TJPB 27/01/2017 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2017
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
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PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EM APELAÇÃO CÍVEL - 2ªC – PROCESSO Nº 0806955-06.2015.8.15.2003
– Apelante(s): HELOINE FERNANDES COSTA DE SOUZA. Apelado (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S / A (FINASA BMC S / A). Intimação ao(s) bel(is). Wílson Belchior, OAB/PB 17314-A, para, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se preferencialmente de forma eletrônica acerca da decisão Id. 906088.
2ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2017. 08:30 HORAS
AUDITÓRIO DESEMBARGADOR MÁRIO MOACYR PORTO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000040-11.2011.815.0581 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Marisa Cardoso de Oliveira. Apelado: Município de Rio Tinto. Intimação aos Béis Márcia Carlos de Souza
OAB/PB 7308 e João Camilo Pereira OAB/PB 2834, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos
documentos comprovando que a sua admissão no ano de 2001 se deu após aprovação em processo seletivo,
nos termos do Despacho de fls. 178/179.
RELATOR: EXM. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo de Instrumento nº 0802595 86.2016.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Agravante(s): Município de
Campina Grande, representado por seus Procuradores Rodrigo Azevedo Greco e José Fernandes
Mariz. Agravado(s): SINTAB – Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema.
Advogado(s): Bruna Angelita Graciella Lucena Cordeiro – OAB/PB 21.860 e Anderson Marinho de
Almeida – OAB/PB 21.569.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006920-27.2011.815.2001. Relator:
Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E.
A D. Ferrreira. Embargante: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Embargado: CLEIDE MARIA LIMA DE MELO. Intimação ao Bel. MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB/PE nº 20.397), na condição de Advogada do Embargante, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre a celebração de acordo extrajudicial de
fls. 157/159, bem como, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento dos presentes aclaratórios, nos
termos do despacho de fls. 209. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 24 de janeiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006602-67.2013.815.2003. Relator:
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: Q & O COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Embargado: JOSÉ PEREIRA MARQUES FILHO. Intimação ao Bel. WILSON FURTADO ROBERTO (OAB/PB nº 12.189),
na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os
Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 430. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de janeiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0115943-68.2012.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Embargado:
WAGNER ISAÍAS DO NASCIMENTO. Intimação ao Bel. ENIO SILVA NASCIMENTO (OAB/PB nº 11.946), na
condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os
Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 135. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de janeiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001741-11.2013.815.0751. Relator:
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante 01: ALAÍDE GALDINO DA SILVA. Embargante 02:
PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Embargados: OS MESMOS. Embargado 02: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB nº 4.007), na condição de Advogado do Embargado
01, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos
autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 152. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de janeiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011337-28.2008.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Apelado: AIRAM NADJA DANTAS S. FALCONE ME. Intimação
aos Bels. ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB/PB nº 1.853-A) e CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO (OAB/PB nº 12.828), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e Apelado, para, no
prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação diante da possibilidade de não conhecimento do
agravo retido, em virtude da ausência de reiteração no apelo, nos termos do despacho de fls. 305. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de janeiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0028654-63.2013.815.2001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: BANCO BV
FINANCEIRA S/A. Apelado: JOSÉ SÉRGIO DE SOUZA TAVARES. Intimação ao Bel. RODRIGO MAGNO
NUNES MORAES (OAB/PB nº 14.798), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar manifestação a respeito do acordo extrajudicial informado pela BV Financeira na petição de fls. 120/
125, nos termos do despacho de fls. 127/191. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 26 de janeiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001006-92.2016.815.0000. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: ROBERTO
CARLOS CAVALCANTE. Apelados: JOSÉ FLORÊNCIO DE OLVIEIRA E OUTROS. Intimação ao Bel. JÔNATAS
AZEVEDO (OAB/RN nº 3.010), respectivamente na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação diante da possibilidade de reconhecimento de violação ao princípio da
dialeticidade, nos termos do despacho de fls. 337/341. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de janeiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001733-51.2016.815.0000. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: MANOEL FELISBERTO GOMES BARBOSA. Intimação aos
Bels. WALDIR YURI DAHER LOPES DA ROCHA (OAB/TO nº 4.274) e BRUNO ANDRÉ GAMA TAVARES (OAB/
PB nº 18.407), na condição de Advogados dos Apelado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
contrarrazões ao recurso, conforme despacho de fls. 158. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de janeiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011805-91.2014.815.0251. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: CARMILENE SANTOS GERMANO VIEIRA. Apelado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel.
DAMIÃO GUIMARÃES LEITE (OAB/PB nº 13.293), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação diante da alegação da preliminar de inépcia da inicial e de prescrição
quinquenal, nos termos do despacho de fls. 119. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 26 de janeiro de 2017.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
PJE
RELATOR: EXM. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Agravo de Instrumento nº 0803972-92.2016.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande Agravante(s): Alex Antônio de Azevedo Cruz.
Advogado(s): Osmar Tavares dos Santos Júnior – OAB/PB 9.362. Agravado(s): Henrique Mello Raposo Azevedo
e Giovanna Mello Raposo Azevedo. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim– OAB/PB 9.164.
RELATOR: EXM. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo de Instrumento nº 0801368-61.2016.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Sindicato do Policiais Rodoviários Federais no
Estado da Paraíba. Advogado(s): Martsung Formiga Cavalcante e Rodovalho de Alencar – OAB/PB 10.927 e
Sancha Maria Formiga Cavalcante e Rodovalho de Alencar – OAB/PB 13.237. Agravado(s): Geap Autogestão
em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A.
RELATOR: EXM. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo de Instrumento nº 0803497-39.2016.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos. Agravante(s): Paula Francinete Maia Nascimento. Advogado(s):
Clodoaldo P. Vicente de Souza – OAB/PB 10.503. Agravado(s): Procuradoria Geral do Estado, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto.
RELATOR: EXM. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo de Instrumento nº 0803930-43.2016.8.15.0000.
Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria Angelina Motta de Queiroz.
Advogado(s): Camilla Cristina Assis de Castro – OAB/PB 15.397 e Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca
Luna – OAB/PB 14.974. Agravado(s): Ronaldo Ramos de Queiroz. Advogado(s): Daniel Dalonio Vilar
Filho – OAB/PB 10.822.
RELATOR: EXM. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo de Instrumento nº 0802431-24.2016.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa. Agravante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix de Lima. Agravado(s): Salutar Comércio e
Representação de Produtos Naturais Eireli – ME, Miguel Leite da Silva- ME e Maria do Carmos Gomes de
Sá – ME. Advogado(s): Cláudio Pio de Sales Chaves – OAB/PB 12.761, Amanda Costa Souza Villarim – OAB/
PB 13.314 e Dinara Priscila Bidô Eufrazino – OAB/PB 20.651.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 07) Agravo de Instrumento nº 080371652.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Família de Campina Grande. Agravante(s): Maria de Lourdes Pereira.
Advogado(s): Alisson Mendonça Guimarães – OAB/PB 17.229, Jéssica Danúbia Ventura Menezes, OAB/PB nº
20.444 e José de Arimatéia Rodrigues de Menezes, OAB/PB nº 3.881. Agravado(s): Antônio Bezerra de Queiroz
Advogado(s): Enriquimar Dutra da Silva – OAB/PB 2.605, Tomás Menezes Araújo Júnior – OAB/PB 20.903 e outro.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 08) Agravo de Instrumento nº 080424168.2015.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Agravante(s): Município de Mari. Advogado(s):
Taiguara Fernandes de Sousa – OAB/PB 19.533. Agravado(s): Estado da Paraíba.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 09) Agravo de Instrumento nº 080146765.2015.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Paulo Fernando Paz Alarcón – OAB/PR
37.007 e Carlos Alberto Alves Peixoto – OAB/PR 33.844. Agravado(s):Alfeu Andrade de Farias e outros.
Advogado(s): José Carlos Nunes da Silva – OAB/PB 9.371.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 10) Agravo de Instrumento nº 080106547.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Mista de Santa Rita. Agravante(s): Aida Valquíria de Arruda. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Agravado(s):Cláudia Alves Cordeiro e Herotides Alves de
Vasconcelos. Advogado(s): José Liberalino da Nóbrega – OAB/PB 1.019.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 11) Agravo de Instrumento nº 080096007.2015.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Francisco Carlos Bezerra.
Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Agravado(s):Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini OAB/RN 1853, OAB/PB 1853-A, OAB/PE 1183A e Henrique José Parada Simão OAB/SP 221.386.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 12) Agravo de Instrumento nº 080424911.2016.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Agravante(s): Josefa Luna de
Albuquerque. Advogado(s): José Ulisses de Lyra Junior – OAB/PB 9977 e Ana Aparecida Barros Defensor –
OAB/PB 20721. Agravado(s):Unimed Campina Grande Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s):
Giovanni Dantas de Medeiros – OAB/PB 6457, Ramona Porto Amorim Guedes – OAB/PB 12.255 e Cícero
Pereira de Lacerda Neto – OAB/PB 15.401.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 13) Agravo de Instrumento nº 080298119.2016.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Heneide Wanderley Costa.
