TJPA 13/08/2020 - Pág. 2390 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6967/2020 - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL
Processo nº 0802083-46.2020.8.14.0015.
Nome: VIVIAN LIMA ABREU DE SOUSA
Endereço: Rua Dom Pedro II, 22, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-170
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Nome: DIEMERSON LEANDRO DOS SANTOS ALVES
Endereço: Alameda Elias Moreira, 784, Caiçara, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-460
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO-CARTA PRECATÓRIA.
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade, determinando a tramitação em segredo de justiça.
Havendo demonstração inequívoca da relação de parentesco, indicada no artigo 1.694 do Código Civil,
bem como estando a petição em ordem, com observância da proporcionalidade da liminar e da
necessidade dos alimentos, como prescreve o art. 4º da Lei nº 5.478/68, arbitro, de imediato, alimentos
provisórios em 30% sobre o salário mínimo, os quais deverão ser depositados na conta indicada pela parte
autora na inicial, até o 5º dia do mês subsequente ao vencido.
INTIME-SE pessoalmente a representante legal da parte autora e CITE-SE o requerido por Oficial de
Justiça, para comparecimento em audiência de conciliação, instrução e julgamento, que designo para o dia
20.04.2021, às 10:40 horas, oportunidade na qual serão tomados os depoimentos das partes e inquiridas
as testemunhas, as quais devem ser apresentadas independentemente de intimação.
A ausência da parte autora importará em revogação da liminar e arquivamento do processo, nas precisas
linhas do art. 7º da Lei nº 5.478/68. A ausência do réu importará em decretação de sua revelia e aplicação
da presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Portanto, deverá o réu, para impedir a revelia,
comparecer ao ato acompanhado de advogado ou de Defensor Público e, caso não haja conciliação,
apresentar contestação na mesma audiência.
Proceda-se ao cadastro da audiência no PJE.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº
003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
Cumpra-se no PLANTÃO.
Expeça-se o que mais se fizer necessário.
Castanhal/PA, 4 de agosto de 2020.