10.002 Resultado da pesquisa processo civil brasileiro - data - 26/12/2024
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ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOAO CARLOS CENTENO SP216775 SANDRO DALL AVERDE TRANSBRASIL S/A LINHAS AEREAS e outros(as) GABRIEL ATHAYDE LUIZ ARATANGY OMAR FONTANA FLAVIO MARCIO BONSEGNO CARVALHO JOSE PETRONIO MORATO FILHO FERNANDO PAES DE BARROS PEDRO JOSE DA SILVA MATTOS ANT
ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOAO CARLOS CENTENO SP216775 SANDRO DALL AVERDE TRANSBRASIL S/A LINHAS AEREAS e outros(as) GABRIEL ATHAYDE LUIZ ARATANGY OMAR FONTANA FLAVIO MARCIO BONSEGNO CARVALHO JOSE PETRONIO MORATO FILHO FERNANDO PAES DE BARROS PEDRO JOSE DA SILVA MATTOS ANT
Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3163 795 territorial deste Juízo, bem como a de todos os existentes neste Fórum, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil Brasileiro e Enunciado FONAJE de n. 89. ADV: ADJAILSON SILVA FIGUEIRA DE SOUZA (OAB 8620/AM) - Processo 0706038-64.
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : EDMUNDO AGUIAR BORGES RIBEIRO EDUARDO AGUIAR BORGES RIBEIRO JOAQUIM WESTIN LEMOS MANOEL MARQUES MARIA DA GLORIA AGUIAR BORGES RIBEIRO MARIA DULCE AGUIAR DE PAIVA MATOS SP102258 CACILDO BAPTISTA PALHARES e outro(a) LUCILIA ABADIA FRANCA DE AGUIAR RIBEIRO SP102258 CACILDO BAPTISTA PALHARES OSCAVO AGUIAR RIBEIRO espolio RAMIRO PEREIRA DE MATOS ZUER SOARES LEMOS SP102258 CACI
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1642 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/10/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/10/2014 DIAS POR FALTA DE PROVIDêNCIA DA PARTE DESTA FORMA, ANALISANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE A PARTE REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO FIXADO CONSTATADO ISSO, AO DIRIGENTE PROCESSUAL Só RESTA EXTINGUIR O FEITO, PORQUANTO O PROCESSO NãO PODE TER OS SEUS ATOS PARALISADOS AD ETERNUM ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO
144). Decido. A habilitação dar-se-á nos termos do art. 1060, I, do Código de Processo Civil Brasileiro, independentemente de sentença, e com fulcro no art. 112, da Lei n. 8.213/91. Admito a habilitação para os autos de Maria Aparecida da Silva (fl. 123) e de Ivonete da Silva (fl. 126), filhas do de cujus. Nos termos do art. 1.062, do Código de Processo Civil Brasileiro, retomo o curso regular do feito, habilitadas as herdeiras, agora, na condição de apeladas. Em face da concordância
144). Decido. A habilitação dar-se-á nos termos do art. 1060, I, do Código de Processo Civil Brasileiro, independentemente de sentença, e com fulcro no art. 112, da Lei n. 8.213/91. Admito a habilitação para os autos de Maria Aparecida da Silva (fl. 123) e de Ivonete da Silva (fl. 126), filhas do de cujus. Nos termos do art. 1.062, do Código de Processo Civil Brasileiro, retomo o curso regular do feito, habilitadas as herdeiras, agora, na condição de apeladas. Em face da concordância
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 782 970 (DIVERSOS-IV-) CR 116/10 - (Proc. 3312/08 Botucatu sp) RECURSO INOMINADO Recorrente: BANCO ITAU S/A X Recorrido: MONICA HELENA KANO - Despacho de fls. 257/258:- Vistos,Trata-se de embargos de declaração tirado contra decisão monocrática que, nos termos do art. 557, do CPC, negou provimento ao recurso inomina
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1808 - SEÇÃO III NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO ADV EXEQTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/06/2015 : : : : : : PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/06/2015 36502-57.2015.8.09.0010 351 EXECUCAO FISCAL O MUNICIPIO DE ANICUNS IRAILDA HELENA DA SILVA 5337 GO - FRANCISCA OLINTA CONCEICAO OLIVEIRA 28296 GO - RODRIGO PINHEIRO SILVA DESPACHO : E O RELATORIO. DECIDO. POIS BEM, O ARTIGO 794, INCISO I, DO CODIG O DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, DETERMINA QU
DECISÃO Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela ANTT contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial. O acórdão que julgou o agravo legal decidiu que o auto de infração guerreado pelo impetrante é nulo. Os embargos de declaração foram rejeitados, com imposição de multa. Em seu recurso excepcional, a recorrente alega ofensa: i) ao art. 535 do Código de Processo Civil brasileiro de 1973, porque o acórdão que julgou os embargos de declaração não teria s