TJPA 02/08/2021 - Pág. 3834 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7195/2021 - Segunda-feira, 2 de Agosto de 2021
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destruição.      Nos casos acima, proceda-se a baixa no Cadastro Nacional de Bens
Apreendidos do CNJ.            Em decorrência, cumpram-se, de imediato, as seguintes
determinações:        1.1. A PRESENTE SENTENÃA DEVERà SERVIR COMO MANDADO
PARA A INTIMAÃÃO/CIÃNCIA/OFICIO DO NECESSÃRIO; Â Â Â Â Â Â Â 1.2. publique-se, registre-se e
intimem-se;        1.3. cientifique-se o Ministério Público;        1.4. intime-se a
defesa;      1.5. havendo interposição de recurso, certifique-se a respeito da tempestividade e
caso tempestivos, RECEBO a apelação, abrindo-se, na sequência, vista para razões/contrarrazões.
Após, remeter os autos ao Egrégio TJ/PA;      1.6. ocorrendo TRÃNSITO EM JULGADO da
sentença, arquivem-se ao autos fisicamente e via LIBRA.          Publique-se, em resumo.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.          Santo Antônio Do Tauá, 7 de julho de 2021 .
HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito - Vara Unica De Santo Antonio Do Taua PROCESSO:
00010412520158140094 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
HAILA HAASE DE MIRANDA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 07/07/2021
COATOR:DELEGACIA DE POLICIA DE SANTO ANTONIO DO TAUA REU:ANDRE FERREIRA AIRES
Representante(s): OAB 10491 - MARCELO DE OLIVEIRA CASTRO RODRIGUES VIDINHA
(ADVOGADO) VITIMA:E. S. N. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL. Poder Judiciário do Estado
do Pará Tribunal de Justiça do Estado Vara Ãnica da Comarca de Santo Antônio do Tauá JuÃ-zo de
1ª Instância Processo: 0001041-25.2015.8.14.0094 Juiz (a): Haila Haase de Miranda Data: 07/07/2021
às 10h15m Natureza da ação: Penal ¿ Audiência de instrução Presentes: Dr. Danilo Pompeu
(promotor) Dr. Márcio da Silva Cruz (defensor) Ausentes: ANDRE FERREIRA AIRES       Â
Aberta a audiência, verificou-se as presenças e ausências acima citadas.       Â
DELIBERAÃÃO DO JUÃZO:        01) O réu ANDRE FERREIRA AIRES, por seu turno, não
foi localizado no endereço informado nos autos, conforme certidão firmada pelo Senhor Oficial de
Justiça. Ao se mudar sem comunicar o seu novo endereço a este JuÃ-zo o acusado ANDRE FERREIRA
AIRES incorreu na pena de revelia ou, como querem alguns, contumácia, devendo, assim, a presente
causa prosseguir sem que o mesmo seja chamado para participar das demais sessões (CPP, art. 367).
Em face da revelia do denunciado é evidente que o seu interrogatório está prejudicado devendo-se,
assim, prosseguir-se na causa independentemente de sua inquirição.        02) Vistas ao MP
fins do art. 402, do CPP. Havendo pedido de diligências, conclusos. Não havendo pedido de diligências
e sendo apresentadas as alegações finais pelo Parquet, vista a defesa para apresentações das
alegações finais, após conclusos.        Nada mais para constar, dou por encerrado este
termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelos presentes. Eu, _______________,
(Danielle Pires de Andrade), Audiencista, digitei e subscrevi. Â Â Â Â Â Â Â JuÃ-za de Direito: Â Â Â Â Â Â
 (As demais partes ficam isentas da assinatura em virtude de Pandemia). PODER JUDICIÃRIO COMARCA DE SANTO ANTONIO DO TAUà Trav. Sebastião Dantas, n° 472, Bairro Centro, CEP
68.786-000 Fone: (91) 3775-1243, E-mail: [email protected] Página de 2 . Haila Haase JuÃ-za de Direito
PROCESSO:
00011258420198140094
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAILA HAASE DE MIRANDA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 07/07/2021 VITIMA:A. C. O. E. REU:WALLISSON RENEY PEREIRA
MIRANDA Representante(s): OAB 11012 - FRANCISCO LOBO DUARTE BATISTA (ADVOGADO)
DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADUAL. Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal
de Justiça do Estado Vara Ãnica da Comarca de Santo Antônio do Tauá JuÃ-zo de 1ª Instância
Processo: 0001125-84.2019.8.14.0094 Juiz (a): Haila Haase de Miranda Data: 07/07/2021 Ã s 11h15m
Natureza da ação: Penal ¿ Audiência de instrução Presentes: Dr. Danilo Pompeu (promotor)
Ausentes: 0        Aberta a audiência, o denunciado informou que se encontra em tratamento de
tuberculose, com duração de 6 (seis), tendo em vista tal informação esta audiência será
remarcada. Â Â Â Â Â Â Â DELIBERAÃÃO DO JUÃZO: Â Â Â Â Â Â Â Diante do esposado, REMARCO a
presente audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de fevereiro de 2022, às 09h00min para
ser realizado o interrogatório do denunciado.        PARTE INTIMADA EM AUDIÃNCIA.    Â
   Nada mais para constar, dou por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme,
segue assinado pelos presentes. Eu, _______________, (Danielle Pires de Andrade), Audiencista, digitei
e subscrevi. Â Â Â Â Â Â Â JuÃ-za de Direito: Â Â Â Â Â Â Â (As demais partes ficam isentas da assinatura
em virtude de Pandemia). PODER JUDICIÃRIO - COMARCA DE SANTO ANTONIO DO TAUÃ Trav.
Sebastião Dantas, n° 472, Bairro Centro, CEP 68.786-000 Fone: (91) 3775-1243, E-mail:
[email protected] Página de 1 . Haila Haase JuÃ-za de Direito PROCESSO: 00033692520158140094
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAILA HAASE DE
MIRANDA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 07/07/2021 COATOR:DELEGACIA DE
POLICIA DE SANTO ANTONIO DO TAUA DENUNCIADO:ALAN HENRIQUE GUIMARAES VITIMA:A. C.