Advogado(s): Hugo Inocêncio Wanderley Maia – OAB/PB 15.409. 01º Agravado(s):Cooperativa de economia
e crédito mútuo LTDA dos funcionários de instituições financeiras públicas federais – COOPERFORTE.
Advogado(s): David Sombra Peixoto – OAB/CE 16.477. 02º Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI. Advogado(s): Tasso Batalha Barroca – OAB/MG 51.556. 03º Agravado:
Fundo Habitacional do Exército – FHE. Advogado(s): Erik Franklin Bezerra – OAB/DF 15.978, Adriano
Pimentel da Silva – OAB/DF 31.097, Tatiane Felix Marreiro – OAB/DF 37.657 e outro.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho
APELAÇÃO N° 0002549-97.2016.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Campina Grande/PB. RELATOR:
do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Jose Eduardo Pereira da Silva. ADVOGADO:
Sandreylson Pereira Medeiros. APELADO: Justica Publica Estadual. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
ARMA E MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME ÚNICO. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS. ACERVO TESTEMUNHAL HARMÔNICO. CONFISSÃO. CONDENAÇÃO. APELO. PENA EXACERBADA.
PARTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEL AO RÉU. CORRETA A PENA BASE ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA APLICADA SOB A ALEGAÇÃO DE DESCONHECER A ILICITUDE DO
FATO. ARGUMENTO REJEITADO. NENHUM PREJUÍZO NA PUNIÇÃO IMPOSTA. DESPROVIMENTO. A confissão e os depoimentos constantes do acervo testemunhal foram harmônicos em afirmar que os fatos trazidos
a baila são verídicos e, que os artefatos encontrados, sem sombra de dúvida, estavam em posse do acusado.
Se o Juiz, ao aplicar a pena base acima do mínimo legal, se deter, fundamentadamente, nas circunstâncias
judiciais, em que parte delas foi desfavorável ao acusado, é de se manter a punição da forma como sopesada
na sentença. Além de não ser possível alegar desconhecimento da Lei e do réu não ter negado conhecimento da
proibição, a excludente somente é aplicável, para isenção de pena, quando o agente se engana sobre a ilicitude
do fato, de modo inevitável, circunstância essa inocorrente na hipótese. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator.Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo
à Presidência do tribunal de Justiça.
APELAÇÃO N° 0012200-05.2013.815.2002. ORIGEM: Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: do
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Rosinaldo Barbosa dos Santos. ADVOGADO:
Theles Bustorff Feodrippe de O.martins. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR.
DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. PRELIMINAR. NULIDADE DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL. NÃO
ACOLHIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DO INCIDENTE. DECISUM DE NATUREZA TERMINATIVA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA, CONSUMANDO-SE COM A
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA E SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUBITÁVEIS. DESPROVIMENTO DO APELO - O crime de deserção, embora tenha o dolo como elemento subjetivo,
é de mera conduta, consumando-se com a ausência injustificada e sem a devida autorização, por mais de 8
dias, da Unidade Militar. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do tribunal de Justiça.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 14) Agravo de Instrumento nº 080141739.2015.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Luiz Alberto Gadelha de Oliveira.
Advogado(s): José Braga Júnior – OAB/PB 6.609-A. Agravado(s):João Braga.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 15) Agravo de Instrumento nº 080240271.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de Cuité Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Advogado(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 16) Agravo de Instrumento nº 080163278.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Antônio Germano Pereira. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes – OAB/PB 10.057.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 17) Agravo Interno nº 080262002.2016.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Comarca da Capital. Agravante(s): Gaspar Xavier
Lopes Júnior e José Artur Melo de Almeida. Advogado(s): Andrezza Melo de Almeida – OAB/PB 13.260 e
Alberto Campos Catão – OAB/PB 11.833. Agravado(s): Lylian Alves Gomes. Advogado(s): José Dinart
Freire Lima - OAB/PB 7541, Dinart Patrick de Sousa Lima, inscrito - OAB/PB19192 e Patrick Lima - OAB/
PB 19192.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Agravo de Instrumento nº 0804160-85.2016.8.15.0000
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador Rafael de Lucena Falcão.Agravado(s): Juliana Barbosa de Almeida
Nóbrega. Advogado:Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB nº 16.877.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Agravo de Instrumento nº 0803006-32.2016.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Agravado(s): Janaina Rayane Laurentino
Leite. Advogado:José Ulisses de Lyra Júnior - OAB/PB nº 9.977 e Ana Aparecida Barros Defensor –
OAB/PB 20.721.
RELATOR: EXM. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Embargos de Declaração nº 0803238-44.2016.8.15.0000.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Embargante(s): Cecir Barbosa de Almeida Farias.
Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega – OAB/PB 9.602. Embargado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A.