TJPA 19/08/2020 - Pág. 365 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6971/2020 - Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
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SECRETARIA DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Número do processo: 0863622-96.2018.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO DO
EDIFICIO COLINAS DO ATALAIA Participação: ADVOGADO Nome: JOSE RODRIGUES PRIETO OAB:
189PA Participação: EXECUTADO Nome: VALTER SILVA SANTOS Participação: ADVOGADO Nome:
VALTER SILVA SANTOS OAB: 2815PA
SENTENÇA
Tendo em vista que a parte exequente noticiou a quitação, pelo réu, da dívida exequenda, dou por
satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Arquivem-se os autos.
Belém/PA, 17 de agosto de 2020.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
Juiz de Direito Titular da
11ª Vara do Juizado Especial Cível
Número do processo: 0838557-31.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: LILIAN MENDES HABER
Participação: ADVOGADO Nome: ARIEL FROES DE COUTO OAB: 6829/PA Participação: AUTOR Nome:
ARIEL FROES DE COUTO Participação: ADVOGADO Nome: ARIEL FROES DE COUTO OAB: 6829/PA
Participação: RECLAMADO Nome: IMPERIAL INCORPORADORA LTDA
Processo: 0838557-31.2020.8.14.0301
1ª Requerente: LILIAN MENDES HABER
2º Requerente: ARIEL FROES DE COUTO
Requerida: IMPERIAL INCORPORADORA LTDA
Endereço: Rua João Balbi, nº 167, Nazaré, CEP 66.055-280, Belém-Pa.
DECISÃO-MANDADO
Cuida-se de pedido de tutela da evidência visando obrigação de fazer consistente na individualização,
junto à matrícula-mãe, de imóvel já quitado adquirido pelos autores junto à reclamada, assim como a
assinatura de escritura pública.
Éo relatório.
Decido.
Não estão presentes os requisitos à concessão da medida pleiteada, uma vez que na fase que se
encontra o processo impossível o enquadramento da tutela no inciso IV, do art. 311 do CPC, já que ainda