TJPA 07/05/2021 - Pág. 3072 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021
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haver hierarquia de provas por não existir necessariamente maior ou menor prestÃ-gio de uma com
relação a qualquer outra. Assim, indÃ-cios múltiplos, concatenados e impregnados de elementos
positivos de credibilidade são suficientes para dar base a uma decisão condenatória, máxime
quando excluem qualquer hipótese favorável do acusado¿(in Código de Processo Penal Interpretado,
2. ed. , São Paulo: Atlas, 1994, p. 286) Em tese, o roubo está consumado tão logo a coisa subtraÃ-da
saia da esfera de proteção e disponibilidade da vÃ-tima, ingressando na do agente. Assim se posiciona
a jurisprudência: ¿Considera-se consumado o roubo quando o agente, mediante violência ou grave
ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade da vÃ-tima, ainda que não venha a ser tranqüila a
posse¿ (STJ, Resp 162.090/SP, 5ª. T., rel. Edson Vidigal, 24.11.1998, v.u., DJ 01.02.1999, p.226)
Mister salientar que, sempre é mais perigosa a conduta daqueles que agem sob a proteção ou com o
auxÃ-lio de outras pessoas. Nesse sentido: STF: ¿A participação do réu no evento delituoso,
caracterizada por atividade de inequÃ-voca colaboração material e pelo desempenho de conduta
previamente ajustada com os demais agentes, torna-o suscetÃ-vel de punição penal, eis que, ante a
doutrina monista perfilhada pelo legislador, ¿todos os que contribuem para a integração do delito
cometem o mesmo crime¿, pois, em tal hipótese, ¿há unidade de crime e pluralidade de agentes¿
(RT 726/555). TJSP: ¿Quem emprega qualquer atividade para a realização do evento criminoso é
considerado responsável pela totalidade dele, segundo a teoria monÃ-stica que o nosso Direito Penal
perfilhou¿ (RT 558/309). Diante dos fatos apurados, ficou patente, nos termos do art. 29 do CP, o
concurso de agentes: ¿Quem, de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas e este
cominadas, na medida de sua culpabilidade.¿ O concurso de agentes encontra a seguinte definição
doutrinária: ¿O concurso de pessoas pode ser definido como a ciente e voluntária participação de
duas ou mais pessoas na mesma infração penal. Há, na hipótese, convergência de vontades para
um fim comum, que é a realização do tipo penal sendo dispensável a existência de um acordo
prévio entre as várias pessoas; basta que um dos delinquentes esteja ciente de que participa da
conduta de outra para que esteja diante do concurso.¿ Para a caracterização do concurso exige a lei
penal: 1) pluralidade de condutas, com relevância causal entre elas; 2) relevância causal de cada
uma das ações; 3) liame subjetivo entre os agentes; 4) identidade do fato. Os requisitos estão
claros diante das razões insertas na fundamentação deste decisório, demonstrando que o fato é
único e foi cometido de forma livre e consciente pelos acusados, sendo desnecessário o ajuste prévio,
segundo remansosa jurisprudência, ipsis verbis: TACRSP: ¿Para a existência de coautoria não é
necessário o prévio ajuste entre os meliantes, bastando que os agentes tenham consciência de estar
contribuindo para a ação delituosa¿ (JTACRIM 47/258). Estabelece o art. 157, §3º., do CP: (...)
¿Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 3ºÂ
Se da violência resulta: I - lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito)
anos, e multa; II - morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. ¿(...) Orienta
a jurisprudência: (...) ¿LATROCÃNIO - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE CONDENAÃÃO MANTIDA. LATROCÃNIO - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE CONDENAÃÃO MANTIDA. LATROCÃNIO - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE CONDENAÃÃO MANTIDA. LATROCÃNIO - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE -CONDENAÃÃO MANTIDA. Sendo o conjunto probatório idôneo a comprovar autoria e materialidade
deve ser mantida a sentença condenatória. (TJ-MG - APR: 10079031130291002 Contagem, Relator:
Alexandre Victor de Carvalho, Data de Julgamento: 12/08/2008, Câmaras Criminais Isoladas / 5ª
CÃMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 23/08/2008) ¿(....) (...) ¿APELAÃÃO CRIMINAL CONDENAÃÃO POR LATROCÃNIO - RECURSO DEFENSIVO: 1. ABSOLVIÃÃO - FALTA DE PROVA
SUFICIENTE PARA CONDENAÃÃO - IMPROCEDÃNCIA - CONFISSÃO PARICAL NA DEPOL E
DECLARAÃÃES DAS TESTEMUNHAS SUFICIENTES A RESPALDAR O ÃDITO CONDENATÃRIO 2.
DESCLASSIFICAÃÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE IMPROCEDÃNCIA - CIRCUNSTÃNCIAS QUE DEMONSTRAM CONDUTA DE CRIME PATRIMONIAL
SEGUIDAS DO CRIME CONTRA A VIDA 3. DESCLASSIFICAÃÃO PARA HOMICÃDIO SIMPLES IMPROCEDÃNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPLEXO COMPROVADAS,
ENVOLVENDO AFRONTA A BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS RELATIVOS AO PATRIMONIO E Ã
VIDA - VIOLÃNCIA PRATICADA COM O ESCOPO DE SUBTRAÃÃO - IRRELEVÃNCIA DA
INEXISTÃNCIA DE EFETIVA SUBTRAÃÃO - SÃMULA 610 DO STF - SUBTRAÃÃO FRUSTRADA MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE LATROCÃNIO NÃO ALTERADO E EFETIVADO COM A
MORTE DA VÃTIMA - CONDENAÃÃO MANTIDA - 4. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA
CONFISSÃO - PROCEDÃNCIA - CONFISSÃO PARCIAL ALIADA A OUTRAS PROVAS UTILIZADAS
PARA CONDENAÃÃO - 5. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDENCIA - IMPROCEDÃNCIA - DE