TJPA 22/07/2021 - Pág. 3828 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7188/2021 - Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
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ÉO RELATÓRIO.
DA FUNDAMENTAÇO E DECISO.
O artigo 840 do Código Civil reza que ‘‘é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio
mediante concessões mútuas’’.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo
nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a
cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos
de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz objeto
lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche
os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, e DECRETO O DIVÓRCIO DE SAMARA DE SOUZA
AMARAL SENA e FABIANO COSTA DE SENA. Resolvo, assim, o mérito do processo, com fulcro no
artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, honorários e emolumentos.
Cópia da presente serve como ofício/mandado judicial dirigido ao Cartório competente.
P.R.I.C. Arquive-se, oportunamente.
Juiz CHARBEL ABDON HABER JEHA
respondendo pela Vara Única da Comarca de Moju (Portaria n. 2172/2021-GP)
Número do processo: 0800598-60.2020.8.14.0031 Participação: REQUERENTE Nome: DEOLINDA DO
SOCORRO SANTOS GONCALVES Participação: ADVOGADO Nome: ANA PAULA PAES PINHEIRO
OAB: 28757/PA Participação: REQUERIDO Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU Participação:
REQUERIDO Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Participação: AUTORIDADE Nome:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU/PA
Redesigno a audiência de justificação para o dia 10 de agosto de 2021, às 10:00 horas, devendo a autora
apresentar as testemunhas no fórum da Comarca de Moju, independentemente de intimação.
Intime-se a autora, na pessoa de sua advogada, para participar do ato por videoconferência mediante
acesso ao link https://bit.ly/3vKnfRZ
Intime-se o INSS.
Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES
Titular da Vara Única da Comarca de Moju