TJPA 21/10/2019 - Pág. 576 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6767/2019 - Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019
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SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
RESENHA: 15/10/2019 A 17/10/2019 - SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAMILIA DE BELEM - VARA: 3ª
VARA DE FAMILIA DE BELEM PROCESSO: 00061389320178140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Procedimento
Comum Cível em: 15/10/2019 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PROMOTOR:MARIA DE NAZARE ABBADE PEREIRA REU:J. H. S. M. INTERESSADO:K. D. S.
REPRESENTANTE:D. D. S. . Declaro prejudicada a audiência, face a ausência do menor para realização
de coleta. Ante o supracitado, remarco o presente ato para o dia 16/10/2019, às 08h40. Intimados os
presentes. A representante do menor fica devidamente ciente que precisa comparecer em companhia do
menor. PROCESSO: 00090954920098140301 PROCESSO ANTIGO: 200910204003
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Procedimento
Comum Cível em: 15/10/2019 REU:C. N. J. J. Representante(s): RAUL DA SILVA MOREIRA NETO
(ADVOGADO) RAUL MOREIRA NETO (ADVOGADO) MARCIO OLIVAR BRANDAO DA COSTA
(ADVOGADO) AUTOR:A. G. S. A. Representante(s): OAB 7269 - PATRICIA MAUES HANNA MEIRA
(ADVOGADO) OAB 18634 - KARINA TUMA MAUES (ADVOGADO) . Vistos etc., (...) Diante do exposto,
conheço do recurso para negar-lhe provimento quanto ao fundamento de omissão ou contradição
mantendo a decisão atacada em todos os seus termos. Passado o prazo do recurso voluntário e feitas as
anotações e certidões de praze, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. PROCESSO:
00090954920098140301
PROCESSO
ANTIGO:
200910204003
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Procedimento
Comum Cível em: 15/10/2019 REU:C. N. J. J. Representante(s): RAUL DA SILVA MOREIRA NETO
(ADVOGADO) RAUL MOREIRA NETO (ADVOGADO) MARCIO OLIVAR BRANDAO DA COSTA
(ADVOGADO) AUTOR:A. G. S. A. Representante(s): OAB 7269 - PATRICIA MAUES HANNA MEIRA
(ADVOGADO) OAB 18634 - KARINA TUMA MAUES (ADVOGADO) . Vistos etc., Face o erro material
constatado na sentença de fl.347, que permite correção de ofício pelo juiz, fica a parte dispositiva da
decisão alterada da seguinte forma: ?Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS
PEDIDOS PLEITEADOS NA INICIAL, para RECONHECER a UNIÃO ESTÁVEL da autora A.D.G.S.A.
havida com o réu C.N.J.L., no período de 19 de novembro de 1996 e termino no mês de maio de 2008, e
decreto a partilha dos direitos e obrigações relativos ao imóvel indicado na inicial, à razão de metade para
cada parte. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.? Permanecem inalterados os demais itens do decisum.
P.R.I.C. PROCESSO: 00121959820158140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Cumprimento
de sentença em: 15/10/2019 AUTOR:A. L. S. REPRESENTANTE:A. R. S. Representante(s): OAB 6066-A
- RAYMUNDO NONATO MORAES DE ALBUQUERQUE J. (ADVOGADO) REU:E. S. N. Representante(s):
OAB 10690 - ANIBAL FERNANDES QUINTELLA JUNIOR (DEFENSOR) . R.H. Expeça-se novo mandado
de averbação, desta vez apondo o nome correto do genitor da parte autora, junto cópia da sentença;
Decorrido o prazo, com as certidões de praxe, cls. PROCESSO: 00121959820158140301 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação:
Cumprimento de sentença em: 15/10/2019 AUTOR:A. L. S. REPRESENTANTE:A. R. S. Representante(s):
OAB 6066-A - RAYMUNDO NONATO MORAES DE ALBUQUERQUE J. (ADVOGADO) REU:E. S. N.
Representante(s): OAB 10690 - ANIBAL FERNANDES QUINTELLA JUNIOR (DEFENSOR) . R.H. 1)
Defiro a AJG, ante a afirmação de Lei, sob compromisso de quem assina a inicial. Ficam ressalvadas as
disposições dos arts. 98, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC; 2) Com fundamento nos arts. 139, V c/c 694, ambos do
CPC, designo audiência de conciliação para o dia 14 de novembro 2019, às 10h40min; 3) Cientifique-se o
executado de que, em caso de ausência imotivada ou de não ocorrência do acordo na assentada, será
aberto o prazo de 3 (três) dias para pagar o débito que compreende até as 3 (três) prestações anteriores
ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo; 4) Caso o executado, no prazo referido, não efetue o pagamento, não prove
que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, será empreendido protesto do
pronunciamento judicial (art. 528, §1º do CPC); 5) Se o executado não pagar ou se a justificativa
apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, decretar-lhe-á a
prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, §3º do CPC); Transcorrido o interregno, cls. Cópia
desta decisão servirá como mandado. Int. Cumpra-se. PROCESSO: 00215662320148140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PEDRO PINHEIRO