TJPA 12/06/2020 - Pág. 1300 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6920/2020 - Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
1300
Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Número do processo: 0800164-58.2020.8.14.0003 Participação: AUTOR Nome: KLELSON DANYEL DE
SOUSA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: ICARO RICARDO DA SILVA OAB: 23356/PA
Participação: IMPETRADO Nome: COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS (CPO) DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ Participação: IMPETRADO Nome: COMANDANTE DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Processo nº 0800164-58.2020.8.14.0003
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
AUTOR: KLELSON DANYEL DE SOUSA SILVA
IMPETRADO: COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS (CPO) DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO PARÁ e outros, Nome: COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS (CPO) DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ
Endereço: Avenida Júlio César, 3000, CORPO DE BOMBEIROS, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-010
Nome: COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ
Endereço: Avenida Júlio César, 3000, CORPO DE BOMBEIROS, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-010
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por KLELSON DANYEL DE SOUSA SILVA contra
ato de COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS (CPO) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
PARÁ e do COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO PARÁ.
Aduz o impetrante que é Oficial ocupante do posto de Capitão do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar
Combatentes (QOBM), com ascensão funcional garantida nos termos da Lei n° 8.388, de 22 de setembro
de 2016.
Afirma que satisfaz todos os requisitos para a promoção ao posto de Major QOBM, prevista para o dia 21
de abril de 2020, figurando como 4º colocado na lista do Quadro de Acesso por Antiguidade e 12º
colocado na lista do Quadro de Acesso por Merecimento.
Sustenta que há inúmeras regularidades na manutenção do CAP Lenilson da Costa Silva em qualquer
Quadro de acesso (QA) para as promoções previstas para 21 de abril de 2020, de modo que interpôs
recurso administrativo objetivando reparar tal situação, porém o referido Capitão foi excluído apenas do
Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), por se encontrar com pontuação negativa em sua Ficha de
Avaliação de Potencial e Experiência Profissional.
Afirma que, mesmo após vários recursos, a Comissão manteve decisão pela permanência do Capitão
Lenilson da Costa Silva no certame, figurando na posição de número 1 no Quadro de Acesso pelo critério
de Antiguidade, o que reputa como ilegal.