TJPA 29/03/2021 - Pág. 3322 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021
3322
formalidades legais. Capitão Poço, 23 de março de 2021. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00000111819668140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Execução de
Título Extrajudicial em: 23/03/2021---AUTOR:BANCO DE CREDITO DA AMAZONIA BASA
REU:FRANCISCO ALVES DA SILVA. DESPACHO 1. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Capitão Poço, 23 de março de 2021. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00000120319668140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Reintegração /
Manutenção de Posse em: 23/03/2021---SUSCITANTE:LUIS MARQUES DE PAIVA
SUSCITADO:ANTONIO BARBOSA DE SOUZA. DESPACHO 1. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Capitão Poço, 23 de março de 2021. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00000211819738140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Busca e
Apreensão em: 23/03/2021---REQUERENTE:JOAQUIM DE SOUSA BRAGA REQUERIDO:JOSE
JOAQUIM DE SOUSA. PROCESSO nº 0000021-18.1973.8.14.0014 DESPACHO 1. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Capitão Poço, 23 de março de 2021. Caroline Slongo Assad Juíza de
Direito
PROCESSO:
00000215219728140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Procedimento
Comum Cível em: 23/03/2021---REQUERENTE:MIGUEL CONTINHO AGUIAR REQUERIDO:RAIMUNDO
MARANHENSE. PROCESSO nº 0000021-52.1972.8.14.0014 DESPACHO 1. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Capitão Poço, 23 de março de 2021. Caroline Slongo Assad Juíza de
Direito
PROCESSO:
00000218619718140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Execução de
Título Extrajudicial em: 23/03/2021---AUTOR:BANCO DE CREDITO DA AMAZONIA BASA REU:JOSE
LEANDRO DE SOUZA. DESPACHO 1. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Capitão
Poço, 23 de março de 2021. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00000220319738140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 23/03/2021---DENUNCIADO:MANOEL TRINDADE DE OLIVEIRA VITIMA:M.
G. S. VITIMA:C. G. S. . PROCESSO nº 0000022-03.1973.8.14.0014 DESPACHO 1. Considerando que o
processo já se encontra sentenciado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Capitão
Poço, 23 de março de 2021. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00000222219818140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Execução de
Título Extrajudicial em: 23/03/2021---INVENTARIANTE:LUCIMAR FARIAS GOMES
INVENTARIADO:JOAQUIM GOMES NETO. Processo nº 0000022-22.1981.8.14.0014 Requerente:
LUCIMAR FARIAS GOMES Requerido(a): JOAQUIM GOMES NETO SENTENÇA LUCIMAR FARIAS
GOMES, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em 1981, em desfavor de JOAQUIM GOMES
NETO. Com o pedido, juntou documentos. É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil Brasileiro, em
seu art. 485, III, estabelece que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quando, por não
promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Da análise dos autos observo que há muito tempo o feito permanece paralisado sem que a parte
requerente tenha adotado as providências necessárias para viabilizar o seu andamento. Diante do
exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, III, do Código de
Processo Civil. Sem custas e demais despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Capitão Poço,
23 de março de 2021. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito