TJPA 03/02/2021 - Pág. 1763 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7074/2021 - Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2021
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SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA
RESENHA: 02/02/2021 A 02/02/2021 - SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE
ALTAMIRA - VARA: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA PROCESSO:
00088763520188140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JADNA SOUSA A??o: Divórcio Litigioso em: 02/02/2021 REQUERENTE:D. D. M. Representante(s): OAB
17276 - ARNALDO GOMES DA ROCHA TERCEIRO (ADVOGADO) OAB 24778 - PAULA LUMA SILVA
VASCONCELOS (ADVOGADO) REQUERIDO:A. C. S. B. . EDITAL DE CITA??O "PRAZO 20 (VINTE)
DIAS" ??????????????????????????????O(a) Doutor(a) VINICIUS PACHECO DE ARA?JO, Juiz(a) de
Direito Respondendo pela 3?. Vara C?vel e Empresarial da Comarca de Altamira, Estado do Par?,
Rep?blica Federativa do Brasil, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos que lerem ou conhecimento tiverem
deste EDITAL, que tramitam neste Ju?zo e respectivo Cart?rio Judicial da 3? Vara C?vel e Empresarial da
Comarca de Altamira PA, os autos da A??O DE DIV?RCIO C/C GUARDA E ALIMENTO, Processo n?.
0008876352018.8.14.00052, que a Justi?a move contra o(a) Requerido(a): ALMIR DA COSTA SOARES
BARBOSA que se encontra atualmente em lugar INCERTO E N?O SABIDO. Fica ?CITADO(A)?, o(a)
Requerido(a): ALMIR DA COSTA SOARES BARBOSA, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
responder a A??o, apresentando CONTESTA??O, ficando advertido(a) o(a) Requerido(a), que a falta de
Contesta??o ser? decretada sua revelia e presumir-se-?o verdadeiras as alega??es de fato formuladas
pelo Autor, conforme artigo 344 do NCPC, sendo nomeado Curador Especial, nos termos do artigo 257, IV
do NCPC. E para que n?o se alegue ignor?ncia, mandou o Merit?ssimo Juiz, expedir o presente Edital,
afixado no lugar de costume, bem como publicado no Di?rio de Justi?a Eletr?nico, conforme determina??o
da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Altamira, Estado do Par?, em 02 de fevereiro de 2020.
Eu, Jadna Cl?ia S. Sousa, Auxiliar Judici?rio, matricula n? 93459, o digitei, subscrevi, conferi e assino de
ordem do MM.DR. VINICIUS PACHECO DE ARA?JO, Juiz de Direito Respondendo pela 3? Vara C?vel e
Empresarial da Comarca de Altamira PA. JADNA CLEIA S. SOUSA Auxiliar Judici?rio - Mat. 93459
Provimento 08/2014-CJRMB Secretaria da 3? Vara C?vel e Empresarial Comarca de Altamira/PA.
Número do processo: 0803000-32.2019.8.14.0005 Participação: REQUERENTE Nome: DIANA DE
SOUZA LACERDA Participação: REQUERIDO Nome: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DO
NASCIMENTO Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DO PARA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Processo Judicial Eletrônico
Tribunal de Justiça do Pará
3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
PROCESSO: 0803000-32.2019.8.14.0005
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO: [Dissolução]
AUTOR: Nome: DIANA DE SOUZA LACERDA
Endereço: Rua Joaquim Avelino, 1229, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-570
AUTOR: Nome: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DO NASCIMENTO
Endereço: RUA 19 QD 24 LT 26, CIDADE NOVA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000
SENTENÇA
DIANA DE SOUZA LACERDA propôs AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO contra FRANCISCO DE ASSIS
GOMES DO NASCIMENTO, todos qualificados nos autos, com fundamento no art. 226, § 6º, da
Constituição Federal.
A autora alega que contraiu matrimonio com o requerido em 18 de julho de 2014 pelo regime de
comunhão de parcial de bens, e que se encontram separados sem mudança de animus.