TJPA 30/09/2020 - Pág. 2497 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7000/2020 - Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
2497
00574282120158140301 BELÉM, Relator: CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Data de Julgamento:
07/12/2018, 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Data de Publicação: 19/12/2018) (Grifo nosso) É pacífico
que a natureza do adicional de tempo integral ocorre da necessidade do desempenho mais eficiente de
determinado cargo público, exigindo regime especial de trabalho em razão de serviço técnico ou científico
a ser prestado (pro labore faciendo), cuja concessão fica ao alvedrio da Administração não possuindo
caráter permanente não devendo integrar a remuneração do servidor, caso este não esteja nesse tipo de
jornada de trabalho. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por
conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Cumpridas as formalidades de praxe, certifique-se acerca do trânsito em julgado e,
após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cachoeira
do Arari/PA, 14 de setembro de 2020. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da
Comarca de Cachoeira do Arari e Termo de Santa Cruz do Arari PROCESSO: 00056085220188140011
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONEL FIGUEIREDO
CAVALCANTI A??o: Insanidade Mental do Acusado em: 15/09/2020 ACUSADO:INGLES GOMES VIANA.
DECISÃO 0005608-52.2018.814.0011 Vistos etc. 1) Compulsando os autos verifico que em decisão de fl.
53 foi homologado o laudo de insanidade e determinado o prosseguimento do feito. Assim, arquive-se os
autos de Insanidade Mental da acusada e desentranhem-se a partir da fl. 55 a 76 inserindo-as nos autos
principais (número 0003828-77.2018.814.0011), mantendo os autos de nº 0005608-52.2018.814.0011
apenso. 2) Após, vistas ao Ministério Público para se manifestar quanto as informações da SEAP e sobre
o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Com manifestação retornem os autos conclusos.
Cachoeira do Arari/PA, 15 de setembro de 2020. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito
Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e Termo de Santa Cruz do Arari PROCESSO:
00002815820208140011 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI A??o: Carta Precatória Criminal em: 16/09/2020
DEPRECANTE:JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SALVATERRA PA
DEPRECADO:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA CACHOEIRA DO ARARI. DESPACHO Vistos etc.
Considerando o período de suspensão do expediente forense devido a pandemia de coronavírus (COVID 19), REDESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26/01/2021, às 09:00 horas. Ciência
ao MP. Renovem-se as diligências de intimação das partes e testemunhas. P.R.I.C. Cachoeira do Arari PA, 14 de setembro de 2020. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Vara Única
da Comarca de Cachoeira do Arari PROCESSO: 00022889120188140011 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 16/09/2020 DENUNCIADO:JOSE GOMES DE MOURA. DESPACHO
Vistos etc. Considerando o período de suspensão do expediente forense devido a pandemia de
coronavírus (COVID - 19), REDESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/06/2021, às
11:00 horas. Ciência ao MP. Renovem-se as diligências de intimação das partes e testemunhas
determinadas às fls. 202. P.R.I.C. Cachoeira do Arari - PA, 14 de setembro de 2020. LEONEL
FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Cachoeira do Arari
PROCESSO:
00024282820188140011
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI A??o:
Reintegração / Manutenção de Posse em: 16/09/2020 AUTOR:ZELINDA PAMPLONA LIMA BARBOSA
Representante(s): OAB 17983 - GILVAN RABELO NORMANDES (ADVOGADO) REU:LAURINDO
MENDES DA SILVA FILHO REU:MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO ARARI. DESPACHO Vistos etc.
Considerando o período de suspensão do expediente forense devido a pandemia de coronavírus (COVID 19), REDESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21/01/2021, às 10:00 horas. Ciência
ao MP. Renovem-se as diligências de intimação das partes e testemunhas. P.R.I.C. Cachoeira do Arari PA, 14 de setembro de 2020. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Vara Única
da Comarca de Cachoeira do Arari PROCESSO: 00056281420168140011 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI A??o: Ação
Civil de Improbidade Administrativa em: 16/09/2020 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REU:BENEDITO VASCONCELOS DE OLIVEIRA FILHO Representante(s): OAB 11406-A - CARLOS DE
SOUZA GONCALVES NETO (ADVOGADO) . DESPACHO Vistos etc. Considerando o período de
suspensão do expediente forense devido a pandemia de coronavírus (COVID - 19), REDESIGNO a
audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/06/2021, às 10:00 horas. Ciência ao MP. Renovem-se
as diligências de intimação das partes e testemunhas determinadas às fls. 111. P.R.I.C. Cachoeira do
Arari - PA, 14 de setembro de 2020. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Vara
Única da Comarca de Cachoeira do Arari PROCESSO: 00463858420158140011 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI A??o: Ação