TJPA 06/04/2021 - Pág. 2261 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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15/04/2011, o Executado apresentou carta de fian?a emitida pelo Banco Fibra para garantir a Execu??o
Fiscal 3.?????O Executado apresentou Embargos a Execu??o n? 0004480-84.2011.814.0006, os quais
foram sentenciados parcialmente procedentes, para declarar a decad?ncia dos exerc?cios de 2002 e
2003. Condenou em custas e despesas processuais pro rata e determinou que cada parte arcaria com os
honor?rios advocat?cios fixados em 10% sobre o valor do d?bito. 4.?????Ac?rd?o de n? 134.164 deu
provimento ao apelo do Munic?pio de Ananindeua, sendo o Embargante vencido por completo na presente
demanda. 5.??????s fls. 63/68 o Executado informa dep?sito judicial no valor de R$-889.867,00
(equivalente ao valor do d?bito atualizado e 10% dos honor?rios), realizado em 13/09/2016 para fins de
convers?o em renda. 6.?????Decis?o de fl. 72 determinou a transfer?ncia dos valores depositados para
subconta judicial n? 1606102697 do BANPAR?. ? 7.?????? fl. 81 o Executado apresentou a comprova??o
do pagamento das custas finais, no valor de R$-6.982,10. 8.?????Decis?o de fl. 88 determinou a
transfer?ncia do valor depositado e/ou a expedi??o de alvar? em nome do Munic?pio de Ananindeua.
Determinou, ainda, o desentranhamento da Carta de Fian?a, mediante recibo de entrega. 9.?????Em
08/03/2021, o Munic?pio de Ananindeua pleiteou a transfer?ncia de valores. Requereu, ainda, a intima??o
do Executado para quitar os valores pendentes no quantum de 10% do d?bito a t?tulo de honor?rios de
sucumb?ncia rec?proca. 10.?????Diante disso, defiro o pedido do Exequente, conforme decis?o j?
proferida ? fl. 88. Por conseguinte, determino que seja procedida a convers?o em renda dos valores
constantes em subconta vinculada ao presente processo em favor da Exequente, considerando os dados
informados pela Fazenda, com aten??o ?s propor??es em que a verba fora depositada, ou seja, 90%
(noventa por cento) do que constar em conta ? devido ao Munic?pio de Ananindeua e 10% (dez por cento)
em favor da Procuradoria Geral do Munic?pio. 11.?????Assim, proceda a Secretaria a ado??o das
medidas necess?rias para o cumprimento da presente decis?o. 12.????? Ap?s a realiza??o das devidas
transfer?ncias, determino a confec??o de c?lculos pelo contador do ju?zo, a fim de que seja verificado o
quantum referente ? atualiza??o monet?ria entre a data do dep?sito e a data atual, considerando os novos
par?metros do Ac?rd?o de n? 134.164 proferido em sede de Embargos a Execu??o n? 000448084.2011.814.0006 (referente ao valor principal e honor?rios), deduzindo-se os valores efetivamente pagos
e apurando eventual valores a receber pelo Exequente. 13.?????Ap?s, devidamente apurados os valores,
fa?am os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIR?O DE OFICIO,
MANDADO DO CITA??O, PENHORA, AVALIA??O, ARRESTO E REGISTRO. Ananindeua - PA,
26/03/2021. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda P?blica de
Ananindeua
Número do processo: 0809725-97.2020.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: JOAO SOARES
MARTINS Participação: REU Nome: ESTADO DO PARÁ Participação: REU Nome: MUNICIPIO DE
ANANINDEUA PA Participação: INTERESSADO Nome: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO
PARÁ Participação: INTERESSADO Nome: SECRETÁRIO DE SAÚDE DE ANANINDEUA
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
PROCESSO: 0809725-97.2020.8.14.0006
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Assistência à Saúde]
AUTOR: JOAO SOARES MARTINS
Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ
Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, - até 548/549, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540
Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA