TJPA 24/06/2021 - Pág. 2394 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7168/2021 - Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
2394
EXEQUENTE: MARIA SIMOA BASTOS DUARTE
Advogado(s) do reclamante: ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA, ANDERSON MOTA PEREIRA
EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
DECISÃO
Consta nos autos deposito realizado pela parte requerida.
Houve concordância pela parte autora, assim, expeça-se Alvará Judicial no valor de R$ 1.291,62
(mil reais, duzentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos) em favor do autor ou de seu
patrono (caso haja poderes para tanto), bem como que os valores sejam depositados na conta informada
pela parte.
Após, conclusos para extinção.
Santarém/PA, 21 de junho de 2021.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial
das Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0801517-23.2019.8.14.0051 Participação: REQUERENTE Nome: MARIA DA
CONCEICAO SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: VIVIAN SOUZA DUTRA TSCHOPE OAB:
14524/PA Participação: ADVOGADO Nome: SAMANTHA MONTEIRO LINS OAB: 28250/PA Participação:
REQUERIDO Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Participação: ADVOGADO Nome: ENY ANGE
SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: 29442/BA Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Santarém
Juizado Especial das Relações de Consumo
PROCESSO Nº: 0801517-23.2019.8.14.0051
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SANTOS
Advogado(s) do reclamante: SAMANTHA MONTEIRO LINS, VIVIAN SOUZA DUTRA TSCHOPE
REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
DECISÃO
01. Analisando os presentes autos constata-se que a parte reclamada realizou depósito do valor da
condenação. Diante do depósito efetuado, intime-se a parte autora, caso ainda não haja manifestação
nos autos, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com os valores depositados e,
em caso positivo, INFORME OS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE FAVORECIDA OU DO PROCURADOR