TJPA 15/05/2020 - Pág. 332 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6900/2020 - Sexta-feira, 15 de Maio de 2020
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - 0801057-58.2020.8.14.0000
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ
PACIENTE: IDAILDO FIALHO PALHETA
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO DE
ANANINDEUA
RELATOR(A): Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS
EMENTA
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA.
ARTIGO 121, DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO).
1.
DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA
CAUTELAR DO PACIENTE NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO.
- AO PRONUNCIAR O RÉU, DEVE O JUIZ, NOS TERMOS DO ART. 413, § 3º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, DECIDIR, MOTIVADAMENTE, SOBRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO
ANTERIORMENTE IMPOSTA.
- NO CASO, A PRISÃO PREVENTIVA, MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA, FOI SOBEJAMENTE
FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DE ASSEGURAR A
INSTRUÇÃO PROCESSUAL E EM FACE DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE, QUE NA COMPANHIA
DE OUTRO INDIVÍDUO, SE DIRECIONARAM À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E A EXECUTARAM SEM
QUALQUER MOTIVO APARENTE, FUGINDO LOGO EM SEGUIDA AO COMETIMENTO DO CRIME.
ADEMAIS, CONFORME INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA, O PACIENTE ALÉM DESTE
PROCESSO REFERÊNCIA DE QUE TRATA O ORA HABEAS CORPUS, RESPONDE A MAIS DOIS QUE
TRAMITAM NA VARA DO TRIBUNAL DE JÚRI DE ANANINDEUA/PA.
- TAIS CIRCUNSTÂNCIAS EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A
PERICULOSIDADE DO RECORRENTE. LOGO, A SEGREGAÇÃO CAUTELAR FAZ-SE NECESSÁRIA
COMO FORMA DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.
ACÓRDÃO
Vistos e etc...
Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, pelo conhecimento do writ
impetrado e, no mérito, pela denegação da ordem nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Pará, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Leonam Gondim da Cruz Junior.
Belém/PA, 09 de março de 2020.