TJPA 01/11/2019 - Pág. 2322 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6775/2019 - Sexta-feira, 1 de Novembro de 2019
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transitada em julgado para a acusação, verifico a existência de lapso de tempo superior ao expresso na
norma de regência que trata da prescrição após o trânsito em julgado da sentença. Desse modo,
reconheço a prescrição nos termos dos artigos 110 e 112, conjugados com o 109 todos do CPB,
DECRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, de oficio reconhecendo a
prescrição para a conduta prevista no artigo 155 do CPB, com base na pena aplicada em sentença penal
condenatória, pois realmente é situação que enseja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva
e também de oficio. Após o trânsito em julgado. ARQUIVE-SE. Ciência ao RMP. Cachoeira do Arari, 15 de
outubro de 2019. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca
de Cachoeira do Arari. PROCESSO: 00004279020068140011 PROCESSO ANTIGO: 200220000323
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 17/10/2019 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU:JOSE
ROBERTO MENDES DA SILVEIRA REU:MARCIO GLEIQUE MENDES DA SILVEIRA REU:JARBAS
MENDES DA SILVEIRA REU:CARLOS JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI DESPACHO Vistos etc. A
secretaria para certificar sobre o cumprimento das penas substitutivas aplicadas aos apenados. Após,
conclusos para verificação do pedido da defesa relativo a extinção da pretensão executória. Após,
conclusos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes. P.R.I.C. Cumpra-se com a máxima
URGÊNCIA. Cachoeira do Arari/PA, 17 de outubro de 2019. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de
Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e do Termo de Santa Cruz do Arari/PA. PROCESSO:
00004279020068140011
PROCESSO
ANTIGO:
200220000323
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 17/10/2019 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU:JOSE
ROBERTO MENDES DA SILVEIRA REU:MARCIO GLEIQUE MENDES DA SILVEIRA REU:JARBAS
MENDES DA SILVEIRA REU:CARLOS JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI DESPACHO Vistos etc. A
secretaria para certificar sobre o cumprimento das penas substitutivas aplicadas aos apenados. Após,
conclusos para verificação do pedido da defesa relativo a extinção da pretensão executória. Após,
conclusos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes. P.R.I.C. Cumpra-se com a máxima
URGÊNCIA. Cachoeira do Arari/PA, 17 de outubro de 2019. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de
Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e do Termo de Santa Cruz do Arari/PA. PROCESSO:
00004430820168141979 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Execução Fiscal em: 17/10/2019 EXEQUENTE:A FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DO PARA EXECUTADO:GERSON LUCIO GOMES DOMONT. DESPACHO Proc.:
0000443-08.2016.814.1979 Vistos tec. Certifique-se a Secretaria se houve pagamento voluntário do
executado. Cumpra-se. Cachoeira do Arari/PA, 17 de outubro de 2019. LEONEL FIGUEIREDO
CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e Termo de Santa Cruz do Arari
PROCESSO:
00026247420198141979
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Carta
Precatória Cível em: 18/10/2019 JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CIVEL
E PENAL DE BRAGANCA JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRA DO
ARARI EXECUTADO:PAULO RONALDO PAMPLONA ALCANTARA. DECISÃO Vistos, etc. Cumpra-se a
carta precatória no seu inteiro teor. Intime-se o requerido no endereço constante na fl. 05. Após o
cumprimento, remeta os documentos ao juízo deprecante com os cumprimentos de praxe. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cachoeira do Arari, 18 outubro de 2019. Leonel Figueiredo Cavalcanti. Juiz de
Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari/PA e do Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari/PA.
PROCESSO:
00026446520198141979
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Carta
Precatória Criminal em: 18/10/2019 JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA
FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DO ESTADO DO PARA JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA
COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI REU:CARLOS NUNES DE AZEVEDO. DECISÃO Vistos, etc.
Cumpra-se a carta precatória no seu inteiro teor. Intime-se o requerido no endereço constante na fl. 04.
Após o cumprimento, remeta os documentos ao juízo deprecante com os cumprimentos de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cachoeira do Arari, 18 outubro de 2019. Leonel Figueiredo Cavalcanti
Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari/PA e do Termo Judiciário de Santa Cruz do
Arari/PA. PROCESSO: 00026455020198141979 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Carta
Precatória Cível em: 18/10/2019 JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE
FAMILIA DE BELEM JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRA DO