TJPA 08/02/2021 - Pág. 792 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
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de aus?ncia de discernimento, no momento da pr?tica da conduta criminosa, n?o restar provada no curso
do processo pela defesa. Assim, tendo o contexto f?tico-probat?rio dos autos se mostrado absolutamente
seguro ? manten?a da condena??o, firmado tanto na palavra coerente e convincente das v?timas e da
testemunha, como nas demais provas carreadas aos autos que atestam a materialidade do delito e a
autoria do crime recaindo sobre a pessoa do ora apelante, n?o h? raz?o para reforma do ?dito
condenat?rio. SENTEN?A CONDENAT?RIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E N?O PROVIDO.
ACÓRDÃO: 216977 COMARCA: SANTARÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 0 2 8 9 4 0 4 2 0 1 5 8 1 4 0 0 5 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAIMUNDO HOLANDA REIS CÂMARA: 3ª TURMA
DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:ALESSANDRO JUNIO COELHO DE
SOUSA Representante(s): PLINIO TSUJI BARROS (DEFENSOR) APELADO:JUSTIÇA PÚBLICA
PROCURADOR(A) DE JUSTICA:ADELIO MENDES DOS SANTOS EMENTA: . EMENTA: CRIMINAL.
APELA??O PENAL. ART. 33 DA LEI DE DROGAS 11.343/06. ABSOLVI??O. INSUFICI?NCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUI??O DO ART. 33, ? 4?, DA LEI N.? 11.343/06. N?O
PREENCHIDOS OS REQUISITOS. INCAB?VEL. 1. Havendo comprova??o da materialidade e da autoria
do crime, n?o h? como acolher a pretens?o defensiva de absolvi??o por insufici?ncia de provas. 2. Invi?vel
a aplica??o da minorante pelo tr?fico privilegiado, quando n?o cumprido todos os requisitos do art. 33,
?4?, da Lei 11.343/06. 3. Recurso conhecido e improvido, ? unanimidade.
ACÓRDÃO: 216978 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 0 6 7 8 7 0 9 2 0 1 3 8 1 4 0 2 0 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAIMUNDO HOLANDA REIS CÂMARA: 3ª TURMA
DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:JOSE AUGUSTO SOARES DA SILVA
Representante(s): BRUNO SILVA NUNES DE MORAES (DEFENSOR) APELADO:JUSTIÇA PÚBLICA
PROCURADOR(A) DE JUSTICA:CLAUDIO BEZERRA DE MELO EMENTA: . EMENTA: CRIMINAL.
APELA??O PENAL. ART. 33 DA LEI DE DROGAS 11.343/06. REDU??O EM MAIOR PATAMAR PELA
CAUSA DE DIMINUI??O DO ART. 33, ? 4?, DA LEI N.? 11.343/06. INCAB?VEL. 1. Relativamente ? causa
de diminui??o prevista no art. 33, ? 4?, da Lei n.? 11.343/06, al?m de ser uma avalia??o discricion?ria e
subjetiva de cada magistrado, pois a legisla??o n?o estabelece crit?rios formais para sua aplica??o,
tamb?m n?o h? justificativa plaus?vel para sua modifica??o, diante das circunst?ncias do crime. Assim,
inexistente fundamento para acolher o pleito, pois o patamar foi fixado dentro dos par?metros legais e
razo?veis. 2. Recurso conhecido e improvido, ? unanimidade.
ACÓRDÃO: 216979 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 0 8 6 9 5 8 3 2 0 1 3 8 1 4 0 4 0 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAIMUNDO HOLANDA REIS CÂMARA: 3ª TURMA
DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:JOAO FILHO CARNEIRO NASCIMENTO
Representante(s): REINALDO MARTINS JUNIOR (DEFENSOR) APELADO:JUSTIÇA PÚBLICA
PROCURADOR(A) DE JUSTICA:ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER EMENTA: .
EMENTA: APELA??O PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LAUDO
PERICIAL. INEXIST?NCIA. DESNECESSIDADE DA APREENS?O E PER?CIA PARA COMPROVA??O
DE SEU POTENCIAL LESIVO. MAJORANTE CARACTERIZADA. ALEGA??O DE CASSA??O DA
SENTEN?A CONDENAT?RIA POR VIOLA??O DA S?MULA 443 DO STJ. INVIABILIDADE. DECIS?O
JUDICIAL SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA PARA APLICA??O DAS CAUSAS DE AUMENTO DA
PENA, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. 1. O fato de n?o ter sido apreendida, nem
periciada, a arma de fogo utilizada no roubo, n?o impede que seja reconhecida a incid?ncia da causa de
aumento de pena prevista no inciso I e II, ?2?, do art. 157 do CP, quando h? outros meios de prova aptos
a demonstrar o uso do artefato. 2. Atrav?s da declara??o da v?tima, por ocasi?o da instru??o criminal,
somado ao depoimento das testemunhas em ju?zo, mais as outras provas carreadas aos autos, restou
clara a ocorr?ncia da materialidade do crime e a ?ntima convic??o da autoria do delito, a ponto de
subsidiar a reprimenda imposta pelo magistrado de primeiro grau. 3. Quanto ? suposta viola??o ao
enunciado sumular 443 do STJ, tem-se a dizer que as majorantes aplicadas ao caso encontram-se
suficientemente fundamentadas na decis?o judicial vergastada, raz?o pela qual n?o se pode acolher o
pedido de cassa??o da senten?a formulado pela defesa. 3. RECURSO CONHECIDO E N?O PROVIDO.
ACÓRDÃO: 216980 COMARCA: SANTARÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 0 2 9 8 2 7 1 2 0 1 7 8 1 4 0 0 5 1
P R O C E S S O
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