TJPA 20/04/2021 - Pág. 2705 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7124/2021 - Terça-feira, 20 de Abril de 2021
2705
Paragominas/PA, 13 de abril de 2021. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito PROCESSO:
00098058920118140051
PROCESSO
ANTIGO:
201110039167
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA A??o: Execução
Contra a Fazenda Pública em: 13/04/2021 REQUERIDO:A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
REQUERENTE:WALMIR PEREIRA LIMA Representante(s): OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS
(ADVOGADO) . DESPACHO Verifica-se que. nos autos da ação direta de inconstucionalidade n. 6321, o
Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 6321, assim decidiu: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO PARÁ E LEI ESTADUAL
5.652/1991. INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO A SERVIDORES MILITARES.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA DE GOVERNADOR PARA INICIATIVA DE LEI
SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS. PRINCÍPIO DA
SIMETRIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. (ADI 6321,
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023
DIVULG 05-02-2021 PUBLIC 08-02-2021) Tendo em vista que foram modulados os efeitos da decisão,
nos seguinter termos: ¿b) conferir eficácia ex nunc à decisão para produzir efeitos a partir da data do
julgamento relativamente aos que já estejam recebendo por decisão administrativa ou judicial.¿
Manifestem-se as partes, respectivamente, no prazo de 15 dias, requerendo o que julgarem cabível.
Paragominas/PA, 13 de abril de 2021. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito PROCESSO:
00099114420118140051
PROCESSO
ANTIGO:
201110039969
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA A??o: Apelação
Cível em: 13/04/2021 REQUERIDO:O ESTADO DO PARA REQUERENTE:JOSE MARCELO MORAES
MONTEIRO Representante(s): OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO) . DESPACHO
Verifica-se que. nos autos da ação direta de inconstucionalidade n. 6321, o Supremo Tribunal Federal, na
ADI n. 6321, assim decidiu: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART.
48 DA CONSTITUIÇÃO DO PARÁ E LEI ESTADUAL 5.652/1991. INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE
INTERIORIZAÇÃO A SERVIDORES MILITARES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
COMPETÊNCIA DE GOVERNADOR PARA INICIATIVA DE LEI SOBRE REGIME JURÍDICO E
REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. (ADI 6321, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA,
Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2021 PUBLIC
08-02-2021) Tendo em vista que foram modulados os efeitos da decisão, nos seguinter termos: ¿b)
conferir eficácia ex nunc à decisão para produzir efeitos a partir da data do julgamento relativamente aos
que já estejam recebendo por decisão administrativa ou judicial.¿ Manifestem-se as partes,
respectivamente, no prazo de 15 dias, requerendo o que julgarem cabível. Paragominas/PA, 13 de abril de
2021. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito PROCESSO: 00103374820118140051
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FERNANDA AZEVEDO
LUCENA A??o: Cumprimento de sentença em: 13/04/2021 REQUERENTE:DILSON ALVES DE OLIVEIRA
Representante(s): OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO) REQUERIDO:ESTADO DO
PARA. DESPACHO Verifica-se que. nos autos da ação direta de inconstucionalidade n. 6321, o Supremo
Tribunal Federal, na ADI n. 6321, assim decidiu: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO PARÁ E LEI ESTADUAL
5.652/1991. INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO A SERVIDORES MILITARES.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA DE GOVERNADOR PARA INICIATIVA DE LEI
SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS. PRINCÍPIO DA
SIMETRIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. (ADI 6321,
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023
DIVULG 05-02-2021 PUBLIC 08-02-2021) Tendo em vista que foram modulados os efeitos da decisão,
nos seguinter termos: ¿b) conferir eficácia ex nunc à decisão para produzir efeitos a partir da data do
julgamento relativamente aos que já estejam recebendo por decisão administrativa ou judicial.¿
Manifestem-se as partes, respectivamente, no prazo de 15 dias, requerendo o que julgarem cabível.
Paragominas/PA, 13 de abril de 2021. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito PROCESSO:
00107178820118140051 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
FERNANDA AZEVEDO LUCENA A??o: Execução Contra a Fazenda Pública em: 13/04/2021
REQUERENTE:CARLOS ALEXANDRE TELES DOS SANTOS Representante(s): OAB 15811 - DENNIS
SILVA CAMPOS (ADVOGADO) REQUERIDO:ESTADO DO PARA. DESPACHO Verifica-se que. nos
autos da ação direta de inconstucionalidade n. 6321, o Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 6321, assim
decidiu: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART. 48 DA
CONSTITUIÇÃO DO PARÁ E LEI ESTADUAL 5.652/1991. INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE