TJPA 08/02/2021 - Pág. 791 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
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fixa??o da pena-base, n?o merece readequa??o. At? porque, conforme a s?mula 23 dessa e. Corte, basta
que uma circunst?ncia do art.59, CP seja negativada, para elevar a pena-base acima do m?nimo legal. 2.
Recurso conhecido e improvido, ? unanimidade.
ACÓRDÃO: 216973 COMARCA: SOURE DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 0 9 5 1 8 1 1 2 0 1 6 8 1 4 0 0 5 9
P R O C E S S O
A N T I G O :
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAIMUNDO HOLANDA REIS CÂMARA: 3ª TURMA
DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:MICHEL DE AVIZ RODRIGUES
Representante(s): FLAVIA CHRISTINA MARANHAO CAMPOS (DEFENSOR) APELADO:JUSTIÇA
PÚBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER
EMENTA: . EMENTA: APELA??O PENAL. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. REDU??O DA
PENA-BASE. IMPROVIMENTO. 1. N?o h? motiva??o id?nea para o arbitramento da pena-base em grau
inferior ao arbitrado, diante da exist?ncia de circunst?ncia judicial negativa que justifica o patamar
aplicado. S?mula 23 do TJ/PA. 2.Recurso conhecido e improvido, ? unanimidade.
ACÓRDÃO: 216974 COMARCA: SANTA IZABEL DO PARÁ DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 0 1 8 1 1 1 3 2 0 0 7 8 1 4 0 0 4 9
P R O C E S S O
A N T I G O :
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAIMUNDO HOLANDA REIS CÂMARA: 3ª TURMA
DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:PEDRO BARROS ALHO
Representante(s): MARCIO DA SILVA CRUZ (DEFENSOR) APELADO:JUSTIÇA PÚBLICA
PROCURADOR(A) DE JUSTICA:MARIA CELIA FILOCREAO GONCALVES EMENTA: . EMENTA:
CRIMINAL. APELA??O PENAL. ART. 33 c/c ART.40, III DA LEI DE DROGAS 11.343/06. ABSOLVI??O.
INSUFICI?NCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo comprova??o da materialidade e da
autoria do crime, n?o h? como acolher a pretens?o defensiva de absolvi??o por insufici?ncia de provas. 2.
Recurso conhecido e improvido, ? unanimidade.
ACÓRDÃO: 216975 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 1 7 9 4 5 4 3 2 0 1 3 8 1 4 0 4 0 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAIMUNDO HOLANDA REIS CÂMARA: 3ª TURMA
DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:GABRIELA DA SILVA GARCIA
Representante(s): OAB 5937 - PAULINO DOS SANTOS CORREA (ADVOGADO) APELADO:JUSTIÇA
PÚBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:SERGIO TIBURCIO DOS SANTOS SILVA EMENTA: .
EMENTA: CRIMINAL. APELA??O PENAL. ART. 33 DA LEI DE DROGAS 11.343/06. ABSOLVI??O.
INSUFICI?NCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDU??O EM MAIOR PATAMAR PELA CAUSA DE
DIMINUI??O DO ART. 33, ? 4?, DA LEI N.? 11.343/06. INCAB?VEL. REDU??O DA PENA DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA EM SIMETRIA COM A PENA CORPOREA. 1. Havendo comprova??o
da materialidade e da autoria do crime, n?o h? como acolher a pretens?o defensiva de absolvi??o por
insufici?ncia de provas. 2. Relativamente ? causa de diminui??o prevista no art. 33, ? 4?, da Lei n.?
11.343/06, al?m de ser uma avalia??o discricion?ria e subjetiva de cada magistrado, pois a legisla??o n?o
estabelece crit?rios formais para sua aplica??o, tamb?m n?o h? justificativa plaus?vel para sua
modifica??o, diante das circunst?ncias do crime. Assim, inexistente fundamento para acolher o pleito, pois
o patamar foi fixado dentro dos par?metros legais e razo?veis. 3. Conforme disposto no art. 33, caput, da
Lei n.? 11.343/06, a imposi??o de pena de multa ? obrigat?ria e cumulativa ? restri??o de liberdade, n?o
havendo previs?o legal para sua exclus?o em raz?o das condi??es financeiras do acusado, mas t?osomente, tem o julgador que, ao aplicar a pena de multa, obedecer ao limite m?nimo de quinhentos (500)
e m?ximo de mil e quinhentos (1.500) dias-multas. 4. Recurso conhecido e improvido, ? unanimidade.
ACÓRDÃO: 216976 COMARCA: ANANINDEUA DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 2 1 9 8 4 0 2 2 0 1 6 8 1 4 0 0 0 6
P R O C E S S O
A N T I G O :
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAIMUNDO HOLANDA REIS CÂMARA: 3ª TURMA
DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:CESAR AUGUSTO GOMEZ CARO
Representante(s): CAIO FAVERO FERREIRA (DEFENSOR) APELADO:JUSTIÇA PÚBLICA
PROCURADOR(A) DE JUSTICA:UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL EMENTA: . EMENTA: APELA??O
PENAL. ROUBO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVI??O SOB A ALEGA??O DO R?U SER USU?RIO DE
DROGA, CIRCUNST?NCIA QUE O ISENTA DE PENA. ART. 386, VI, DO CPP. N?O COMPROVA??O.
IMPROCED?NCIA. 1. Diante dos fatos narrados e provados, a conduta praticada pelo recorrente se
amolda perfeitamente ao tipo penal de roubo e n?o encontra justificativa capaz de enquadr?-lo em
quaisquer das situa??es elencadas no art. 386, VI, do CPP, principalmente em virtude da pseudo situa??o