TJPA 05/05/2021 - Pág. 2547 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7134/2021 - Quarta-feira, 5 de Maio de 2021
2547
SUFICIENTE PARA CONDENAÃÃO - IMPROCEDÃNCIA - CONFISSÃO PARICAL NA DEPOL E
DECLARAÃÃES DAS TESTEMUNHAS SUFICIENTES A RESPALDAR O ÃDITO CONDENATÃRIO 2.
DESCLASSIFICAÃÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE IMPROCEDÃNCIA - CIRCUNSTÃNCIAS QUE DEMONSTRAM CONDUTA DE CRIME PATRIMONIAL
SEGUIDAS DO CRIME CONTRA A VIDA 3. DESCLASSIFICAÃÃO PARA HOMICÃDIO SIMPLES IMPROCEDÃNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPLEXO COMPROVADAS,
ENVOLVENDO AFRONTA A BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS RELATIVOS AO PATRIMONIO E Ã
VIDA - VIOLÃNCIA PRATICADA COM O ESCOPO DE SUBTRAÃÃO - IRRELEVÃNCIA DA
INEXISTÃNCIA DE EFETIVA SUBTRAÃÃO - SÃMULA 610 DO STF - SUBTRAÃÃO FRUSTRADA MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE LATROCÃNIO NÃO ALTERADO E EFETIVADO COM A
MORTE DA VÃTIMA - CONDENAÃÃO MANTIDA - 4. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA
CONFISSÃO - PROCEDÃNCIA - CONFISSÃO PARCIAL ALIADA A OUTRAS PROVAS UTILIZADAS
PARA CONDENAÃÃO - 5. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDENCIA - IMPROCEDÃNCIA - DE
OFICÃO A COMPENSAÃÃO DA AGRAVANTE COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO - READEQUAÃÃO
DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM PARCIAL CONSONANCIA DO PARECER 1- Nos
crimes contra o patrimônio, se comprovadas a autoria e a materialidade, através das provas
testemunhais e documentais, não há como se acolher o pleito absolutório, sob o fundamento de
inexistência de prova suficiente para a condenação; 2- Se comprovado nos autos que, da violência e
grave ameaça exercida para a subtração de coisa alheia móvel, resultar na morte da vÃ-tima,
impossÃ-vel é a desclassificação do crime de LatrocÃ-nio para o delito previsto no art. 129, § 3º, do
CP; 3 - InadmissÃ-vel a desclassificação de latrocÃ-nio para homicÃ-dio se há elementos de prova nos
autos do desÃ-gnio do agente à subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, ainda que
não tenha se realizado, efetivamente, a substração (Súmula 610 do STF); 4. Verificando-se que o
acusado confessou parcialmente a prática delitiva quando da sua oitiva da Delegacia de Policia, e sua
confissão foi usada em harmonia com as demais provas constantes dos autos para o decreto
condenatório, é imperioso o reconhecimento da referida circunstância atenuante, ainda, que se trate
de confissão qualificada. Precedentes STJ. 5. Embora não seja possÃ-vel a exclusão da agravante da
reincidência por estar devidamente demonstrada nos autos, inexiste óbice à sua compensação
integral com a atenuante confissão, providência que se impõe de ofÃ-cio, já, que o apelante registra
apenas uma condenação transitada em julgado anterior, consequentemente, reduzindo-se a pena em
elaboração ao mÃ-nimo legal.(TJ-MT - APL: 00004701620138110027 MT, Relator: RONDON BASSIL
DOWER FILHO, Data de Julgamento: 04/04/2018, SEGUNDA CÃMARA CRIMINAL, Data de
Publicação: 10/04/2018)¿(...) (...) ¿APELAÃÃO CRIMINAL. CONDENAÃÃO POR LATROCÃNIO.
Recurso do Ministério Público pugnando pela condenação na forma do art. 157, § 2º, I e II, e art.
157, § 3º, in fine, na forma do art. 69, todos do CP. Recurso da Defesa postulando a absolvição e,
subsidiariamente, a fixação da pena-base no mÃ-nimo legal, bem como o reconhecimento da
preponderância da atenuante relativa à menoridade relativa sobre a agravante inserta na alÃ-nea ¿h¿,
do art. 61 do Código Penal. Cabimento da condenação, na forma como a pleiteada pelo Ministério
Público. Houve a subtração de patrimônios de pessoas distintas e em seguida ao segundo
desapossamento, a morte de um terceiro. Consubstanciado o roubo duplamente circunstanciado, em
concurso material com o latrocÃ-nio. A denuncia narra os fatos de forma clara e detalhada. O réu se
defende dos fatos descritos e não da capitulação imposta. Ausencia de cerceamento ou prejuÃ-zo da
Defesa. Possibilidade de emendatio libelli. Concurso material reconhecido. Os crimes de roubo e
latrocÃ-nio, apesar de serem do mesmo gênero, não são da mesma espécie. No crime de roubo, a
conduta do agente ofende o patrimônio e à vida da vitima, não havendo homogeneidade de
execução na prática dos dois delitos. Preponderância da atenuante da menoridade sobre qualquer
outra circunstancia agravante. Precedentes do STJ. Provimento parcial do recurso da Defesa e provimento
do recurso do Ministério Público. Unânime.(TJ-RJ - APL: 02985678020118190038 RIO DE JANEIRO
NOVA IGUACU 1 VARA CRIMINAL, Relator: ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO, Data de
Julgamento: 20/05/2014, TERCEIRA CÃMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 11/06/2014)¿(...)
Determina o art. 14, do CP que diz-se o crime: (...) ¿II - tentado, quando, iniciada a execução, não
se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (IncluÃ-do pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pena de tentativa (IncluÃ-do pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Salvo disposição em
contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuÃ-da de um a dois
terços.(IncluÃ-do pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)¿(...) Havendo prova cabal de que, no decorrer do
roubo, o acusado empregou violência contra a vÃ-tima com o intuito de matá-la, mas não obteve a
consumação por circunstâncias alheias à sua vontade, caracterizado está o delito de latrocÃ-nio
tentado. Sobre a tentativa de latrocÃ-nio comprovada nos autos a jurisprudência se posiciona no seguinte