TJPA 27/04/2021 - Pág. 3166 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7128/2021 - Terça-feira, 27 de Abril de 2021
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????????????????Com efeito, o r?u logrou se desincumbir do ?nus que lhe imp?e a legisla??o
processual (CPC, art. 373, II), na medida em que demonstrou nos autos que o valor do suposto
empr?stimo fraudulento foi depositado em conta de titularidade da autora. ????????????????Vamos ao
que dos autos conta. ????????????????Aduz a autora que n?o celebrou o contrato de n? 97818136877/16 e t?o pouco recebeu os valores decorrentes do contrato. ?s fls. 27 juntou documento que
comprova os descontos realizados mensalmente para quita??o do contrato. ????????????????Em
contesta??o impressa de forma falha pela institui??o r? foi sustentada a tese da regularidade da
contrata??o. ?????????????????s fls. 65/67, juntou-se o suposto contrato, supostamente assinado pela
autora, onde se constata que o valor liberado ? de R$- 1.086,80 (mil, oitenta e seis reais e oitenta
centavos), sendo exatamente este valor depositado em conta de titularidade da autora, conforme
documento de transfer?ncia de fls. 71 e extrato fornecido pelo Banco Bradesco de fls. 127.
????????????????Assim, vislumbro que os valores que autora alega que n?o recebeu foram creditados
em sua conta com respectivos saques, havendo o devido usufruto pela requerente.
????????????????Ora, se o citado contrato n?o foi celebrado porque a autora usufruiu dos valores
depositados em sua conta corrente? ????????????????Assim, eventual erro da institui??o requerida em
disponibilizar numer?rio, supostamente n?o contratado, em conta corrente da autora encontra-se ofuscado
pela anu?ncia t?cita desta que usufruiu do dinheiro sem questionar junto a institui??o a origem dos
valores.? ????????????????Tendo ocorrido a disponibiliza??o dos valores ? parte autora, a cobran?a das
parcelas mensais, pelo requerido, nada mais ? do que evidente exerc?cio regular de direito (C?digo Civil,
art. 188). ????????????????Acolher o pleito da requerente, de declarar ilegais as cobran?as, iria de
encontro ? veda??o ao enriquecimento il?cito contida no art. 884 do C?digo Civil.
????????????????Portanto, l?citas as cobran?as, porquanto embasada em aven?a regularmente
celebrada. Ademais, as outras alega??es autorais encontram-se afastadas pela comprova??o de dep?sito
na conta de titularidade da autora. ????????????????Sabe-se que o dano moral ? entendido como injusta
ofensa aos direitos da personalidade, capaz de causar constrangimento, dor ou sofrimento moral,
abalando o conceito ou a dignidade da pessoa (p. ex., C?digo Civil, arts. 11 a 20).
????????????????Para fins de responsabiliza??o civil (Constitui??o Federal, art. 5?, inciso X; CDC, art.
6?, inciso VI, CC, arts. 186 e 927), imperioso perquirir acerca da ocorr?ncia de conduta lesiva positiva ou
negativa, do resultado danoso e da exist?ncia de nexo causal entre a a??o/omiss?o e o dano.
????????????????Na situa??o em tela, de logo se percebe a aus?ncia do principal substrato para a
configura??o do dano moral, mesmo em sede de responsabilidade civil objetiva norteada pela teoria do
risco do empreendimento. ????????????????Conforme acima expendido, n?o houve pr?tica de ato il?cito
por parte do r?u, sen?o exerc?cio regular de um direito, conforme autorizado pelo inciso I do art. 188 do
C?digo Civil. ????????????????N?o h?, portanto, dever de compensar. ????????????????Tamb?m n?o
h? que se falar em repeti??o do ind?bito, justamente por n?o se tratar de cobran?a indevida (CDC, art. 42,
p. ?.). ????????????????No que tange ao dano material (C?digo Civil, art. 402), ? evidente a sua
inocorr?ncia na presente hip?tese, tendo em vista que o decr?scimo patrimonial experimentado pela parte
autora deu-se atrav?s de contrata??o l?cita, como contrapresta??o aos valores por ela percebidos do r?u.
????????????????No caso presente, tenho como configurada a litig?ncia de m?-f? por parte da autora.
Com efeito, n?o se trata de d?vida razo?vel acerca da contrata??o, mas de evidente veicula??o de
pretens?o contra fato incontroverso (a contrata??o efetivamente realizada). ????????????????Aventuras
processuais como a presente, para al?m de impor ao r?u o ?nus da defesa em ju?zo, subtrai do Poder
Judici?rio tempo precioso, que poderia ser despendido para a resolu??o dos in?meros processos de seu
acervo, muitos dos quais estando as partes ansiosas por um provimento que ponha fim a longos per?odos
de sofrimento. ????????????????Tudo isso sob o manto da inafastabilidade da jurisdi??o (CF, art. 3?,
XXXV) e da gratuidade de acesso inerente ao sistema dos juizados especiais. Tais fatores, no entanto,
n?o podem fazer passar inc?lume comportamentos desleais, ofensores da boa-f? processual.
????????????????A conduta da parte autora perfeitamente se amolda ao que consta do art. 80, I, do
C?digo de Processo Civil, na medida em que claramente se insurgiu contra contrata??o por ela levada a
efeito. ????????????????Nesse sentido, imperioso fazer incidir no caso a previs?o do art. 81 CPC.
????????????????DISPOSITIVO ????????????????Ante o exposto,?JULGO IMPROCEDENTE OS
PEDIDOS?contidos na inicial, resolvendo o m?rito com base no art. 487, I, do CPC.
????????????????Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honor?rios
advocat?cios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Em raz?o da gratuidade processual deferida, a
exigibilidade de tais verbas fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos. ????????????????Com base
nos arts. 80, I, c/c 81, todos do CPC, CONDENO a autora ao pagamento de multa por litig?ncia de m?-f?,
no importe correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, a ser revertido em
proveito da parte contr?ria, salientando que a concess?o de gratuidade da justi?a n?o afasta o dever de o