TJPA 31/07/2020 - Pág. 1475 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6958/2020 - Sexta-feira, 31 de Julho de 2020
1475
AUTOR: PAMELA SUELEM BRAGA DOS SANTOS
REU: FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA e outros, Nome: FUNDACAO
DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
Endereço: Rua Augusto Corrêa, S/N, Cidade Universitária, Prof. José da Silveira Nett, Guamá, BELéM PA - CEP: 66075-110
Nome: Estado do pará
Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1671, Rua dos Tamoios, Batista Campos, BELéM - PA - CEP:
66025-160
DESPACHO
I - Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, o autor, e, após, o réu, de
forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo
examine sua viabilidade. Nesta oportunidade, juntem o rol de testemunhas, para fins de oitiva em
audiência, que deverá conter, sempre que possível: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número
de CPF, o número de RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de
preclusão. As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cumpre ressaltar que cabe aos advogados constituídos pelas
partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, de acordo com as regras do art. 455, do CPC,
salvo nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, do CPC.
II - Caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto
da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
III – Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para fixação dos pontos
controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357,
do CPC, ou, ainda, o julgamento antecipado da lide.
IV – Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belém, 28 de julho de 2020.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Número do processo: 0831063-18.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: WELLINGTON
ALBUQUERQUE DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: DAVI RABELLO LEAO OAB: 22628/PA
Participação: REU Nome: ESTADO DO PARÁ
PROC. 0831063-18.2020.8.14.0301
AUTOR: WELLINGTON ALBUQUERQUE DA SILVA
REU: ESTADO DO PARÁ
ATO ORDINATÓRIO