TJPA 30/11/2020 - Pág. 1937 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7040/2020 - Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
1937
Número do processo: 0801607-64.2020.8.14.0061 Participação: AUTOR Nome: MARIA DA GLORIA DE
AVILA ALVES Participação: ADVOGADO Nome: RAIMUNDO DA CONCEICAO BARROS SOARES OAB:
22189/PA Participação: AUTOR Nome: ERZITA DA PENHA DE AVILA Participação: ADVOGADO Nome:
RAIMUNDO DA CONCEICAO BARROS SOARES OAB: 22189/PA Participação: AUTOR Nome: PEDRO
VALTER DE AVILA Participação: ADVOGADO Nome: RAIMUNDO DA CONCEICAO BARROS SOARES
OAB: 22189/PA Participação: AUTOR Nome: MARLENE DE FATIMA DE AVILA Participação:
ADVOGADO Nome: RAIMUNDO DA CONCEICAO BARROS SOARES OAB: 22189/PA Participação:
AUTOR Nome: NEUSA MARIA ARAUJO DE AVILA Participação: ADVOGADO Nome: RAIMUNDO DA
CONCEICAO BARROS SOARES OAB: 22189/PA Participação: REQUERIDO Nome: ANTONIO OSCAR
DEMETRIO Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
PROCESSO Nº 0801607-64.2020.8.14.0061 FB
[Defeito, nulidade ou anulação]
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)
REQUERENTE: Nome: MARIA DA GLORIA DE AVILA ALVES
Endereço: Rua Estados Unidos, 3, CASA, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-643
Nome: ERZITA DA PENHA DE AVILA
Endereço: Rua Balbina, 15, CASA, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-690
Nome: PEDRO VALTER DE AVILA
Endereço: Rua Itumbiara, 01, CASA, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-688
Nome: MARLENE DE FATIMA DE AVILA
Endereço: Rua Itumbiara, 4, CASA, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-688
Nome: NEUSA MARIA ARAUJO DE AVILA
Endereço: Rua Ceará, 10, CASA, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-751
ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO DA CONCEICAO BARROS SOARES
Vistos.
1. Considerando a entrada em vigor do NCPC (lei 13.105/15) e o dever de consulta às partes, estatuído
no art. 10, intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem
sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito (art. 335) ou se tem provas a produzir,
especificando-as desde logo a fim de que este juiz possa proceder o saneamento do feito (art. 358).
2.
Após, conclusos.
Int. Cumpra-se.
Serve como mandado/ofício.
Tucuruí, 26 de novembro de 2020.
RAFAEL DA SILVA MAIA
Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí