TJPA 18/01/2021 - Pág. 1638 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7061/2021 - Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
1638
PROCESSO: 0809150-22.2018.8.14.0051
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
ASSUNTO: [Assunção de Dívida]
Nome: NARIA RUBIA PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 2236, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060
Nome: LINAIR PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 2236, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060
Nome: NAIR PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1185, apto 101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174
Nome: NEISE PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 2236, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060
Nome: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 2236, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060
Nome: RANIERI PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 2236, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060
Nome: RUBELIO PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 2236, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060
Nome: RUBEMIR PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: AVENIDA CENTRAL, 107, FORDLANDIA, AVEIRO - PA - CEP: 68150-000
Nome: RUBENIR PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 2236, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060
Nome: RUBENIRA DOS SANTOS PESSOA
Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1185, APTO 101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174
SENTENÇA
NÁRIA RÚBIA PEREIRA DOS SANTOS, LINAIR PEREIRA DOS SANTOS, NAIR PEREIRA DOS
SANTOS, NEISE PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, RANIERI PEREIRA
DOS SANTOS, RUBELIO PEREIRA DOS SANTOS, RUBEMIR PEREIRA DOS SANTOS, RUBENIR
PEREIRA DOS SANTOS e RUBENIRA DOS SANTOS PESSOA, devidamente qualificados nos autos,
requereram Alvará Judicial, a fim de levantar valores existentes em conta existente no Banco Brasil,
relativo ao PASEP, da Sra. NAIR PEREIRA DOS SANTOS, falecida em 17.06.2017.
O pedido veio instruído com os documentos de ID7579022 a ID7590716, inclusive certidão de óbito do de
cujus.
Oficiou-se ao Banco do Brasil, a fim de que informasse a respeito do saldo de conta bancária.
Em ID19437003 há documento proveniente do Banco do Brasil informando a existência de saldo do
PASES em titularidade da falecida, com saldo de R$ 6.788,24 (seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e
vinte e quatro centavos), PASEP nº 1.002.973.485-9.
A parte juntou certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social que que informa a
inexistência de dependentes habilitados em nome do de cujus - ID9017340.
Éo relatório. Decido.
Éo caso de julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, I do CPC, tendo em vista não
haver a necessidade de produção de outras provas.
A ação de Alvará é destinada ao levantamento de valores existentes em ativos financeiros em que se
dispensa o ajuizamento de ação de inventário ou arrolamento.
O pedido subsume-se aos termos da Lei n. 6.858/80 e do Decreto n. 85.845/81, que dispõem sobre o