TJPA 03/07/2020 - Pág. 2514 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6936/2020 - Sexta-feira, 3 de Julho de 2020
2514
JOSE HUGO BOTELHO MARQUES OAB: 22620/PA Participação: INTERESSADO Nome: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
GRUPO DE AUXILIO REMOTO – GAR META 04 CNJ
DESPACHO
Intimem-se as partes e ao Ministério Público para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem,
justificadamente, eventuais provas a produzir que julgarem necessárias para provar a verdade dos fatos
em que se funda o pedido ou a defesa (art. 369 CPC) ou manifestem-se quanto a possibilidade de
julgamento antecipado do mérito (art. 355 CPC).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias.
Transcorrido o prazo supra, certifique-se da eventual preclusão temporal, face a inércia de qualquer uma
das partes.
Após, conclusos para deliberação sobre eventuais pedidos de dilação probatória e para o saneamento do
feito ou julgamento antecipado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Em, 03 de junho de 2020.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA
Juiz de Direito integrante do GAR Meta 04 / CNJ, conforme portaria nº 3249/2019- GP
Número do processo: 0001286-52.2014.8.14.0100 Participação: INTERESSADO Nome: PARA
MINISTERIO PUBLICO Participação: AUTOR Nome: MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARA Participação:
REU Nome: EVALDO OLIVEIRA DA CUNHA Participação: ADVOGADO Nome: INGRYD FERNANDES
LUSTOSA OAB: 27385/PA Participação: ADVOGADO Nome: AUGUSTO CEZAR DE SOUZA BORGES
OAB: 013650/PA Participação: ADVOGADO Nome: JOSELIO FURTADO LUSTOSA OAB: 007122/PA
Participação: ADVOGADO Nome: BRUNO MARCELLO FONSECA DE ASSUNCAO OAB: 19340/PA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
GRUPO DE AUXILIO REMOTO – GAR META 04 CNJ
DESPACHO
Intimem-se as partes e ao Ministério Público para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem,
justificadamente, eventuais provas a produzir que julgarem necessárias para provar a verdade dos fatos
em que se funda o pedido ou a defesa (art. 369 CPC) ou manifestem-se quanto a possibilidade de
julgamento antecipado do mérito (art. 355 CPC).