TJPA 09/11/2020 - Pág. 3301 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020
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ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAMETÁ ATA CARTA PRECATORIA Processo:
00017036520208140012 Data: 04 de novembro de 2020. Hora: 09h00min. Partes: Juiz de direito:
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO Testemunha: Maria do Rosário de Morais de Oliveira Aberta
audiência, verificou-se a ausência da testemunha que não foi devidamente intimada, conforme certidão do
Oficial de Justiça. DELIBERAÇÃO: 1. CONSIDERANDO a certidão do Oficial de Justiça, devolva-se a
presente Carta Precatória com os cumprimentos de estilo e a devida baixa. Nada mais havendo, o mm.
Juiz mandou encerrar a presente ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada. Eu,
___________________, Renan Farias Monteiro, auxiliar judiciário, digitei e conferi. MARCIO CAMPOS
BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal da Cametá
PROCESSO:
00017062020208140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO A??o:
Carta Precatória Criminal em: 05/11/2020---JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUI PA JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA
COMARCA DE CAMETA/PA ACUSADO:MARCOS ADRIANO SILVA DE SOUZA Representante(s): OAB
13116 - MARINA GOMES NORONHA (DEFENSOR) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAMETÁ ATA CARTA PRECATORIA Processo:
00017062020208140012 Data: 04 de novembro de 2020. Hora: 09h15min. Partes: Juiz de direito:
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO Ministério Público: Marcio de Almeida Farias Advogado
Nomeado: Laercio Patriarcha Pereira - Oab/Pa 12.945 Vítima: Carmelino Rodrigues da Silva ABERTA A
AUDIÊNCIA, verificou-se a ausência do Representante da Defensoria Pública, foi nomeado para o ato a
advogada, Laercio Patriarcha Pereira - Oab/Pa 12.945. O Advogado requereu ao MM. Juiz que fossem
fixados honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado, conforme resolução nº 19/2015-OAB/PA.
Considerando o presente pedido, arbitro como honorários advocatícios o valor de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais), embora este Juízo tenha ciência de que este valor está aquém do valor estipulado na
Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PA, trata-se de uma forma de evitar o enriquecimento
sem causa, promovida pelo Estado do Pará que deixou de providenciar a presença da Defensoria Pública
nesta Comarca. A audiência, esta estará disponível em mídia gravada, através do sistema kenta, com a
autorização dos depoentes em relação à exibição de suas imagens. Em seguida, passou-se à oitiva da
vítima: CARMELINO RODRIGUES DA SILVA. Qualificado nos autos. Testemunha descompromissada.
Inquirido, respondeu às perguntas formuladas pela representante do ministério público, pela defesa e pelo
mm juiz. DELIBERAÇÃO: 1. CUMPRIDA a diligência, devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo
Deprecante, com os cumprimentos de estilo. 2. CIENTES os presentes. Nada mais havendo, o mm.
Juiz mandou encerrar a presente ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada. Eu,
___________________, Renan Farias Monteiro, auxiliar judiciário, digitei e conferi. MARCIO CAMPOS
BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal da Cametá
PROCESSO:
00018430220208140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO A??o:
Carta Precatória Criminal em: 05/11/2020---JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA
COMARCA DE BAIAO PA JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
CAMETA REU:MARCOS CORREA LOPES Representante(s): OAB 7454 - RAIMUNDO LIRA DE FARIAS
(ADVOGADO) REU:RODRIGO CORREA LOPES Representante(s): OAB 7454 - RAIMUNDO LIRA DE
FARIAS (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE CAMETÁ ATA CARTA PRECATORIA Processo: 00018430220208140012 Data: 04 de
novembro de 2020. Hora: 08h45min. Partes: Juiz de direito: MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO
Ministério Público: Marcio de Almeida Farias Advogado Nomeado: Laercio Patriarcha Pereira - Oab/Pa
12.945 Testemunha: Maria Filomena Alves Lopes ABERTA A AUDIÊNCIA, verificou-se a ausência do
Representante da Defensoria Pública, foi nomeado para o ato a advogada, Laercio Patriarcha Pereira Oab/Pa 12.945. O Advogado requereu ao MM. Juiz que fossem fixados honorários advocatícios a serem
pagos pelo Estado, conforme resolução nº 19/2015-OAB/PA. Considerando o presente pedido, arbitro
como honorários advocatícios o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), embora este Juízo
tenha ciência de que este valor está aquém do valor estipulado na Tabela da Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB/PA, trata-se de uma forma de evitar o enriquecimento sem causa, promovida pelo Estado do
Pará que deixou de providenciar a presença da Defensoria Pública nesta Comarca. A audiência, esta
estará disponível em mídia gravada, através do sistema kenta, com a autorização dos depoentes em
relação à exibição de suas imagens. Em seguida, passou-se à oitiva da testemunha: MARIA FILOMENA