TJPA 20/04/2021 - Pág. 2706 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7124/2021 - Terça-feira, 20 de Abril de 2021
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INTERIORIZAÇÃO A SERVIDORES MILITARES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
COMPETÊNCIA DE GOVERNADOR PARA INICIATIVA DE LEI SOBRE REGIME JURÍDICO E
REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. (ADI 6321, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA,
Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2021 PUBLIC
08-02-2021) Tendo em vista que foram modulados os efeitos da decisão, nos seguinter termos: ¿b)
conferir eficácia ex nunc à decisão para produzir efeitos a partir da data do julgamento relativamente aos
que já estejam recebendo por decisão administrativa ou judicial.¿ Manifestem-se as partes,
respectivamente, no prazo de 15 dias, requerendo o que julgarem cabível. Paragominas/PA, 13 de abril de
2021. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito PROCESSO: 00115661420118140051
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FERNANDA AZEVEDO
LUCENA A??o: Execução de Título Judicial em: 13/04/2021 REQUERENTE:FERNANDO CEZAR MAIA
MONTEIRO Representante(s): OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO)
REQUERIDO:ESTADO DO PARA. DESPACHO Verifica-se que. nos autos da ação direta de
inconstucionalidade n. 6321, o Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 6321, assim decidiu: EMENTA: AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO PARÁ E LEI
ESTADUAL 5.652/1991. INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO A SERVIDORES
MILITARES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA DE GOVERNADOR PARA
INICIATIVA DE LEI SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS.
PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA
DECISÃO. (ADI 6321, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2021 PUBLIC 08-02-2021) Tendo em vista que foram modulados
os efeitos da decisão, nos seguinter termos: ¿b) conferir eficácia ex nunc à decisão para produzir efeitos a
partir da data do julgamento relativamente aos que já estejam recebendo por decisão administrativa ou
judicial.¿ Manifestem-se as partes, respectivamente, no prazo de 15 dias, requerendo o que julgarem
cabível. Paragominas/PA, 13 de abril de 2021. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito
PROCESSO:
00129060720118140051
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA A??o: Execução
Contra a Fazenda Pública em: 13/04/2021 REQUERENTE:JOSENIAS COSTA ALMEIDA
Representante(s): OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO) REQUERIDO:ESTADO DO
PARA. DESPACHO Verifica-se que. nos autos da ação direta de inconstucionalidade n. 6321, o Supremo
Tribunal Federal, na ADI n. 6321, assim decidiu: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO PARÁ E LEI ESTADUAL
5.652/1991. INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO A SERVIDORES MILITARES.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA DE GOVERNADOR PARA INICIATIVA DE LEI
SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS. PRINCÍPIO DA
SIMETRIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. (ADI 6321,
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023
DIVULG 05-02-2021 PUBLIC 08-02-2021) Tendo em vista que foram modulados os efeitos da decisão,
nos seguinter termos: ¿b) conferir eficácia ex nunc à decisão para produzir efeitos a partir da data do
julgamento relativamente aos que já estejam recebendo por decisão administrativa ou judicial.¿
Manifestem-se as partes, respectivamente, no prazo de 15 dias, requerendo o que julgarem cabível.
Paragominas/PA, 13 de abril de 2021. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito PROCESSO:
00135974420118140051 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
FERNANDA AZEVEDO LUCENA A??o: Execução Contra a Fazenda Pública em: 13/04/2021
REQUERENTE:GILSON FERREIRA MARTINS Representante(s): OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS
(ADVOGADO) REQUERIDO:ESTADO DO PARA. DESPACHO Verifica-se que. nos autos da ação direta
de inconstucionalidade n. 6321, o Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 6321, assim decidiu: EMENTA:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO PARÁ E
LEI ESTADUAL 5.652/1991. INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO A SERVIDORES
MILITARES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA DE GOVERNADOR PARA
INICIATIVA DE LEI SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS.
PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA
DECISÃO. (ADI 6321, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2021 PUBLIC 08-02-2021) Tendo em vista que foram modulados
os efeitos da decisão, nos seguinter termos: ¿b) conferir eficácia ex nunc à decisão para produzir efeitos a
partir da data do julgamento relativamente aos que já estejam recebendo por decisão administrativa ou
judicial.¿ Manifestem-se as partes, respectivamente, no prazo de 15 dias, requerendo o que julgarem