TJPA 24/02/2021 - Pág. 770 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
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toler?ncia de 180 (cento e oitenta) dias, de forma que configurada a mora a partir de Dezembro/2014.
???????DOS DANOS MATERIAIS ???????AGOSTINHO ALVIM ensina em seu cl?ssico: Se, como dizem
os civilistas, para a verifica??o cabal do dano, devemos ter em vista o patrim?nio daquele que o sofreu, tal
como estaria se n?o existira o dano, bem se v?, desde logo, a necessidade de levar em conta, n?o
s?mente o desfalque, mas tudo o que n?o entrou ou n?o entrar? para ?sse patrim?nio, em virtude de certo
fato danoso. Assim que, o dano, em t?da a sua extens?o, h? de abranger aquilo que efetivamente se
perdeu e aquilo que se deixou de lucrar. (Da Inexecu??o das Obriga??es e suas Conseq??ncias.
Agostinho Alvim. 2? ed. S?o Paulo: Saraiva, 1955, p. 199). ???????Evidentemente h? preju?zo material ?
parte autora, que pagou pelo bem, aplicando dinheiro. O dinheiro poderia estar se multiplicando em
aplica??o financeira, por exemplo, ou investido em outros projetos de vida do consumidor, mas foi
entregue ao construtor, com a finalidade de receber o im?vel. ???????Nessa l?gica, tem o consumidor
direito ao ressarcimento pelo tempo em que n?o p?de usufruir do bem, em raz?o da mora das empresas
requeridas. ???????O Superior Tribunal de Justi?a, ao tratar do tema, entendeu que os lucros cessantes,
na hip?tese de atraso na entrega da obra, por culpa da construtora, s?o presumidos. De fato, assim
destaca o Informativo n? 0626 da Corte Superior: O atraso na entrega do im?vel enseja pagamento de
indeniza??o por lucros cessantes durante o per?odo de mora do promitente vendedor, sendo presumido o
preju?zo do promitente comprador. ???????Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IM?VEL. ATRASO NA ENTREGA.
1. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PRECEDENTES. S?MULA 83/STJ. TERMO FINAL. 2. DANO
MORAL. S?MULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprud?ncia desta Corte Superior
se consolidou no sentido de que ? cab?vel a condena??o ao pagamento de lucros cessantes nos casos de
descumprimento do prazo para entrega de im?vel objeto de compromisso de compra e venda,
presumindo-se o preju?zo do promitente comprador. 2. Para prevalecer conclus?o contr?ria ao decidido
pelo Tribunal estadual, necess?ria se faz a revis?o do acervo f?tico dos autos, provid?ncia inviabilizada,
nesta inst?ncia superior, pela S?mula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1845766/SP,
Rel. Ministro MARCO AUR?LIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 06/04/2020)
(grifo nosso). AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARA??O NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS. DIVERG?NCIA JURISPRUDENCIAL.
S?MULA N? 284/STF. LUCROS CESSANTES. PRESUN??O. 1. Recurso especial interposto contra
ac?rd?o publicado na vig?ncia do C?digo de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n?s 2 e
3/STJ). 2. ? considerado deficiente em sua fundamenta??o o recurso interposto com fulcro na al?nea "c"
do permissivo constitucional que n?o indica, de maneira espec?fica, quais dispositivos da legisla??o
federal teriam recebido interpreta??o divergente e que mereceriam uniformiza??o pelo Superior Tribunal
de Justi?a. 3. O Superior Tribunal de Justi?a entende que presum?veis os lucros cessantes no caso de
atraso na entrega da obra. Precedentes. 4. Agravo interno n?o provido. (AgInt nos EDcl no AREsp
1552244/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS B?AS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2020,
DJe 04/06/2020) (grifo nosso). ???????O promitente-vendedor n?o pode se beneficiar em raz?o do
preju?zo que efetivamente causou ao promitente-comprador. Nesse cen?rio, o Superior Tribunal de
Justi?a sedimentou o entendimento de que o dano material, na esp?cie, ? presumido, porque resulta de
l?gica. O pacta sunt servanda, princ?pio que muit?ssimo aproveita a construtora, deve ser mitigado em
prol da Constitui??o Federal, quando diz que ? garantida a prote??o do consumidor. ???????HANS
KELSEN adverte sobre a supremacia da Constitui??o: [...] devemos conduzir-nos como a Constitui??o
prescreve, quer dizer, de harmonia com o sentido subjectivo do acto de vontade constituinte, de harmonia
com as prescri??es do autor da Constitui??o. (Teoria Pura do Direito. Hans Kelsen. 4? ed. Tradu??o Jo?o
Baptista Machado. Coimbra-PT: Arm?nio Amado - Editor, 1979, p. 279). ???????Por conseguinte, ?
devido ? parte autora o que deixou de lucrar em rela??o ao per?odo de inadimpl?ncia da parte
demandada, n?o h? d?vida, inclusive porque a aferi??o do lucro cessante por aluguel prescinde at?
mesmo da finalidade residencial para a aquisi??o do bem. Entendimento diverso implicaria em
enriquecimento imotivado em favor da construtora. ???????Cabe, dessa forma, ? parte requerida suportar
o valor dos alugueis efetivamente pagos pela parte demandante e, ainda, os lucros cessantes
compreendidos durante os meses em que n?o h? comprova??o, nos autos, do pagamento de aluguel isso porque, repete-se, a indeniza??o nesse caso ? presumida. ???????Da an?lise dos documentos
comprobat?rios juntados aos autos, verifica-se houve o pagamento de alugueis, pela parte autora, durante
o per?odo compreendido entre Janeiro/2015 a Julho/2016, no valor de R$600,00 (seiscentos reais),
devendo ser restitu?do, portanto, o montante de R$11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). ???????De
outro lado, devida a indeniza??o a t?tulo de lucros cessantes, referentes aos meses em que ocorreu o
dano e n?o houve a comprova??o do pagamento de aluguel. Ressalta-se que entendimento contr?rio ao
cabimento de lucros cessantes em tais condi??es implicaria enriquecimento imotivado em favor da parte