Lucena. Juiz de Direito.
PRATA
COMARCA DE PRATA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5576520158150681 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o
presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo e Comarca de Prata-PB, tramita os autos de acao
de interdicao, nº 0000557-65.2015.815.0681, promovido por Angela Carla Alves do Nascimento em favor de
Nayara Nagery Alves do Nascimento, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou
procedente a Ação que interditou NAYARA NAGERY ALVES DO NASCIMENTO, nomeando Curadora ÂNGELA
CARLA ALVES DO NASCIMENTO, sendo a causa da interdição (incapacidade civil relativa). E os limites da
curatela (reger a pessoa da curatelada) valendo por ela, dirigindo sua educação, defendedo-lhe e prestando-a
limites de conformidade com suas posses e condições social, praticando todos os atos da vida civil em nome
da curadora, e para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito, Max Nunes de
França, que fosse encerrado o presente edital, afixando-se cópia no local de costume e publicado no diário da
justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado aos seis dias de fevereiro de
2017. Eu, Elizonete Marcolino de Sousa, Tecnica Judiciária, digitei e assino.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20)
DIAS - O DOUTOR ROSSINI AMORIM BASTOS – MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO
USO DE SUAS ATRIBUÍÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz saber a todos que virem o presente Edital, ou
dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca tramita os termos de uma AÇÃO DE ALVARÁ DE PESQUISA
MINERAL – Processo n. 0800009-83.2016.8.15.0321, pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS fica devidamente intimado o interessado SERRA NORTE GRANITOS LTDA, para no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção e arquivamento cumprir as seguintes diligências: 1.Efetuar o pagamento das custas
processuais; 2.Juntar os termos de acordo com proprietários e/ou posseiros dos imóveis nos quais serão realizados
os trabalhos de pesquisa mineral; 3.Em não tendo sido realizado acordo com os proprietários e/ou posseiros dos
imóveis onde serão realizados os trabalhos de pesquisa mineral, deverá informar os respectivos nomes e endereços
dos mesmos para fins de serem regularmente intimados para acompanharem a avaliação para a fixação do valor
indenizatório. O presente edital de intimação será publicado no DJe e afixado no local de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2017. Eu, ( José Marcone Dias Oliveira
), Analista Judiciário do 1º Ofício, digitei. ROSSINI AMORIM BASTOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE
(20) DIAS - O DOUTOR ROSSINI AMORIM BASTOS – MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIAPB, NO USO DE SUAS ATRIBUÍÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz saber a todos que virem o presente
Edital, ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca tramita os termos de uma AÇÃO DE ALVARÁ DE
PESQUISA MINERAL – Processo n. 0800009-83.2016.8.15.0321, pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS fica devidamente intimado o interessado SERRA NORTE GRANITOS LTDA, para
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento cumprir as seguintes diligências: 1.Efetuar o
pagamento das custas processuais; 2.Juntar os termos de acordo com proprietários e/ou posseiros dos imóveis
nos quais serão realizados os trabalhos de pesquisa mineral; 3.Em não tendo sido realizado acordo com os
proprietários e/ou posseiros dos imóveis onde serão realizados os trabalhos de pesquisa mineral, deverá informar
os respectivos nomes e endereços dos mesmos para fins de serem regularmente intimados para acompanharem
a avaliação para a fixação do valor indenizatório. O presente edital de intimação será publicado no DJe e afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos 02 dias do mês de
fevereiro de 2017. Eu, ( José Marcone Dias Oliveira ), Analista Judiciário do 1º Ofício, digitei. ROSSINI AMORIM
BASTOS - Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7616920158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por MARILAN BARBOSA DA SILVA FREITAS em face de MARONICE
BARBOSA DA SILVA. Em 04/11/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARONICE BARBOSA
DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de transtorno afetivo bipolar não especificado, CID 10 F31.9,
etiologia genética e neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem
patrimonial e negocial, suprindo tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARILAN BARBOSA
DA SILVA FREITAS para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de Sousa/PB, aos 06/02/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as)
Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25449620158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam
aos autos da ação acima citada, proposta por JULITA JUSTINO DOS SANTOS em face de FRANCISCA
FRANCINEIDE DA SILVA GOMES. Em 17/11/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de
FRANCISCA FRANCINEIDE DA SILVA GOMES, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de transtorno afetivo
bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos, CID 10 F31.2, etiologia genética e neurobiológica,
declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal
incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) JULITA JUSTINO DOS SANTOS para exercer a
curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara
publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB,
aos 06/02/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da
Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25726420158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos
da ação acima citada, proposta por GERALDO CAVALCANTE DE ASSIS em face de EDNAURA LIMA CAVALCANTE. Em 08/11/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de EDNAURA LIMA CAVALCANTE, por ser o(a)
mesmo(a) portador(a) de retardo mental grave, CID 10 F72, etiologia genética, declarado relativamente sua
incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo tal incapacidade nomeando como
curador(a) o(a) senhor(a) GERALDO CAVALCANTE DE ASSIS,para exercer a curatela nos limites da lei. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 06/02/2017. Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de_ Direito
