TJPA 24/06/2021 - Pág. 2211 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7168/2021 - Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
2211
UPJ DAS VARAS CRIMINAIS DE SANTARÉM - 1 VARA CRIMINAL
PROCESSO N.º: 0006764-57.2015.8.14.0051
ÓRG¿O JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
COMARCA DE ORIGEM: SANTARÉM/PA (1ª VARA CRIMINAL)
RECURSO: APELAÇ¿O PENAL
APELANTE: SILVIO FERREIRA
ADVOGADO: HAROLDO QUARESMA CASTRO
APELANTE: PÂMELLA THAIS GERALDO TREPAKI
ADVOGADO: JORGE LUIZ A. TANGERINO
APELANTE: ABDORAL RICARDO GOMES FALC¿O
ADVOGADO: KLEBER RAPHAEL COSTA MACHADO
APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA
PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLÁUDIO BEZERRA DE MELO
RELATOR (A): DESEMBARGADORA VÂNIA LÚCIA SILVEIRA
Vistos, etc.
Pautado o feito para sess¿o de julgamento de 11 de fevereiro de 2020, o ilustro Advogado Arlyson José de
Lima Meideiros, atuando na defesa do réu Abdoral Ricardo Gomes Falc¿o, por meio de Petiç¿o de
Protocolo 2020.00476748-79, requereu o adiamento, por uma sess¿o, do julgamento do recurso em
testilha, bem como o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de procuraç¿o original outorgada pela referida
parte, o que, porém, n¿o o fez, motivo pelo qual foi determinada sua intimaç¿o para que regularizasse a
representaç¿o processual, com a juntada do original ou da cópia autenticada da procuraç¿o e do
substabelecimento devido, nos termos do art. 104, §1º, do CPC. Quedou-se, entretanto, mais uma vez,
inerte o advogado, consoante Certid¿o de fl. 536.
Assim, considerando que o feito encontra-se com pedido de julgamento desde a pauta do dia 1º de
novembro de 2019; tendo em vista, ainda, os sucessivos pedidos de adiamento das defesas dos
recorrentes, culminando com o indevido atraso no julgamento do recurso; bem como a ausência de
regularizaç¿o no patrocínio do réu Abdoral Ricardo Gomes Falc¿o, em face da n¿o juntada de procuraç¿o
original ou de substabelecimento, determino:
- Intime-se a defesa do réu Abdoral Ricardo Gomes Falc¿o, na pessoa do Advogado Kleber Raphael
Costa Machado, a fim de que este esclareça, no prazo legal, se continua na defesa do citado
recorrente e/ou se promoveu o substabelecimento, com ou sem reserva de poderes, a outro
causídico.
- Intime-se o réu Abdoral Ricardo Gomes Falc¿o, para que este, no prazo legal, esclareça quem atua em
sua defesa ou constitua novo advogado, esclarecendo-lhe, desde logo que, deixando de assim o fazer,
sua defesa prosseguirá por meio da Defensoria Pública do Estado.
- Outrossim, infrutíferas tais diligências, e escoados prazos previstos em lei, à Defensoria Pública para que
prossiga na defesa do réu Abdoral Ricardo Gomes Falc¿o.