TJPA 20/11/2020 - Pág. 59 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7034/2020 - Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020
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JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Desembargador Relator
Número do processo: 0026797-24.2010.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: LLJ
REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP Participação: ADVOGADO Nome: EVANDRO ANTUNES
COSTA OAB: 1138/PA Participação: APELADO Nome: IONE ARRAIS DE CASTRO OLIVEIRA
Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA OAB: 5555 Participação:
APELADO Nome: FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA Participação: ADVOGADO Nome:
FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA OAB: 5555
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0026797-24.2010.8.14.0301
AGRAVANTE: LLJ REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EP
ADVOGADO: EVANDRO ANTUNES COSTA
AGRAVADO: IONE ARRAIS DE CASTRO OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA
RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA
DESPACHO:
Analisando detidamente os autos, verifico que houve interposição de Agravo Interno (ID 3683352) contra a
decisão monocrática que deixou de conhecer do recurso de Apelação (ID 3553502), no entanto não houve
recolhimento de custas por problemas no sistema.
Posto isso, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o agravante LLJ REPRESENTACOES E SERVICOS
LTDA - EP realizar a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso em virtude da deserção.
Certifique-se, após conclusos.
Belém, 17 de novembro de 2020.