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 29849220158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por JOSE ALVES DE LIMA em face de JEFFERSON GOMES DE LIMA. Em
17/11/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de JEFFERSON GOMES DE LIMA, por ser o(a)
mesmo(a) portador(a) de transtorno esquizoafetivo do tipo depressivo, CID 10 F25.1, etiologia genética e
neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial,
suprindo tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a)senhor(a) JOSE ALVES DE LIMA para exercer a
curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara
publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos
06/02/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
55074820138150371 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que por este Juizo tramita a acao supracitada proposta por G.V.N,
menor representada por sua genitora a Sra. LEOCADIA VIDERES DE MORAIS em face de PETRÚCIO DO
NASCIMENTO SANTOS, brasileiro, solteiro, vendedor, que encontra-se em local incerto e nao sabido, determinou o MM Juiz expedicao do presente EDITAL para INTIMA-LO, para, no prazo de três dias, pagar as três últimas
parcelas do debito alimentar vencidas antes do ajuizamento da ação mais aquelas que se vencerem no curso do
processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de faze-lo, sob pena de prisao civil e protesto do
pronuncia- mento judicial (art. 528 paragrafos 1º, 3º e 7º do NCPC).(as) Bernardo Antonio da S. Lacerda. Juiz. Em
06.02.2017, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 55816820148150371 Acao: TUTELA E
CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o
presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartorio
tramitam aos autos da acao acima citada, proposta por DIANA ALVES DE OLIVEIRA em face de sua curadora
CÍCERA CAMPOS COSTA. Em 04/11/2016 foi prolatada sentença que decretou o levantamento da interdição de
DIANA ALVES DE OLIVEIRA, declarando a sua absoluta capacidade civil, tudo nos termos do art. 756, do NCPC.
E para que ninguém alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03
vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa=PB, aos 06/02/2017. Eu, Maria Edna
Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 9233520138150371 Acao:
INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da_ vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos possam interessar que por este Juizo tramitam os autos da acao supramencionada, proposta pelo
Ministerio Publico em desfavor de Jose Roberto Lemos. O MM. Juiz de Direito mandou publicar o presente edital
para CITAR o Sr. Jose Roberto Lemos, que se encontra em local incerto, para responder a acusaçao, por escrito,
no prazo de 10 dias, devendo ser assinalado que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificaçoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimaçao, quando necessario. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 06/
02/2017. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda, Analista Judiciario, digitei-o. Dr. Jeremias de Cassio
Carneiro de Melo, Juiz de Direito em Substituiçao.
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 14537320128150371
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos possam interessar que por este Juizo tramitam os autos da açao suprmanecionada proposta pelo
Ministerio Publico em desfavor de Fabio Pereira dos Santos. O MM. Juiz de Direito mandou publicar o presente
edital para CITAR o Sr. Fabio Pereira dos Santos, que se encontra em local incerto, para responder a acusaçao,
por escrito, no prazo de 10 dias, devendo ser assinalado que podera arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificaçoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimaçao, quando necessario. Dado e passado nesta Comarca
de Sousa/PB, aos 06/02/2017. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda, Analista Judiciario, digitei-o. Dr.
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito em Substituiçao.
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
47838320098150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Juizo tramitam os autos da acao
supramencionada proposta pelo Ministerio Publico em desfavor de Alexandre Montemezzo. O MM. Juiz de Direito
mandou publicar o presente edital para INTIMAR o Sr. Alexandre Montemezzo, que se encontra em local incerto
para tomar conhecimento da sente prolatada e querendo recorrer no prazo de 05 dias: PENAL E PROCESSUAL
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTEFATO QUE SE ENCONTRAVA COM A
NUMERAÇAO SUPRIMIDA (RASPADA). MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EMENDATIO LIBELLI. CONCENAÇAO.... Isto posto, julgo procedente a denuncia para CONDENAR ALEXANDRE MONTEMEZZO,
ja qualificado, por infraçao do art. 16, paragrafo unico, inciso I da Lei 10.826/2003, sijeitando-o, após substituiçao, a duas penas restritivas de direito nas modalidades prestaçao de serviços a comunidade e limitaçao de fim
de semana. Torno a pena definitiva em 03 anos de reclusao e 10 dias multa, em regime aberto. Com relaçao as
armas, determino o perdimento das mesmas em favor da Uniao. condeno o reu ao pagamento das custas
processuais. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 06/02/2017. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito
Lacerda, Analista Judiciário, digitei-o. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 50034220138150371
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito d_a vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos possam interessar que por este Juizo tramitam os autos da acos supramencionada proposta pelo
Ministerio Publico em desfavor de Walter Candido de Oliveira e outros. O MM. Juiz de Direito mandou publicar o
presente edital para CITAR o Sr. Walter Candido de Oliveira, que se encontra em local incerto, para responder a
acusaçao, por escrito, no prazo de 10 dias, devendo ser assinalado que podera arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificaçoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimaçao, quando necessario. Dado e passado nesta Comarca
de Sousa/PB, aos 06/02/2017. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda, Analista Judiciario, digitei-o. Dr.
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito em Substituiçao.