TJPA 05/10/2020 - Pág. 3531 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7004/2020 - Segunda-feira, 5 de Outubro de 2020
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conforme a portaria conjunta nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e portaria conjunta
nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020. Presente o MMº Juiz de Direito, CHARLES
CLAUDINO FERNANDES. Presente a Representante do Ministério Público, Drª. NAIARA VIDAL
NOGUEIRA. Presente a srª. MÔNICA SORAIA ALVES DANTAS, Psicóloga do CREAS e a adolescente,
G.S.D.A. (VÍTIMA). Passou-se ao depoimento especial da menor G.S.D.A. por meio do programa
MICROSOFT TEAMS, cuja gravaç¿o segue em anexo. O depoimento foi tomado pela psicóloga,
enquanto o juiz, a promotora, o assessor e o causídico acompanhavam pelo referido programa e
faziam perguntas utilizando o aplicativo Whatsapp. DELIBERAÇ¿O EM AUDIÊNCIA: ¿SENTENÇA.
Vistos etc. Trata-se de processo cautelar de produç¿o antecipada da prova que se destina à instruç¿o em
eventual aç¿o penal. Houve despacho inicial. Foi realizada a colheita do depoimento especial. É o que
importa relatar. Decido. O procedimento fez-se necessário para a oitiva de menor, em obediência à Lei
13.431/2017, sendo ato urgente para embasar a investigaç¿o criminal. Foi feito por uma psicóloga, através
do aplicativo teams, com a presença do Ministério Público e de um advogado dativo. O fim do processo é
apenas a colheita da prova. Ante o exposto, julgo por sentença, ficando os autos à disposiç¿o dos
legítimos interessados para instruç¿o processual. Fixo os honorários do advogado dativo em R$
500,00¿.Ciente e intimados os presentes. Juntarei aos autos o termo da audiência. Como nada mais
houve, deu-se esta por encerrada, que vai devidamente conferida e aprovada pelos presentes. A presente
audiência foi realizada de forma virtual, em raz¿o dos efeitos e medidas adotadas em decorrência da
PANDEMIA do COVID-19. O presente termo foi disponibilizado para acompanhamento pelas partes,
Representante do Ministério Público e defesa técnica, para que apontassem erros, discordâncias ou
inexatid¿es, e, ao final, concordaram com o presente termo para juntada aos autos. Dispenso a assinatura
da ata pelos presentes, nos termos do art. 25 da Resoluç¿o 185 do CNJ e da PORTARIA CONJUNTA Nº
7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo esta ser assinada pelo presidente do ato no sistema LIBRA¿. E
como nada mais houvesse, mandou o M.M. Juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai
assinado. Eu, ____, Jo¿o Gentil de Galiza, matrícula nº 157.198, Assessor auxiliando em gabinete, que
digitei e subscrevi, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca. Juiz de Direito:
PROCESSO:
00032837920198140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): --- A??o: --- em: ---AUTORIDADE POLICIAL: D. P.
C. C. P.
Número do processo: 0800099-48.2020.8.14.0105 Participação: INTERESSADO Nome: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA Participação: INTERESSADO Nome: MANOEL ROSA RAMOS
Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
Processo nº 0800099-48.2020.8.14.0105 (ENTREVISTA - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO)
Requerente: MANOEL ROSA RAMOS, assistido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos vinte e dois (22) dia do mês de setembro de dois mil e vinte (2020), às 11hs30min, nesta cidade e
comarca de Concórdia do Pará, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams, em razão da
pandemia da Covid-19 e conforme a portaria conjunta nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de
2020 e portaria conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020. Presente o MMº Juiz de
Direito, CHARLES CLAUDINO FERNANDES. Presente a Representante do Ministério Público, Drª.
NAIARA VIDAL NOGUEIRA.
O processo foi integralmente digitalizado e compartilhado com o Ministério Público e Defesa, através do
PJe.