TJPA 01/09/2020 - Pág. 377 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6980/2020 - Terça-feira, 1 de Setembro de 2020
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Julgamento ocorrido na 24ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal
de Justiça do Estado do Pará, no período de 17 (dezessete) à 24 (vinte e quatro) de agosto de 2020.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Desembargadora Relatora
Número do processo: 0031223-91.2011.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: GHISLAINE
MIRIALINS NASCIMENTO DA LUZ Participação: ADVOGADO Nome: MARIA CLAUDIA SILVA COSTA
OAB: 13085/PA Participação: APELADO Nome: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO
ESTADO DO PARA Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Participação: PROCURADOR Nome: MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA OAB: null
APELAÇÃO CÍVEL N. 0031223-91.2011.8.14.0301
1° TURMA DE DIREITO PUBLICO
APELANTE: GHISLAINE MIRIALINS NASCIMENTO DA LUZ
ADVOGADO: DIEGO OLIVEIRA TELLES DA SILVA- OAB/PA 21.541; ADRIANE FARIAS SIMÕES.
APELADO: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARÁ
PROCURADORA: ANA RITA DOPAZO A. J. LOURENÇO
PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA
RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ABONO SALARIAL. ABONO SALARIAL. VERBA DE CARÁTER
TRANSITÓRIO. NATUREZA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL. IMPOSSIBILIDADE
DE INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA EGRÉGIA CORTE. VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO.
NATUREZA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL. MILITAR. AUSÊNCIA DE DIREITO A EQUIPARAÇÃO
DOS POLICIAIS ATIVOS E INATIVOS. APENAS VANTAGENS DE NATUREZA GENÉRICA
CONCEDIDAS POR LEI AOS SERVIDORES ATIVOS SÃO EXTENSÍVEIS AOS INATIVOS, NA FORMA
DO ART. 40, § 8º DA CF/88. DECRETO ESTADUAL N° 2.209/97. DECRETO N° 2.836/98. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- O abono é modalidade de acréscimo ao vencimento sem o integrar, vale dizer, dele se distinguindo na
qualidade de um plus que não lhe altera o valor.
IIO abono salarial previsto no Decreto nº 2.219/97, alterado pelos Decretos nºs 2.836/98 e 2.838/98,
possui natureza temporária e emergencial, de forma que não pode ser incorporado à remuneração dos
servidores da polícia militar.
IIIAbono Salarial tem caráter emergencial da vantagem, atestados pelos Decretos, os quais também
declaram que o benefício não constitui parcela integrante da remuneração, não podendo ser incorporado.